Eu sou bisneto de um português. Eu tenho alguma chance de requerer a nacionalidade portuguesa?
Prezada Rosangela,
A Lei portuguesa sofreu alteração em 2006 e, em alguns casos, pode conceder a nacionalidade para bisnetos de portugueses. Se desejar assessoria, entre em contato. [email protected]
Bom dia, Doutora Regina Machado, por gentileza me tire uma duvida, pode ser decretada prisão de um réu estrangeiro, que estar sobre investigação de paternidade? Acontece que, a rogatória ainda foi traduzida, e o réu teve o descaramento de voltar no Brasil, ele sabe da paternidade mas não que eu estou o processando, e estar no Brasil, se divertindo e debochando da minha pessoa! Por favor o que que eu faço???? O fórum estar em recesso no momento!!
MARIANA, BOM DIA.
Dupla cidadania (dual citizenship) ou dupla nacionalidade (para alguns) é obtida pela via direta ou oblíqua. Se pretende a dupla cidadania portuguesa, você deve ter ascendente português de 3o. grau em linha reta (bisavô) e iniciar o dossiê pelo CONSULADO.
Se precisa adequar o sobrenome com o deste parente, deve ajuizar AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL através de advogado cível no forum estadual da cidade onde você reside. O advogado providenciará 15 CERTIDÕES entre elas, uma fornecida pelo MEMORIAL DO IMIGRANTE.
Atenciosamente Herbert C. Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com
Sra. Carolina Se o réu esta no barsil e tem uma intimação a ele, iinforme o juiz do processo para que ele mande um oficial de justiça intima-ló, isso facilitara o andamento do processo e ele sera intimado aqui, onde estiver Qualquer duvida entre em contato conosco atendemos todo o Brasil Cumprimentos Regina Machado www.advocaciareginamachado - especializada em direito internacional
b]CIDADANIA PORTUGUESA PARA BISNETO DE PORTUGUES É POSSIVEL?[/b] É perfeitamente possível que bisnetos, trinetos, tetranetos e as gerações seguintes obtenham anacionalidade portuguesa – se faz necessário apenas saber quem está vivo entre o português e a última geração interessada. Se o filho e o neto do português estiverem vivos, ambos deverão obter a nacionalidade por atribuição para que o bisneto também tenha direito. A nacionalidade “passada” por atribuição não conhece limites ou restrições, seja em relação a sexo, idade ou número de gerações. As restrições começam a surgir quando existe algum falecimento na família. Se o filho do português é falecido o neto terá que optar pela nacionalidade por naturalização, e em seguida deverão ser analisados alguns detalhes para sabermos se as gerações seguintes também poderão obter a nacionalidade. Não existe fórmula simples a ser repetida sem critério, cada caso é particular e deve ser analisado com detalhes. Vários mitos são criados com base em orientações precipitadas com origem nos consulados de Portugal, sempre abarrotados de processos e sem tempo suficiente para analisar o caso familiar com a atenção adequada.
A importância da manutenção do vinculo da nacionalidade Exemplo:
Manuel é bisneto de António, neto de Francisco e filho de Ismael.
Linha de ascendentes: António--> Francisco--> Ismael--> : MANUEL (bisavô) (Avô) (Pai)
Manuel é bisneto de António, neto de Francisco e filho de Ismael.
António, cidadão português, já faleceu, mas estão vivos Francisco e Ismael.
Manuel pode peticionar a atribuição da nacionalidade portuguesa originária, se o fizerem previamente o avô e o pai.
Por essa via ele passa, sucessivamente, a ser neto de português e filho de português, para ser, ele próprio, cidadão português, a final.
Se Francisco, avô de Manuel, falecer isso passa a ser praticamente impossível, porque os bisnetos de cidadão português podem requerer a aquisição da nacionalidade por naturalização, mas nenhuma garantia têm de que o governo lhes conceda essa benesse.
É certo que Ismael, pai de Manuel, poderia, ainda assim requerer que lhe fosse concedida a nacionalidade por naturalização, no quadro especial que a lei estabeleceu para os netos de cidadãos portugueses. Mas isso de nada adiantaria a Manuel, excepto se ele fosse menor, pois que o filho de cidadão português naturalizados não tem o direito de pedir a atribuição da nacionalidade.
O que aconselhamos é que os interessados evitem a quebra do vinculo da nacionalidade portuguesa entre as sucessivas gerações. Neste quadro deve colocar como sujeito principal o filho do cidadão português, mesmo que não seja o leitor. Pode ser o pai ou avô, desde que estejam preenchidos os pressupostos atrás referidos e não haja quebra do vinculo da nacionalidade das gerações subsequentes. O direito à atribuição da nacionalidade portuguesa por parte dos filhos de cidadão português extingue-se com a morte. Se o referido Francisco, avô de Manuel falecer antes de pedir a atribuição da nacionalidade, Manuel perde todas as expectativas de ser português por esta via. Mas se o avô de Manuel pedir a atribuição da nacionalidade e não o fizer o pai, ele poderá apenas pedir a naturalização como neto, o que importa consequências jurídicas completamente distintas.
É importante salientar que o direito à nacionalidade portuguesa não se transmite de pais para filhos. Mas a nacionalidade portuguesa do progenitor é uma pressuposto essencial à atribuição da nacionalidade. No referido quadro, se Francisco for vivo, o que é aconselhável que façam é o seguinte:
1.Pedido de atribuição da nacionalidade portuguesa a Francisco; 2.Pedido de atribuição da nacionalidade portuguesa a Ismael, logo que esteja concluído o de Francisco; 3.Pedido de atribuição da nacionalidade portuguesa a Manuel, logo que esteja concluído o de Ismael.
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