DATA INÍCIO DO BENEFÍCIO!
Drs., necessito de um auxílio na seguinte questão:
- Em ação judicial previdenciária meu cliente obteve sentença favorável para implantação e pagamento do benefício pleiteado. Porém o juiz determinou que o pagamento do benefício iniciasse a partir do dia da perícia médica judicial que constatou a incapacidade laborativa. Acontece que o indeferimento administrativo se deu 20 meses antes da sentença. Ao processo foram juntados inúmeros laudos médicos, RX, Tomografias que atestavam a incapacidade do autor desde antes, inclusive do pedido administrativo. Estou apelando da sentença, porém não tenho nenhuma jurisprudência que esclareça qual é a DATA CORRETA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO. Alguém pode me ajudar nesse sentido, esclarecendo a situação ou enviar alguma jurisprudência? Obrigado
Hum, sendo a Aposentadoria por Invalidez, seria da data da Perícia Judicial mesmo e conforme uma reiterada Jurisprudência pátria !!!
No entanto, antes da referida Aposentadoria por Invalidez aí deferida, teria o direito ao Auxílio-Doença suspenso indevidamente acaso seja esta a situação !!!
Só que, quanto à incapacidade anterior à Perícia Judicial, isto seria o caso dali ver se o Laudo Pericial abordaria ou não a questão !!! ... E, com isto, defender a tese acima aludida então !!!
Um abração do Carlos Eduardo e boa sorte !!! (21) 2667-3689 / 2669-2904 / 2796-4425 / 8727-7009 ([email protected])