desaposentadoria
sou aposentado ,estou trabalhando ainda , posso entrar com a desaposentadoria sera que tenho que devolver o dinheiro que ganhei ate hoje pra o inss, se entrar na justiça. grato
sou aposentado ,estou trabalhando ainda , posso entrar com a desaposentadoria sera que tenho que devolver o dinheiro que ganhei ate hoje pra o inss, se entrar na justiça. grato
ola a quem puder me ajudar quanto tempo leva a desaposentção. digo pra receber o novo salario. outra coisa eu ganhei na justiça do trabalho 5 anos que entraram como comum, na minha aposentadoria e o juiz deu especial, meu salario subiu entre outros adicionais uns 55% . minha desaposentação sera boa?grato
luiz carlos_1
há 5 minutos
ola a quem puder me ajudar quanto tempo leva a desaposentção. digo pra receber o novo salario. outra coisa eu ganhei na justiça do trabalho 5 anos que entraram como comum, na minha aposentadoria e o juiz deu especial, meu salario subiu entre outros adicionais uns 55% . minha desaposentação sera boa?grato
Resp: A Justiça do Trabalho não tem competencia para conceder tempo especial. Só a federal (incluso juizados especiais federais). O que ele deve ter concedido é verbas como periculosidade e insalubridade. Que por si só não garantem tempo especial. Mas se houve majoração dos adicionais é possível que haja aumento na desaposentação com base na decisão da Justiça do Trabalho. Sendo que a desaposentação será na Justiça Federal e não na do Trabalho.
Quanto ao tempo imprevisível.
Já repetido inúmeras vezes que AINDA não existe isso de "desaposentação" no nosso ordenamento jurídico.
O que existe é que alguns juiizes (Justiça Federal, Varas ou JEF) concedem, mas essa decisão monocrática de primeira instância pode, e provavelmente vai, ser objeto de recursos por parte do INSS, que:
a) tornam a decisão judicial extremamente demorada (pode e deve levar anos); e
b) é temerária, pois a lei não prevê esse instituto ("desaposentação").
Há projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional para criar a desaposentação, mas também não se sabe quanto tempo ainda vai demorar para um deles ser aprovado e entrar em vigor.
Acabo de ler no Informativo de Jurisprudência do STJ, 5ª Turma:
RENÚNCIA. APOSENTADORIA. UTILIZAÇÃO. TEMPO.
A Turma, por maioria, reiterou o entendimento de que o segurado PODE renunciar à sua aposentadoria e reaproveitar o tempo de contribuição para fins de concessão de benefício no mesmo regime ou em outro regime previdenciário, não necessitando devolver os proventos já percebidos; pois, enquanto perdurou a aposentadoria, os pagamentos de natureza alimentar eram indiscutivelmente devidos. Precedentes citados: AgRg no REsp 926.120-RS, DJe 8/9/2008, e AgRg no REsp 328.101-SC, DJe 20/10/2008. REsp 1.113.682-SC, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Jorge Mussi, julgado em 23/2/2010.
Luiz Carlos, essa é fácil.
Como não existe nenhum benefício maior do que o da aposentadoria especial, não vejo para que alguém "desaposentar" da especial.
Para ganhar o mesmo?
Ou imagina que vai ter uma RMI (nova) maior?
Pelo andar da carruagem, posso estar redondamente enganado, esse entendimento do STJ (permitir a desaposentação) vai cair no STF.
Cresce número de brasileiros "desaposentados"
26/01/2010 - 10:17
Na semana da Previdência Social, aberta oficialmente na segunda-feira, milhares de aposentados brasileiros participam de uma corrida aos tribunais para tentar fazer o caminho inverso: desaposentar-se pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Eles se aposentaram cedo demais com o benefício curto, continuaram trabalhando e recolhendo ao INSS. Querem, agora, rever os valores na Justiça, incorporando na aposentadoria os valores pagos a mais de contribuição previdenciária. É preciso tomar cuidado, porém, porque a figura jurídica da desaposentação é, por enquanto, uma realidade apenas para quem migrou do regime da Previdência Social para o do serviço público. É o caso da pedagoga Maria Alpha dos Santos, de 64 anos, de Belo Horizonte, que já começa a receber em torno de R$ 1 mil a mais em janeiro na condição de desaposentada. Fazer isso para quem é aposentado do INSS e continua trabalhando na iniciativa privada é bem mais difícil.
Maria Alpha se aposentou pela primeira vez em 1995, ganhando R$ R$ 1,9 mil. