estou foragido a 17 o que faço me ajudem

Há 17 anos ·
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estou foragido a 17 anos pelo crime do art 121 eu fui co reu me apresentei de livre e espontanea vontade depois nunca mais compareci na epoca eu era menor de vinte um ano puxei pela internet e esta como segredo de justiça e encerrado gostaria de saber c ja prescreveu porque eu era menor de 21 anos e se um advogado do estado pode me ajudar a pedir a prescriçao me ajude nao aguento mais viver como clandestino sem poder arruma um emprego e nem tirar documentos a quem puder me orientar ficarei muito grato

22 Respostas
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andreia_1
Há 17 anos ·
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como se chama o condigo de homicidio??

Max Cunha
Há 17 anos ·
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LUIZ;

Você precisa mandar alguém ver seu processo e deve ser uma pessoa de sua confiança, certamente você não passará para um estranho os seus dados para verificar. Somente assim poderá ter informações.

Thays_1
Advertido
Há 17 anos ·
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Caro Luiz, tenho uma pessoa da minha família na mesma situação que você, então sei bem o que você está passando. Segundo o art. 110 do código penal a prescrição regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos seguintes prazos se você for réu primário:

Em 20 anos, se o máximo da pena é superior a 12 anos Em 16 anos, se o máximo da pena é superior a 8 anos e não excede a 12 anos Em 12 anos, se o máximo da pena é superior a 4 anos e não excede a 8 anos Em 8 anos, se o máximo da pena é superior a 2 anos e não excede a 4 anos Em 4 anos, se o máximo da pena é igual a 1 ano ou, sendo superior, não excede a 2 anos Em 2 anos , se o máximo da pena é inferior a 1 ano

Esses prazos são aumentados de um terço se o réu for reincidente.

E segundo o art. 115 do código penal, São reduzidos pela metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou na data da sentença, maior de 70 anos.

Portanto, se você era réu primário e menor de 21 anos, esses prazos caem pela metade. Vale a pena você procurar um advogado para esclarecer isso tudo pra você. Desejo boa sorte e espero que você tenha um ótimo recomeço, pois não somos ninguém para julgar outro semelhante. Um abraço

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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thais muito obrigado pela força eu agradeço muito

Carlos Leite
Há 17 anos ·
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Luiz, caso resida na Capital, vá até o Fórum Criminal da Barra Funda, leve o nº do Processo, na vara aonde se encontra o processo, sala da PAJ (Procuradoria deAssistência Judiciária), sempre tem alguém após às 13:00 Horas (Procuradores estagiários etc.), peça para alguém dar uma olhada e lhe esclarecer as dúvidas, certamente eles o farão. Boa Sorte!.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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CARLOS LEITE .fazendo isso eu mesmo eu nao corro o risco de ser preso?

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
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Embora a prescrição por crime de homicídio ocorra em 20 anos, diminuida pela metade quando o autor tinha menos de 21 anos, existem as causas interruptivas.

A cada interrupção o prazo recomeça do zero.

Portanto é plenamente possível que não tenha ocorrido a prescrição se entre a data da última interrupção; provavelmente sentença de pronúncia; e a atual não tenha se passado 10 anos.

Cuidado, portanto!

Como o processo é em segredo de justiça terá que outorgar procuração para que o advogado se habilite no processo.

Caso contrário nem advogado poderá ve-lo.

Boa sorte!!

Paulo
Há 17 anos ·
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Caro Luiz,

Se há mandado de prisão expedido e o Sr. for identificado certamente será preso.

Pelos dados que informaste, é muito provável que tenha ocorrido a prescrição, todavia, a análise da prescrição ocorrerá posteriormente.

Saliento o conselho da Dra. Thais, acima exposto: procure um advogado de sua confiança para que lhe oriente. Caso não disponha de recursos para contratar um profissional é possível contar com a defensoria pública de seu estado.

Um abraço e boa sorte

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Paulo muito obrigado vc me ajudou muito

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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ao wanderlei muniz meu processo foi encerrado em 98 ja se passaram dez anos tem prescriçao neste prazo . meu muito obrigado

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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o que se pode entender como interrupçao

jose mario
Há 16 anos ·
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Tenho algumas duvidas:

o crime 04/07/1998 no caso um cidadao, condenado por crime de contrabando e descaminho ja transitado e julgado e Publicado no D.O.E. de 17/10/2005 com 3 anos e 6 meses de reclusao apos ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.

