MEU MARIDO É FUNCIONARIO PUBLICO MUNICIPAL, FEZ UM EMPRESTIMO COM A INSTITUIÇÃO BMG NO VALOR DE R$ 7.327,04 EM 72X NO VALOR DE R$ 249,58 NA DATA DE 23/10/2006. E SEM NUNHUMA EXPLICAÇÃO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MUDOU O PRAZO PARA 84X DE R$ 199,66. MINHA DUVIDA É SE ELES ESTÃO PRATICANDO JUROS ABUSIVOS, E COMO POSSO ME DEFENDER. AGRADECIDA!

Respostas

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    Aguida_1 Sexta, 06 de março de 2009, 20h57min

    Por favor ainda nao tem nenhuma resposta para mim desde ja agradeço

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    Aguida_1 Sábado, 09 de maio de 2009, 7h40min

    estou aquardando uma resposta desde ja agradeço .

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    Aguida_1 Segunda, 25 de maio de 2009, 22h35min

    Estou aquardando uma resposta e queria saber porque demora tanto a resposta desde ja agradeço

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    Umberto São Carlos/SP 347925/SP Segunda, 25 de maio de 2009, 23h09min

    Certamente não podem, entretantanto acredito que vc não tenha a cópia do contrato que vc fez em 72x. Se tiver certamente poderá pedir a anulaçao deste contrato, ou até mesmo uma revisional de contrato.
    Com relação a juros abusos, te antecipo que muito dificilmente poderá reverter isto, até mesmo pq quando da assinatura do contrato vc consentiu com tais valores, assim sendo não há o que se questionar em juros abusivos até mesmo por se tratar de contrato livre, convencionado por ambas as partes.
    Pelo menos esta é a jurisprudência dominante nos tribunais.
    A exceção seria se no contrato que vc assinou , constava uma taxa de juros e posteriormente vieram a cobrar valor não constante no mesmo.
    Outro fato relevante, é que pelo visto o contrato foi firmado em 2006 e somente passados 03 anos é que vc veio a questionar tais irregularidades, oq vem a prejudica-lo em caso de um possível ajuizamento de ação.

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    Eunice_1 Terça, 26 de maio de 2009, 0h45min

    Mas e se ele pedir em juizo a cópia do contrato alegar a vulnerabilidade e pedir a revisão??

    Indico aos interessados este blog:

    americogo.blogspot.com

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    Aguida_1 Quarta, 27 de maio de 2009, 1h46min

    MUITO OBRIGADO

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    Umberto São Carlos/SP 347925/SP Quarta, 27 de maio de 2009, 21h14min

    A Revisional de Contrato como já disse anteriormente é possível, entretando qdo se chegar no mérito certamente encontrará barreiras, já que em grande parte dos casos os tribunais não alteram os valores referentes a juros, por entender serem convenciados livremente entre as partes, ou seja, houve um aceite entre ambos. Entretanto a Requerente informa que fez em uma quantidade de parcelas e posteriormente vieram cobrá-las diferentemente as convencionadas, isto sim é um caso penso eu, de nulidade deste contrato, mas ai, não haveria tido o aceito tácito da mesma? Passaram 03 anos de contrato e nada foi feito, destarte, não se pode concluir tal aceite?
    Com relação ao Anatocismo (juros sobre juros) "geralmente" (mas pode vir a ocorrer) essas financeiras que descontam diretamente do salário, não as praticam. Antecipo que podem também vir a praticar, e para se chegar a uma conclusão o correto seria Requerer um Perito no Ajuizamento da ação de Revisional de Contrato.
    Com relação a vulnerabilidade , ou ser a parte hipossuficiente, indiscutivelmente a reclamante aqui é a parte mais frágil, entretanto tdo isto é válido e passível de questionamento, mas o que infelizmente percebo, é que mesmo assim os tribunais tem favorecido os bancos e financeiras.

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    Eunice_1 Quarta, 27 de maio de 2009, 22h16min

    americogo.blogspot.com

    O que os colegas acham da campanha que o autor desse blog está nos chamando ao engajamento?????????

    Assunto: Ações revisionais .

    Não deixem de ler. vamos discutir o assunto ???????????????????

