Registrar uma criança sem o nome do pai, é possível? E como descobrir se foi registrada?
Sou casada há 25 anos e não tenho filhos. Descobri que eu marido teve um caso com uma mulher por 10 anos. Desse relacionamento nasceu um filho, que hoje está com 6 meses. A mãe da criança só ligou duas vezes no inicio da gravidez para informá-lo, mas depois nunca mais ligou. Sabemos que a criança nasceu, porque alguém da família dela falou que nasceu, e alguns conhecidos fizeram comentários a respeito da gravidez e nascimento comigo. Não sabemos se a criança foi registrada no nome de meu marido ou não.
A minha questão é: ela pode ter registrado a criança sem o nome do pai? Ou então ela pôde colocar o nome de meu marido na certidão sem avisar nada? Como posso descobrir em minha cidade se a criança foi registrada em nome dele?
Temos alguns bens, caso a criança esteja registrada no nome dele podemos vender os imóveis para eu receber o que tenho direito?
Dna Laila,
A certidão de nascimento é documento público e qualquer pessoa pode ter acesso a ela.
É necessário saber em que cidade a criança nasceu e se dirigir ao Cartório de Registro de Pessoa Naturiais dessa cidade. Lá, com a data no nascimento e/ou o nome dela e da mãe, é fácil obter uma cópia da certidão.
É possível ser feito o registro de uma criança sem o nome do seu pai - somente em nome da mãe (ausência de paternidade).
Entretanto, não há nenhuma possibilidade legal de ocorrer o registro da paternidade de uma criança sem a autorização expressa do próprio pai, ou de um Juiz.
Para que ocorra o resgistro da paternidade, o pai tem que declarar que ele é seu filho ou um Juiz assim determinar.
Não sendo o caso de reconhecimento pelo próprio pai, somente por meio de uma ação de investigação de paternidade é que será possível ao Juiz determinar que seja registrada determinada criança como filho de alguém.
Neste caso, o pretenso pai será citado para se defender nesta ação.
Quanto ao patrimônio da Sra. e de seu marido, é importante saber que somente a parte dele é que estaria sujeita a herança, e ainda assim, após a morte do seu marido. A sua parte (meação) pertence à senhora e não será objeto de herança para esse filho.
Somente ao tempo do falecimento é que se vai apurar o que há de bens a ser inventariado.
Não há herança de pessoas vivas, dessa maneira, vcs. podem vender seus bens da maneira que quiserem, entretanto, não pode haver DOAÇÃO, dele para a Sra., em parte maior do que 50% daquilo que ele tiver direito (somente no caso de doação para Sra.) Os 50% restantes do patrimônio do seu marido deverá ser reservados para os seus herdeiros necessários (filhos).
Abraços.
Olá, li num site sobre registro isso: A mãe deve comparecer ao cartório com a DNV e documentos de identidade. Se não estiver acompanhada do pai da criança e não trouxer uma declaração de reconhecimento da paternidade, será orientada no cartório a declarar quem é o suposto pai, que então será chamado pela Justiça – se houver dúvidas, ela pode até apontar mais de um homem.
A partir daí o suposto pai será chamado pela justiça p pagar pensao? E se o filho nao for dele? No caso se registrar e depois fizer o DNA e não for o pai, como que fica o registro, pode tirar na hora , ou demora... como procede? E se não quiser registrar quando nasce e sim esperar o DNA pode? Um abraço!
O pai ou a mãe de uma pessoa nada tem haver com os namoros que seu pai ou mãe tenha com terceiros!!!!
O direito a paternidade é personalissimo, ninguém pode negar, tirar, trocar, negociar, .....Nâo tem querer do pai reconhecer filho!!! É obrigação dele fazer!!! É obrigação SUA buscar este reconhecimento, afinal, vc não é a guardiã de seu filho?? Então vc o representa, para tanto deve conhecer e preservar os direitos dele!!!
Depois que o pai reconhecer o filho é que o padrasto da criança poderá tentar a adoção unilateral
Cuidado para vc e seu namorado não irem parar na cadeia, pois reconhecer filho de terceiro como sendo seu dá até 6 anos de prisão (art 242 CP)