Quando é considerado União estável

Há 17 anos ·
Link

Gostaria de saber a partir de quanto tempo de união se tem os mesmos direitos do casameno no papel. Estou junto com meu marido a 1 ano e 6 meses, se adquirirmos bens neste tempo teremos que dividi-los se viermos a nos separ?

7 Respostas
fabiola whitaker dos santos
Há 17 anos ·
Link

gostaria de saber quanto tempo com uma pessoa é considerado união estável

fabiola whitaker dos santos
Há 17 anos ·
Link

quanto tempo com uma pessoa é considerado união estável

Márcio (mex)
Há 15 anos ·
Link

Não existe mais um prazo determinado em lei (no Código Civil, como já foi dito). Agora fala-se em união estável e não precisa sequer coabitar (viver sob o mesmo teto) para que se configure uma união, como tendo este “statu quo”. Basta a relação com uma comprovação (tem que produzir provas) de INTERDEPENDÊNCIA econômica das pessoas.

A lei está citada ae abaixo. Em resumo, não há mais prazo para se considerar união estável. Basta que se comprove que as pessoas viviam juntas. Se estiverem juntos há 1 mes, por exemplo e já tiverem conta conjunta, comprovação de mesmo endereço de residência, dependência em plano de saúde, já está caratcerizado a união estável.

"Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

§ 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

§2º As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável

Art. 1.523. Não devem casar: I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros; II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal; III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal; IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas."

A união estável pode também ser convertida em casamento segue abaixo.

art. 1.726, que a união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil. A lei não indica prazo de convivência do casal para possibilitar o pedido de conversão de união estável em casamento. Assim, para a conversão da união estável em casamento, basta que os companheiros assumam a existência da convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, perante o juiz, através de pedido feito de comum acordo por ambos.

Freire lopes
Suspenso
Há 15 anos ·
Link

Srªs Debora e Fabiola

O legislador não especifica o tempo, a união tem que ser : PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA e se os pombinhos adquiriram qualquer bem, será rateado em partes iguais pelos dois.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
Link

Mas cuidado, a Jurisprudência sobre o tema na hora da sucessão não é pacífica e na maioria das vezes é aplicado o que dipõe o art. 1790 do CC.

Dando tratamento bem diferenciado na sucessão entre o CASAMENTO e a UNIÃO ESTÁVEL.

[email protected]
Há 10 anos ·
Link

se houver agressao domestica, interfere em alguma coisa a uniao estavel?

Bertoldo Neto
Há 10 anos ·
Link

Não tem prazo. Mas tem que ser reconhecida para ter efeito, inclusive para ter direito aos bens adquiridos.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos