Inquilino não paga o aluguel e não quer sair da casa
Olá...
Tenho uma casa que comprei a pouco mais de dois anos, ocorre que tive que mudar de cidade e aluguei a casa, porém direto com o morador pois a cidade é pequena e não tem imobiliaria... fizemos um contrato de localão e a pessoa que alugou a casa não está morando nela e sim colocou uma "amiga" dele para morar no local enquanto ele mora em outra casa com a familia dele...
ocorre que fizemos o contrato para seis meses (de 10 de junho/2008 à 10 de dezembro/2008) porém já no segundo mes começaram meus problemas pois passaram a atrasar os pagamentos... sempre pagando um ou meio e ficando devendo o restante e contando agora com dois meses atrasados...
antes de vencer o ultimo mes do contrato avisei que precisava da casa pois tenho intençao de vende-la, porém alegaram que não podiam sair pois não haviam encontrado outra casa para alugar ainda e o rapaz que alugou a casa me disse que eu poderia levar compradores na casa para mostrá-la...
ocorre que no dia 25 de janeiro pedi a uma cunhada que fosse na casa dar uma olhada pois ela está com intenção de comprar o imovel, porém a pessoa que lá está impediu a entrada dela no quintal e disse que eu não poderia vender a casa enquanto ela estiver morando lá e que a minha cunhada deveria me mandar comversar com o "amigo" dela pois foi com ele que eu fiz o contrato batendo com o portão na cara dela...
a referida casa é de um conjunto habitacional antigo na cidade e a quitação saiu no mes de novembro portanto ainda não fiz a escritura do imovel e tenho somente o contrato de compra e venda registrado em cartório pois tenho alguns tramites a seguir ainda pois era um imovel da cohapar...
gostaria de saber o que devo fazer com relação aos "inquilinos", como faço para eles sairem delá... o que preciso para conseguir uma ordem de despejo, e os aluguéis atrasados, como faço para recebe-los e também quanto ao estado atual da casa, se eu despejar essas pessoas de lá e eles deixarem a casa com danos, o que devo fazer???
Antecipo agradecimentos...
Prezado Reinaldo
De fato você já deve ter resolvido este problema, mas vou responder assim mesmo para ajudar outros que, como eu, me deparei com sua pergunta.
O único jeito de reaver o imóvel é a Ação de Despejo. Procure um advogado. Se não tiver condições, procure saber se existe defensoria pública em sua cidade. Se não houver, a OAB local certamente tem um convênio com a Defensoria para prestar atendimento gratuito à população.
No seu caso, você teria o direito de pedir o despejo com base na falta de pagamento. Se o contrato não prever a possibilidade de sub locação você pode pedir o despejo com base no descumprimento contratual, pois houve sub locação.