BUSCA E APREENÇÃO DE VEICULO APOS NEGOCIAÇÃO DA DIVIDA
boa tarde a todos, tenho um contrato de financiamento de veiculo que encontrava se com 4 parcelas em aberto.Procurei minha agencia onde foi feito o contrato e propus a negociação da divida, no prazo de 15 dias recebi um ok para a a renegociação mediante uma entrada estipulada pelo banco credor.Providenciei o valor e este foi baixado no dia 29/01/2009 de minha conta corrente bem como mais uma parte de outra parcela ,diferente do acordo.na intenção de resolver o mais breve possivel não questionei tal falto e aguardei conforme orientação a chegada do contrato de acordo para assinatura porem no dia 30/01/2009 foi emitido a mandato de busca e apreenção do veiculo e um oficial de justiça retirou o bem no dia 04/02/2009.Procurei o banco para me entregar o comprovante de acordo e o mesmo informou que como houve a apreenção sera necessario a quitação total do veiculo para reaver o bem. Aguem pode me orientar como devo proceder? ja que o banco não honrou o acordo mesmo depois do pagamento da parcela que o celebraria?
Cara suzanna, você pode entrar com uma ação de danos morais e materiais contra a instituição financeira, uma vez que aceitaram fazer o acordo, retiraram o dinheiro, e ainda continuava busca e apreensão para o bem. lembre-se em anexar o extrato constando a retirada do valor. nessa mesma ação você pode pedir tutela antecipada ao juiz, ou seja, fará um pedido para que o veiculo retorne a sua posse até o final da ação.