MOTO SOBRE A CALÇADA
Srs.
Recentemente , fui advertido por um agente de trânsito, em São Paulo - SP , enquanto empurrava desmontado, minha motocicleta desligada, pela calçada , enquanto procurava um lugar para estaciona-la em via pública. Fui repreendido pelo agente, que muito educadamente, apenas me alertou que tal atitude é passível de multa gravíssima. Entretanto, ao consultar o código de trânsito, constatei ser proibido o "TRANSITO", com veículos motorizados sobre a calçada, sendo que minha atitude, nao configuraria "trânsito", pois estava desmontado, e com o veículo desligado. No Artigo 68 do código, podemos verificar que um "CICLISTA" desmontado, equipara-se a um pedestre, portanto , por analogia, não seria possivel extender esse principio aos motociclistas? Gostaria da opinião dos Srs.
Grato pela atenção de todos. Luis
Sua interpletação é correta, pelo menos é o que se aplica aqui em minha cidade, que o motociclista demontado se equipara ao ciclista, e este pode andar sobre a calçada se demontado, outro fato o art. 193 transitar com veiculos em calçada, entende-se que vc esteja dirigindo o mesmo, não empurando. Que perigo vc poderia causar empurando sua motocicleta, ou ela é tão grande assim que toma conta de toda a calçada atrapalhando os pedestres..