Documento novo +advogada iniciante
Trata-se de um caso de divorcio litigioso, cujo advogado anterior foi revogado pela autora que outorgou o mandado para mim já na fase de alegações finais pois alegou que perdeu a confiança nele já que ele mandou seguir o feito não apresentando documento importante para decisão que estava em seu poder há muito tempo , e trouxe como consequência o seguinte despacho. do juiz ." Não havendo mais provas a produzir dou por encerrada a fase instrutória, aguardando as alegações finais do autora e réu sucessivamente no prazo de dez dias " Entrei com a revogação do mandato e ao mesmo tempo nesta petição juntei o documento que estava em poder do advogado de procuração revogada..Não apresentei ainda as alegações finais pois obtive efeito suspensivo no agravo interposto contra esta decisão . Entretanto, o reu apresentou suas alegações finais e não impugnou o documento no prazo de dez dias que deveria impugnar O que devo fazer? Comunicar no agravo o feito? Fazer petição na ação principal? Me ajudem a resolver este caso por favor Obrigada Elisabeth
rata-se de um caso de divorcio litigioso, cujo advogado anterior foi revogado pela autora que outorgou o mandado para mim já na fase de alegações finais pois alegou que perdeu a confiança nele já que ele mandou seguir o feito não apresentando documento importante para decisão que estava em seu poder há muito tempo , e trouxe como consequência o seguinte despacho. do juiz ." Não havendo mais provas a produzir dou por encerrada a fase instrutória, aguardando as alegações finais do autora e réu sucessivamente no prazo de dez dias " Entrei com a revogação do mandato e ao mesmo tempo nesta petição juntei o documento que estava em poder do advogado de procuração revogada..Não apresentei ainda as alegações finais pois obtive efeito suspensivo no agravo interposto contra esta decisão . Entretanto, o reu apresentou suas alegações finais e não impugnou o documento no prazo de dez dias que deveria impugnar O que devo fazer? Comunicar no agravo o feito? Fazer petição na ação principal? Me ajudem a resolver este caso por favor Obrigada Elisabeth
Se conseguiu efeito suspensivo da decisão, você continua com o prazo para apresentação do documento, como já o apresentou, nada tem mais, deverá aguardar o pronunciamento do juiz, se ainda não apresentou as alegações finais, faça se não tiver outras provas a produzir para evitar que a liminar seja cassada e você perca o prazo, visto que, o efeito suspensivo vigente permanece em aberto o prazo.
Pelo fato da parte não ter impugnado o dcumento nas alegações finais, entendo que se o agravo suspendeu a decisão do juiz para você, igualmente a ele beneficia.
Não se faz necessário comunicar no agravo, no entanto, nada prejudica se, por simples petição, informar a ocorrência ao Relator.
Obrigada por seu esclarecimento. Informarei ao Relator que o réu apresentou as alegações finais dele e não impugnou o documento que o antigo advogado não havia apresentado , documento este que é decisivo para o julgamento .
Mas penso que deverei aguardar a decisão do agravo ou devo apresentar as alegações sem este julgamento já que o réu apresentou as alegações dele? O brigada por sua ajuda