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    Aguida_1 Sexta, 12 de junho de 2009, 18h25min

    referente ao assunto anterior achei o contrato que são de 72 pacelas de 249,58 sendo 2,87% a .m e 41,10% a.a sendo que sem nenhuma explicacão ela mudou para 90 e não 84 como tinha dito anteriormente de 199,66 quero saber o que posso estar fazendo a respeito me ajudem por favor desde ja agradeço aguida

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    Dra. Tatiane Melo Sexta, 12 de junho de 2009, 20h53min

    Prezada Aguida, eles não podem mudar o número de parcelas ao bel prazer, vocês contrataram com um número de parcelas e um valor de parcela, não podem mudar sem a anuência do consumidor.
    Você é do RJ?
    Maiores informações entre em contato comigo pelo e-mail [email protected]
    Drª Tatiane Melo

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    Gerson Sábado, 13 de junho de 2009, 0h21min

    Boa noite,

    tenho 3 (três) cheques devolvidos em novembro de 2004 no valor total de $396,52 sendo os valores individuias de $129,06 dev. em 12/11/2004 , $212,80 dev. em 12/11/2004 e $54,66 dev. em 29/11/2004 , todos do mesmo estabelecimento,tentei resgatá-los esta semana e o valor que querem cobrar é de $742,00 , após muito conversar o estabelecimento baixou para $600,00 .
    Este valor cobrado é correto? é maior que 50% do valor devido.
    QUal providencia devo tomar?

    no aguardo

    grato

    Gerson

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    Aguida_1 Sábado, 13 de junho de 2009, 18h38min

    Dra.Tatiane sou de s.P

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    Oliva Rj Sábado, 13 de junho de 2009, 18h49min

    Tenho uma cliente idosa e analfabeta que passa mais ou menos pela mesma situação. Também na BMG. Mas foram apenas quatro parcelas. Ela pagou todas e ainda ficou com a margem consignável cativa à empresa. Tentou fazer empréstimo no Bradesco e foi indeferido pois o sistema do inss ainda apresentava a margem presa na BMG. Estou pedindo repetição do indébito e dano moral.

    Vc deve procurar um advogado ou defensoria pública.

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    Umberto São Carlos/SP 347925/SP Domingo, 14 de junho de 2009, 13h57min

    Gerson!!!
    Por se tratar de cheque e possivelmente não tendo ficado estipulado em contrato os valores relativos a juros em caso de inadimplemento, prevalece os juros legais, ou seja, pode se cobrar 1 % ao mês, mais 0,5% de juros de mora (ao mês) desde até a data onde se inadimpliu.
    Portanto faça as contas, e boa sorte.

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    Aguida_1 Terça, 24 de maio de 2011, 22h33min

    boa noite, gostaria que alguem pudesse me ajudar : comprei um refrigerador ELETROLUX dc 39 dpx 359 litros no valor de 1299,00 a vista em 22.12.2007 ., em junho de 2008 , o mesmo APRESENTOU UM DEFEITO, A FABRICA retirou ele ficou um mes com ele , e me devolveu o mesmo , o refrigerador continuou com o mesmo problema ,suando na parte interno . entrei em contato com a assistência tecnica e a mesma disse que isso era normal. em agosto de 2010, o mesmo inchou totalmente na parte interna chamando o técnico nos foi informado que era vazamento de gaz , pedi o orçamento e no outro dia , ele me informou que ficaria em 1200,00 . pois o motivo era vasamento interno (defeito de fabricaçâo . entrei em contato com a fabrica para tentar uma soluçÃo para o problema . eles dariam um desconto ,ficaria 970,00 reais as peças ,ficaram nos enrolando até abril de 2011 ., até os tecnicos citaram que eu naõ tive sorte ., pois vasamento de gaz interno é defeito de fabricação , gostaria de saber se tenho alguma chance de poder requerer outro refrigerador sem pagar nada ,pois o mesmo me ofereceu um refrigerador por 1200,00 em troca deste aparelho .a vista naõ tendo condiçoes financeiras , não aceitei . pois ninguem compra nada simplesmente por sorte ,como citou o tecnico.gostaria de saber que tenho algum direito a troca ,pois o mesmo se tornou obsoleto. sm mais atenciosamente aguida desde ja agradeço

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    Aguida_1 Quarta, 25 de maio de 2011, 10h25min

    por favor alguem pode me ajudar.........

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