Ação de alimentos - processo arquivado - execução

Há 17 anos ·
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Olá!! Em 2007 tivemos audiência de uma ação de alimentos que entrei em 2006. Ficou decidido em audiência que meu ex-marido pagasse 13X R$100,00 a pensão alimentícia em atraso (ele ficou alguns meses sem pagar) e 28% de seu salário como pensão alimentícia. Porém, ele apresentou um contra-cheque, na época, de 2 salários-mínimos que resultou no valor de pensão de R$ 189,39. Ele vinha cumprindo o acordo até abril de 2008, onde era depositado o valor total de R$ 289,39 de pensão alimentícia para meu filho. Porém, desde maio de 2008 ele não vem realizando o depósito da pensão. Ele alega que saiu do emprego. Mas nos termos de separação um dos itens afirma que caso o meu ex-marido não tenha emprego, ele deveria contribuir com 1 salário mínimo. Em abril de 2008 o filho de seu segundo casamento nasceu (coincidentemente com o término de pagamento de pensão para meu filho). Ele alega que não tem dinheiro, que trabalha por conta própria, etc. Porém, ele deveria pagar o previsto na separação (caso esteja desempregado ou autonomo cumprir com 1 salario minimo), correto? Eu sei que ele está em situação boa, porém não tenho como comprovar. Sei que até babá eles tem. Pretendo entrar com uma ação. Devo entrar com uma nova ação de execução de alimentos, fazendo cumprir o que ficou decidido em audiência em 2007??? Também gostaria de alterar o valor da pensão para um salário minimo, independente de desconto em folha ou não, pois ele sempre vai fugir da obrigação de um emprego com carteira assinada. Como devo proceder?

Aguardo uma ajuda. Obrigada.

3 Respostas
WAGNER BUENO DA SILVA
Há 17 anos ·
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Olá Patrícia !!!

Você está certa, para que ele pague o valor que foi fixado pelo juiz´é necessário que proponha uma ação de execução de alimentos, a qual possui dois procedimentos distintos, quais sejam: Art. 733 do CPC, por este procedimento, caso ele não pague, poderá ser decreta a prisão civil dele pelo prazo de 30 a 90 dias, sendo que poderá executar as três prestações anteriores a propositura da ação e as que se venceram no decorrer do processo, sendo que as demais poderão ser executas pelo rito do artigo 732; Há possibilidade de executar todas pelo artigo 732, neste caso, não ocorrerá a prisão, mas, tão-somente, penhora dos bens no valor da dívida.

Em relação ao valor, deverá entrar com uma outra ação denominada "revisão de alimentos".

desculpe-me se usei linguagem muita técnica, tentei ser o mais claro possível.

Caroline42
Há 11 anos ·
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Boa tarde Há 06 anos o pai do meu filho paga por mês 100,00 e nada mais, gostaria de saber como devo proceder para haver o aumento desse valor, ele nunca compareceu em nenhuma audiência e então ficou estipulado na época 15% de um salário mínimo, meu filho tem 08 anos já e ele nunca deu nada além dessa pensão que é descontada em folha! É preciso que eu entre com um novo recurso já que com o passar dos anos eu não tenha mais nenhum número de processo. Fico no aguardo!

Celso Pinto
Há 11 anos ·
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olá boa tarde meu irmão está tendo alguns problemas com relação a pensão o SR. teria um e-mail para contato? obrigado

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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