sendo que o reu nunca se apresentou, Ele mora fora do Pais desde o Ano 2000, so tomou conhecimento do processo no ano de 2003. Terie esse processo de alguma forma prescrito! a Sentenca: POR ISSO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA PARA CONDENAR XXXXXXXXX, FILHO DE XXXXXXXXX, NASCIDO AOS xxxxx, RG. xxxxxx, COMO INFRATOR DO ARTIGO 334 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. NA APLICAÇÃO DA PENA, CABE CONSIDERAR QUE É O ACUSADO PRIMÁRIO, MAS AGIU COM EXTREMA REPROVABILIDADE, MOTIVADO PELO_GANHO ILÍCITO, DEMONSTRANDO, COM SUA CONDUTA DIRIGIDA AO CRIME, POSSUIR UMA PERSONALIDADE CORROMPIDA, INDIFERENTE AOS VALORES E PRINCÍPIOS QUE DEVEM NORTEAR TODO BRASILEIRO. ATENTO ASSIM A ESSAS E ÀS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, COMO A FRAUDE EMPREGADA NA IMPORTAÇÃO, O PREJUÍZO AO ERÁRIO E ATÉ A DECLARAÇÃO FALSA DO LUGAR DE SUA RESIDÊNCIA, AO TEMPO DA RETENÇÃO DE SUA ¿BAGAGEM¿, PARA NÃO SUJEITAR-SE ÀS SANÇÕES DE SUA CONDUTA MENOS MEDIDA, FIXO A PENA-BASE EM TRÊS (3) ANOS E SEIS (6) MESES DE RECLUSÃO, QUE REDUZO DE 1/3 (UM TERÇO) NA FORMA DO ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO , PASSANDO A PENA RECLUSIVA PARA 2 (DOIS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES, QUE TORNO DEFINITIVA ANTE A AUSÊNCIA DE OUTRAS CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DE PENA, PENA ESSA A SER CUMPRIDA EM REGIME ABERTO, LEVANDO EM CONTA O CRITÉRIO PREVISTO NO ART. 33, § 2°, ALÍNEA C, DO MESMO CÓDIGO PENAL. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque já demonstrou o sentenciado , com a sua fuga do distrito da culpa, não estar disposto a submeter-se à lei penal brasileira , o que não deixa de ser uma situação a mais de incompatibilidade com a convivência social harmônica , a ponto de lhe vedar o benefício . A evasão do distrito da culpa, por sinal, já é motivo suficiente para a custódia cautelar, segundo decisões proferidas pelo STJ, de que são exemplos as lançadas nos HC 6798-SPe 9924-SP , por isso, nego ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Transitada esta em julgado, lance-se o nome do acusado no rol dos culpados. Expeça-se mandado de prisão.

Pergunta: Poderia os advogados tentarem entrar com o pedido de prescricao?

Ou tambem Prescricao retroativa Antecipada? (como o Reu nao tem interesse em voltar para morar no Brasil) e mesmo que queira esta impedido pois nao pode renovar passaporte).

Pergunta: Poderia o Juiz autorizar ele a renovar o passaporte?

Pergunta: Essa lei de Prescricao Retroativa pode ser considerada?

ou alguma opiniao que possa ajudar essa pessoa?

desde ja agradeco a sua atencao,

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 16 anos ·
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Jose Mário:

apenas consultando o processo é possível saber se houve ou não a prescrição.

Existem certas circunstancias que interrompem o prazo prescricional consultando o processo saberemos se houve ou não a prescrição.

Sua pena foi de dois anos e quatro meses a qual prescreve em 08 anos. ^

jose mario
Há 16 anos ·
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Vanderley o caso do processo de contrabanho o Juiz colocou o Processo suspenso a partir de 22/11/2006.

Com isso quer dizer que a prescricao nao conta?

Jucafrei
Há 14 anos ·
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Se uma pessoa cometeu um homicídio em 1989, a denúncia ocorreu em 1990 e a pronúncia em 2007, contudo na data do fato a pessoa era menor de 21 anos, então o crime está prescrito? entre a denúncia e a pronúncia se passaram 17 anos e como a menoridade reduz a prescrição pela metade (10 anos), já estaria prescrito?

Pseudo
Há 14 anos ·
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Se esses dados estão corretos, ocorreu a prescrição. Questão de se peticionar para que seja declarada a extinção da punibilidade pela prescriçao da pretenção punitiva. Se é que isso já não tenha sido feito de oficio.

Obs. Tem que ver se se o processo não foi suspenso por conta da revelia, cuja lei que a regula é de 1996.

Carla V - SÃO PAULO
Há 14 anos ·
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"Parabéns" ...

noszinha
Há 14 anos ·
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essa ai não fala nada mas distribui parabens pra meio mundo kkkkkkkkkkkk

Imagem de perfil de ADVOGADO MARCOS FERNANDES
ADVOGADO MARCOS FERNANDES
Advertido
Há 14 anos ·
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Observar se não houve alguma causa interruptiva da prescrição,ou até mesmo a suspensão do art 366 do Código de Processo Penal,que não deixa a prescrição correr...

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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veio aqui dizer que meu crime estava prescrito desde de 2006 mas só vim saber em 2010 graças a DEUS retomei minha vida e espero nunca mais errar na vida como eu errei hoje tenho todos os meu documentos e tenho o nome limpo obrigado a todos deste forum que me responderam

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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