MULTA PRF, SEM CINTO, MAS EU ESTAVA USANDO O CINTO!
Dia 18 de Janeiro eu estava viajando, passando na cidade de Alegrete-RS parei em um posto e antes de sair do posto coloquei o cinto de segurança, ja na BR ha uns 500 metros depois do posto estava vindo uma viatura da Policia Rodoviaria Federal de frente, eles diminuirão a velocidade e anotaram a minha placa e se foram embora sem me parar, sendo q eu estava com os vidros do carro baixo ja para eles verem q eu estava de cinto, mas dia 28/01/09 recebi a multa por andar sem cinto de segurança. E tem outro amigo meu que andava junto comigo tambem levou a mesma multa, e ele tambem estava com cinto! E agora? Terei que pagar essa multa ridicula? Obrigado!
Olá Rogério!
A palavra do agente de trânsito goza de fé pública e, por isso, torna dificil questioná-la "batendo de frente", simplemente contradizendo as informações de mérito anotadas no auto de infração.
Por isso, no seu caso e do seu amigo, deverão buscar por outras alternativas para embasar o recurso.
Opino que procure por erros ou omissões ocorridas no preenchimento do auto de infração. Para isso, solicite uma cópia do auto e faça uma varredura com esse intuito. Procure com atenção para que consiga o êxito.
Se não houver erros, o embasamento da0 defesa ficará sem sustentação suficiente para o deferimento.
Boa sorte nessa empreitada.
Abraços.
Rogério:
A autuação da falta do uso do cinto de segurança pode ser feita sem abordagem ao veículo. Estranho o fato de você citar que chegou a baixar os vidro no momento em que a viatura passava pelo seu veículo, o que não é uma atitude normal, salvo quando o veículo tem vidros com películas escuras. Lembre-se que o artigo fala de deixar o condutor ou passageiro de usar cinto. Será que todos os passageiros, até os do banco traseiro estavm usando cinto? Como foi dito, existe um auto de infração, do qual você pode solicitar cópia, para verificar se há alguma observação que auxilie no esclarecimento dos fatos.
Caro Fernando... Realmente uma das formas de se obter sucesso na recurso seria buscar erros no preenchimento do auto de infração. Porem agora esta ficando mais difícil, ja que os agentes da PRF estam fazendo as multas ON LINE, ou seja apenas anotam os dados da referida infração num bloco de anotações depois passam direto par o sistema, ou seja eles não preenchem os auto no talonário especifico e depois entregam ao órgão competente para fazer a digitação, são os próprios agentes que fazem isso, por tanto lansão diretamente no sistema...Se é legal não sei, mas é assim que esta sendo feito... principalmente aqui no Paraná.
Caro Rogério
Multa sem abordagem á um caso que requer uma análise mais apurada no Auto de Infração. Solicite à PRF uma cópia do documento e verifique se o agente fez todas as anotações recomendadas pelo Art. do 280 do CTB, assim descrito: “Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: I - tipificação da infração; II - local, data e hora do cometimento da infração; III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação; IV - o prontuário do condutor, sempre que possível; V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração; VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração. § 1º (VETADO) § 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN. § 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.” Atente ao § 3º e verifique se o agente colocou no Auto o porquê de não ter abordado o seu veículo, bem como, por exemplo, a cor do seu veículo, para que não haja dúvidas quanto à sua completa identificação. Você poderá também fazer menção ao Art. 167, que diz: "Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme o previsto no art. 65: Infração – grave Penalidade – multa Medida Administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator”. O agente autuador terá que explicar por que não atendeu ao determinado nesse artigo no tocante à Medida Administrativa, ou seja, verificou a infração e deixou o condutor prosseguir com o mesmo erro. Outro artigo importante a se levar em conta no seu caso é o Art. 269 do mesmo CTB, quando assim se expressa: "A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera da competência estabelecida neste código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I – retenção do veículo; ... § 1º. A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por prioridade a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.” Como visto, a finalidade primordial do cinto de segurança é a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa, o que foi totalmente ignorado pelo PRF que o multou. Use todos esses argumentos em sua defesa. Vai ver, um deles servirá Espero ter-lhe ajudado de alguma forma. Abraços.
Caro Valdemir!
O Sr. Pádua já esclareceu o que eu iria transcrever nessa enquete, com referência ao "caput" do Artigo 280 do CTB. Observe:
"Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração..."
Assim, embora a PRF esteja agindo de uma maneira fora do que estamos acostumados (talonário), o que não podemos deixar de observar que é uma evolução, a legislação ainda deve ser seguida, com a confecção do auto de infração.
Embora ainda não tenha tido contato com tal "auto", acredito que o próprio sistema se encarregada de "preenche-lo", a fim de dar cumprimento à legislação.
Vc já teve contato com essa nova forma de "autuar". Se sim, o que me diz: cumpre as determinações do citado Artigo?
Abraços e novamente agradeço a atenção que declina às minhas singelas opiniões.
Oi Rogério,
Desculpe estar incomodando, dois anos depois do teu imbróglio com a multa por estar dirigindo sem cinto.
Tchê, parece que isso é algo comum aqui no RS. Estou com uma multa idêntica, e te digo: NUNCA, mas NUNCA dirijo sem cinto. Ofendo-me quando vejo algum carona que não aceita utilizar o cinto.
Para mim, uma multa desse porte soa vil. Ímpeto de maldade de um insipiente agente.
Com relação ao teu caso, diga-me, se for possível: como foi resolvido? Deu certo o recurso? Se tu tiveres o arquivo da defesa que elaborou, é pedir muito enviar-me por e-mail -- [email protected] --.
Um abraço.
ei fabian... recebeu a resposta do rogerio?????? recebi uma multa parecida e gostaria de saber o q fazer!!!! Acrdita q recebi esta multa por fazer uma pergunta, q pelo visto, o agente nao gostou????? estou mto chateada e pretendo fazer algo, pq nao acredito q o Brasil deva continuar c tanta impunidade!!!! obrigada