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    joao carlos feitosa Sexta, 03 de abril de 2009, 2h13min

    há que se entender que o seguinte, o´nde queremos chegar?
    por exemplo nesse caso houve a pericia do local certo?
    o poder publico baseia-se no laudo da pericia, pois se foi canstatado que não houve perigo ao fator de maior valor juridico que é a vida, tende-se a se tornar um ato de dano (qualificado ou não), uma vez que houve apenas prejuizos materiais.

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    joao carlos feitosa Sexta, 03 de abril de 2009, 2h19min

    vamos supor que voce seja um advogado recem formado e essa é uma ação que voce aceita pela primeira vez (esse tipo de ação)
    e voce está em duvida como agir
    1º) criem de incolumidade publica?
    ou
    2º) dano?
    3º) como proceder?
    na minha opinião : leia os autos, vá até ao local, converse com as pessoas, indique as pessoas que lhe derem informações, ou até mesmo converse informalmente com as partes, sem pressionar ninguem, não se atenha apenas ao que está escrito.
    como diz o meu chefe " papel aceita qualquer coisa"

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    joao carlos feitosa Sexta, 03 de abril de 2009, 2h24min

    é como eu disse, tudo depende do que está escrito, e o que vai prevalecer no final é a decisão do juiz, porém a sua defesa é que tem convencer o magistrado te absolver do caso

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    joao carlos feitosa Sexta, 03 de abril de 2009, 2h41min

    o que sua defesa deve tentar fazer é indagar o MP com perguntas que ele não possa responde, e dessa forma ir adiando a sua sentença, por que o MP não vai te condenar sem fundamentos.
    por exemplo:Qual a residencia habitada mais proxima do local?
    há quanto tempo a tal casa estava servindo de galpão?
    qual o raio de distancia em um local povoado e a casa quiemada?
    o que havia no interior da casa? roupas, moveis? ferramentas de serviço?
    a casa queimada dava segurança a qualquer pessoa que talvez pudesse morar nela?
    tente argumentar com o MP
    pois dessa forma o MP tera produzir mais provas contra voce, tera que pedir mais prazo, e quem tera que correr atraz das informações? é claro que é a policia.
    mas eu falo isso porém sua defesa tem que argumentar da maneira correta, sem cometer gafes.
    Antes que fique nervoso, não sou advogado

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    joao carlos feitosa Sábado, 04 de abril de 2009, 2h02min

    veja bem, voce foi indiciado por incendio (incolumidade publica) e pelo jeito voce poderá ser condenado, certo?
    se o MP não desqualificou o crime, vai ser condenado no art. 250 e cumprirá as penas previstas certo?
    A sua defesa tem que convencer o MP desqualificar o crime (incolumidade publica) e fazer deste um dano qualificado, a sua defesa tem que estar preparada, caso aconteça a desqualificação, ela tem que estar pronta para pedir que sua pena seja apenas ressarcir o dano causado, e/ou argumentar em uma pena menor , seja ela qual for, consegue me entender.
    Embora as perguntas pareçam não ter fundamentos, o MP tem que responde-las, caso não consiga tem que explicar o por que da falta de fundamento de tais perguntas.
    sua defesa tem que ter argumentos. por exemplo:
    na região da casa em questão, houve um povoamento da região da data do fato até a data atual ou a região ficou menos povoada?
    as pessoas que num raio de 20 km se aproximaram da regiao ou foram para mais longe
    como é pra chegar a casa? tipo assim existe estrada? é do governo federal, estadual, municipal, é de comum dos fazendeiros da região?
    QUEm vai dar essas respostas é a policia atraves de laudos periciais, e testemunhas, as quais sua defesa também terá o conhecimento de quem são, até mesmo por que sua defesa tem que estar atenta para ver se as pessoas inquiridas em seu processo, favorecem a outra parte de uma forma ou de outra?
    por isso que eu te digo, procure sempre um profissional competente para contratar, pessoas que se interessem pelo caso e não só pelo seu dinheiro
    Vou te dar uma dica: NÃO TENHA PREGUIÇA DE LER OS AUTOS, FAÇA O SEU ADVOGADO FAZER A MESMA COISA, LEIAM JUNTOS, TROQUEM INFORMAÇÕES,
    muitas vezes a vitima contrata um adv. é só quer saber o resultado. Um grande abraço.

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    Baracat Quarta, 15 de abril de 2009, 18h22min

    Boa tarde João carlos,


    Nesse caso eu tendo argumentos fortes,provas concretas,posso entrar com um HC para trancar à ação não é??,vc teria um modelo de HC desse tipo??


    abraço

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    joao carlos feitosa Domingo, 19 de abril de 2009, 16h00min

    Voce já conversou com seu advogado sobre as ideias que eu te passei?
    Bom nesse caso se voce e sua defesa tem argumentos que provem a sua inocencia, VEJA SE É POSSIVEL ENTRAR COM O PEDIDO DEARQUIVAMENTO DO PROCESSO, ou então,que voce responda pelo dano qualificado, e que suas pena seja apenas em restituir o prejuizo;
    Quanto ao HC eu não sei te dizer se é o caso, uma vez que voce não está preso
    me retone com alguma novidade

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    Baracat Domingo, 19 de abril de 2009, 21h44min

    Boa Noite João Carlos,

    Não seria desarquivamento,pois não está arquivado,está correndo....,
    estou falando de HC para trancar à ação.

    quanto àqulas perguntas que vc me flw pra fz ao MP,anotei todas,acho que seria baseado nelas o pedido de trancamento da à ação.

    abraços

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    joao carlos feitosa Sexta, 24 de abril de 2009, 0h33min

    Eu quis dizer ARQUIVAMENTO. foi um erro de grafia,
    nesse momento não sei mais o que dizer, eu posso apenas dizer a voce que tenha boa sorte na sua ação.
    mas estou aqui pra trocar informações com voce.
    Felicidades amigo

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    Baracat Sexta, 24 de abril de 2009, 4h25min

    Obrigado João,


    Felicidades pra vc tbm

    abração

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