Sou apenas estudante universitário e por isso não tenho como pagar um advogado. Há 6 dias, compareci na OAB e fui questionado pelo advogado por perguntas com caracterizações muito pessoais, em relação ao que faço. Sou universitário, sem atividades remuneradas, faço faculdade particular, porém bancada pelos meus pais. Quero saber quais são os critérios que as pessoas podem contratar um advogado "de graça"? Tenho esse direito?

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 10 de fevereiro de 2009, 20h22min

    Não. Lhe assiste o direito de constituir um advogado público ex vi legis 1060/50.

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    B

    barbara_1 Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 12h18min

    me separei a 04 meses ,tinhamos uma cs em sao paulo e 01 apto. no litoral.
    fiquei com o apto. ,que ainda nao esta quitado.Tenho medo do meu es marido me trapaciar e nao me passar o imovel,tinha 18 anos de casada,e cs que ele ficvou esta quitada.quem saiu de cs foi eu.tenho uma filha com ele de 14 anos. o que eu devo fazer ...?
    pedi p/ ele me passar uma procuraçao?+ e a divida como fica ?

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 16h38min

    o caso não tem meio termo, deve constituir um advogado para homologar o acordo em juízo, quanto a bens, guarda, visitae e alimentos. Se não for possível o acordo não existe outra alternativo, partir para o litígio dentro do judicário, com oi fim especifico de resguardar e garantir direitos.

    Por fim, digo, de forma clara e com convicção, não existe essa de acordo verbal em nenhuma situação desta natureza, portanto, se deseja deixar como está, no futuro verá o resultado de sua omissão.

    Ok.

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    J

    Jorge dos Santos + 1 desempregado Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 19h12min

    O devogado ganha muito dinheiro pois a lei pode ser favoravel a quem tiver dinheiro muito dinheiro.

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    J

    jose carlos nery santos Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 20h27min

    ate 16/12/98 foi comprovado 28 anos 3 meses e 11 dias,so que não foi contado mais 4 anos de empresa.a duvida é tenho mais de 8 anos como professor e 58 anos de idade,posso levar o tempo para o estado..

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    S

    silvana da silva Quarta, 25 de março de 2009, 11h51min

    Fui demitida sem justa causa,no dia que que era pra receber a 1ºparcela do seguro desemprego,deu duplicidade no numero do meu pis,fui ate o ministerio do trabalho e ele fez nova entrada de seguro desmeprego,porem para receber terei que esperar mais 120 dias(4 meses) para comecar A receber.Isto esta correto mesmo?onde posso pedir ajuda?o meu sindicato tem dever de me ajudar MESMO QUE nao faca mais parte da empresa?
    obrigada!

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    adriana_1 Quarta, 25 de março de 2009, 12h58min

    Sou de Campinas e me separei a um ano, de comum acordo nao quis receber pensao (30% DO SALARIO DELE) fizemos um contrato que ele iria pagar todas as despesas das crianças e me ajudaria com um pouco R$ 300,00, so que agora ele nao me ajuda com nada , a guarda das crianças (sao 02 meninas de 06 anos e 03 anos) e compartilhada so que ele pega quando ele que e nao me avisa nada, tem como reverter este contrato e ele me pagar a pensao e tirar a guarda compartilhada...
    abraços
    Adriana

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