Prorrogação de prazo para interposição de Recurso Inominado...

Há 17 anos ·
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O art. 184, parágrafo primeiro, incisos, do CPC, pode ser aplicado no Recurso Inominado? Se o prazo é de 10 dias para a interposição do recurso e este tem início no dia 08.01.09, e o prazo expira com 10 dias, ou seja, no dia 17.01.09 que foi um sábado, poderá este ser prorrogado até o dia 19.01.09, segunda-feira, ou já se torna intempestivo? Caso o juiz "a quo" dê admissibilidade, e não se tenha arguido a intempestividade na interposição das contra-razões, o que deve ser feito?

4 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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O recurso é tempestivo, pois o último dia caiu no sabado, portanto, poderá ser apresentado no primeiro dia últil.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Obrigada, drº. Antônio. A dúvida era justamente esta, se a este tipo de recurso poderia o prazo ser estendido até o proximo dia útil, visto que o art. 184 do CPC, vislumbra esta hipótese nos casos em que o vencimento cair em feriado, for determinado o fechamento do fórum ou quando o expediente forense encerrar antes do horário normal, então quando se trata de fechamento do fórum, entendi que poderia tratar de ponto facultativo, coisa assim, e não final de semana, o que "prorroga o prazo de interposição de recurso", se este tiver como limite o final de semana, correto? O que ficou meio obscuro, foi justamente isto, pois eu achava que este deveria ser interposto, efetivamente no prazo de 10 dias, mesmo que o vencimento fosse um final de semana, deveria ser interposto antes, ou seja, neste caso que citei foi num sábado, e deveriam ter interposto o recurso até sexta-feira. Logo, quando qualquer prazo expirar num final de semana este será prorrogado até o próximo dia útil, sendo, portanto, tempestivo, ok? Muito obrigada, pela sua atenção. Gabriela Pinheiro

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Custumo dizer, deve o advogado ad cautela considerar sempre o último prazo o penúltimo, pois isso é uma garantia de que nunca perderemos um prazo.

Ok.

Lazaro Adelmo Mendonça
Há 11 anos ·
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Peço vênia para imiscuir ao debate, o texto da lei que estende o horário para peticionamento eletrônico até as 24:00 horas, com funcionamento inclusive aos sábados, domingos e feriados, portanto, filio-me à corrente que adota a tese de que, in casu, o prazo não se prorroga após as 24:00 do dia "D", pois, diferente do peticionamento físico em que o funcionamento dos do judiciário encerra-se as 18:00 da sexta feira e reabre apenas no próximo dia útil. Adv Lazaro Adelmo Mendonça

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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