direito a pensão de marido falecido
Saudações,meu pai abandonou minha mãe quando eramos pequenos,casados no civil e reliogioso com comunhão de bens ele foi policial durante uns 12 anos depois foi pra roça onde tinha uns terrenos e pagou o fundo rural até quando faleceu a uns 18 anos mas minha mãe não conseguiu receber nada dele até hoje quando agora esta com 64 anos e nunca pagou INSS ela é semi analfabeta e esta doente pergunta ela tem direito a pensão de meu pai sendo que já procurou alguns advogados do estado e não teve orientação adequada.
Sem mais agradeço desde já.
Olá Sandra ! Mariana/MG., boa tarde ! Aqui é Dr. Jorge Amâncio Ribeiro, Advogado, quero dizer que a sua mãe, tem direito a receber a pensão deixada pelo seu falecido pai, deve levar todos os documentos pessoais, mas Certidão de casamento, comprovante de residência, comprovante de que pagou o fundo rural e dar entrada ao pedido de pensão por morte, junto ao Instituo Nacional do Seguro Social - INSS, caso o INSS indefira o seu pedido da Pensão, então procure um advogado, especializado na área Previdenciária e dê entrada na Justiça, que com o certeza recebe a Pensão por Morte, deixa pelo falecido marido. Um abraço, espero ter lhe ajudado. Dr. Jorge Amâncio Ribeiro, Advogado, Recife, 08/02/2009, às 17:56 horas.
Meu compradre contribuiu para o INSS durante 18 anos, como autonomo e empregado do Unibanco. No ano 2000 ficou desempregado e parou de pagar as contribuições como autonomo. Ele faleceu em 2006 e deixou minha comadre viúva. Eles eram casados legalmente. Será que ela (a viúva) tem direito a receber pensão do INSS?
Dr. Jorge ou outro advogado que possa esclarecer,
Minha prima é professora aposentada, no caso de seu marido falecer ela terá direito a pensão dele? Eles não tiveram filhos e seu marido é funcionário de uma estatal. Há um ano ele pode incluir a mãe dele no plano de saúde dessa estatal e na ficha de cadastro optou só pelo plano de saúde mas apesar disso teve que inclui-la como dependente no imposto de renda. Minha prima não o é por que tem renda de sua aposentadoria, no plano de saúde ela é sua dependente desde que se casaram. Ela corre risco de concorrer com sua sogra na pensão? São casados há 23 anos pelo regime de comunhão parcial de bens. Obrigada
Saudações Dr.Jorge conversei com minha mãe sober o direito dela,Aela me disse que foi no INSS varias vezes e as funcionarias não quiseram dar entrada nnos papeis dela alegando que ela não teria direito nenhum,pergunto as funcionarias podem agir assim ou devem dar a entrada e depois esperar o INSS mandar a resposta outra coisa como faço pra conseguir um advogado da Previdencia sem ter que arcar com despesas pois não temos como pagar.
Obrigada
A pessoa separada de fato, que deve ser o caso de sua mãe, continua tendo direitos como dependente Inclusive, as pessoas separadas judicialmente quando comprovem a dependência econômica, muitas vezes pela pensão alimentícia. Mesmo que a pessoa falecida venha constituir nova família, continua tendo direito os separados de fato. O que vai ocorrer, é a divisão da pensão pelas cotas existentes. Se seu pai não constituiu outra família, sua mãe terá direito ao benefício de pensão por morte e, caso tenha constituído nova famílkia com dependentes, este benefício será rateado entre sua mãe e, quantos forem outros dependentes. Direito, certamente ela tem. Ferrúcio J. Biscaro - Professor direito Previdenciário - UNAER Rib. Preto/SP
Sandra, trata-se da propriedade deixada por seu pai??
Vc como filha pode e deve abrir o inventario. Procure o cartório de registro de imóveis local onde fica esta propriedade, identifique pelo endereço o dito imovel, peça uma certidão, nela constará o nome dos donos. Figurando seu pai, pegue a certidão de óbito dele, o RG e CPF, junte os seus documentos e vá na Defensoria Pública.
Se seu pai não tinha outra companheira os bens ficarão com vc e sua mãe, e seus irmãos, se houverem. Se por acaso ele tinha outra companheira quando faleceu, então a herança ficará entre os filhos de seu pai e esta companheira, possívelmente. A herança dos filhos é inegável, fique tranquila.
Aliás, como ficou aquela situação do início desta discussão (a pensão para sua mãe) ??
Sim é herança de meu pai mas desde 89 não vamos la ou pagamos o imposto rural.tenho os documentos de 1940 em que meu avô paterno passou o terreno para meu pai só preciso saber como olhar isso a quem procurar para dar encaminhamento.E respondendo a outra pergunta não resolveu nada onde moro aqui em MARIANA M;G é tudo muito devagar minha mãe se cansou e agora com 65 esta na assistência social graças a Deus.Já tenho todos os documentos de meu pai só não tenho como ir lá sempre, fica caro gostaria que algum representante cuidasse disso e depois acertaríamos na venda.Qual representante devo procurar que seja e confiança e será que pode ser daqui mesmo onde moro?