Pode um Policial militar, ser transferido para a policia civil, estando este exercendo a função de Policial civil a mais de 5 anos, sempre com tudo atraves de documentação comprovada, requisitado, oficio de tranferência e tudo, o que mais terá direito neste caso, equiparação salarial , já que seu salario e menor que os dos colegas? E se não tiver direito a essa transferência, teria ele, direito a quando abrir concurso para está função, solicitar concorrer a uma destas vagas somente com os servidores que estiveren nesta situação ? Já ouvir falar alguma coisa parecida.

Respostas

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    ISS Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 19h23min

    Nunca ouvi falarnessa possibilidade, quanto ao concurso somente se houver lei e o edital prever as regras que vc mencionou é que vc teria essa possibildade de concorrer, não vejo como, ser transferido jamais.

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    ISS Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 19h25min

    ta contente onde esta trabalhando aceite um conselho ou preste concurso para essa área, ou fique quietinho, se tentar mexer sem amparo legal, pode ter certeza vai voltar para o policamento ostensivo com certeza.

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    MASL Segunda, 20 de julho de 2009, 15h35min

    Sou soldado da PM a 11 anos e voltei a estudar depois de muito tempo parado, conclui o terceiro grau e não gostaria de permanecer como praça, porém o concurso para oficial "CFO" diz no seu edital que a idade maxima para ingresso é de 31 anos e eu já tenho 38 anos, como posso ser apito para passar o restante da minha vida na PM como praça e não ter condições de pelo menos prestar vestibular (concurso) para oficial.
    O que posso fazer para ter este direito?

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    ISS Terça, 21 de julho de 2009, 13h07min

    Amigo! desculpe, más não há o que se fazer, não se pode ir contra expressa disposição de lei. Agora não sei a qual Estado de Federação pertence, no caso do Estado de São Paulo, é permitido que Policias Militares mesmo com 30 anos ou mais podem prestar vestibular para a Academia do Barro Branco, podem ainda os 1º Sgts com CAS e Sub Tenentes ou mesmo Sd e Cb com mais de 15 anos com curso superio possam prestar o concurso para os quadros de oficiais CHAQAOPM.

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    MASL Quarta, 22 de julho de 2009, 11h29min

    Muito obrigado ao amigo Gilberto, pela resposta, é uma pena que não haja nada que eu possa fazer, pois é uma contradição, pois posso permanecer na tropa, sendo útil para tarefas de alta periculosidade, pois para este caso sim que deveria haver uma seleção por idade, pois com 40 anos um policial não terá os mesmos atributos fisicos, de um jovem policial de 20; Mas, com 40 anos, este mesmo policial provando atravês de concurso que é capaz de comandar e de passar toda sua experiência para a tropa. São sobre estas, e outras questões, que se discute se o militarismo ajuda mais do que atrapalha as policias brasileiras?
    Poderiamos ter codigo de ética, regime disciplinar e outras questões sem este regime? Acho que na questão do direito, os servidores públicos deveriam ser tratados com igualdade.

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    ricardo.reis.sergipe Sexta, 19 de fevereiro de 2010, 10h53min

    Caro MASL, aquilo que você pretende e que é tecnicamente chamado de "transposição de cargo", é algo expressamente proibido pela Constituição Federal. Contudo, também o é a situação em que você atualmente se encontra. Em tese, até cabe uma ação não para a "equiparação salarial permanente", mas para o recebimento da diferença remuneratória com relação ao período em que, de fato e comprovadamente, tenha exercido atividades de policial civil (o que vai além de não vestir farda e estar lotado em delegacia - uma vez que já há decisões de que "estar o policial militar em exercício na delegacia de polícia, não corresponde a exercer atividade de polícia judiciária"). Outro ponto a considerar, é que no regime legal das polícias militares de diversos Estados, há dispositivo legal impodo àquele que passe a exercer, ainda que legal e regularmente cedido, atividade civil, deve ir para reserva remunerada, com percepção do benefício em caráter proporcional ao do seu período de atividade. Assim, a transposição é constitucionalmente impossível, já uma ação civil de caráter indenizatório, apesar de possível, deve passar por duas ponderações: 1 - Ganha-se a ação (mesmo levando-se mais de uma década para receber o valor caso vá para "precatório), sendo imediatamente retirado do desvio de função (que com certeza lhe é mais favorável do que exercer a atividade policial militar), sem prejuízo para a possibilidade de perseguições por parte dos superiores que acabarão, em tese, sentindo-se afrontados ao ter que responder à justiça por conta da manutenção desse tipo de situação; 2 - Ganha-se a ação e, a depender da legislação do seu Estado, vai-se para a reserva remunerada com proventos proporcionais. Logo, tem que se ver até que ponto o risco compensa!

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