Respostas

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    Juliana Barros_1 Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 14h51min

    Sanlu, é como vc falou, para manter-se empregado sujeita-se a tudo, porém, legalmente falando está errado, trata-se de acúmulo de funções e deve receber remuneração extra.

    Vá colhendo provas desse acúmulo de função um dia isso poderá ser útil em possível ação trabalhista.

    Dra. Juliana Barros.

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    Sanlu Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 15h37min

    Obrigada Dra Juliana.

    Não tenho papéis que comprovem minha dupla função pois foi um acordo interno.

    A única prova seriam testemunhas e o fato de não terem contratado alguém para aux de serviços gerais até que entrei de licença (por adquirir um problema na coluna), onde me colocaram para trabalhar no escritório, porém não mudaram a função na carteira.

    A propósito fui demitida em dezembro 2008.

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    Juliana Barros_1 Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 16h07min

    Se vc foi demitida deve ingressar com ação trabalhista o mais rápido possível. As provas testemunhais tem muito valor na Justiça do Trabalho. Junte também exames que comprovem sua licença médica, peça indenização por danos morais.

    Procure um advogado!

    Att. Dra. Juliana Barros.

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    Sanlu Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 17h17min

    Farei isso Dra e mais uma vez obrigada.
    Qualquer novidade, posto aqui.

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    Paloma Avelino Sábado, 03 de junho de 2017, 6h24min Editado

    Oi bom

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    Joacir Almeida Júnior Segunda, 28 de agosto de 2017, 8h43min

    Bom Dia! estou na mesma situação, fui contratado para exercer a função de mensageiro interno, mais me colocam para exercer as seguintes funções como secretario, auxiliar administrativo, telefonista e arquivista. gostaria de saber se provas como e-mail impressos servem como prova, e como posso fazer para reverter esta situação sem perder o emprego?
    desde já agradeço.

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    Joacir Almeida Júnior Segunda, 28 de agosto de 2017, 10h36min

    Bom Dia! Dr. Juliana Barros, estou na mesma situação, fui contratado para exercer a função de mensageiro interno, mais me colocam para exercer as seguintes funções como secretario, auxiliar administrativo, telefonista e arquivista. gostaria de saber se provas como e-mail impressos servem como prova, e como posso fazer para reverter esta situação sem perder o emprego?
    desde já agradeço.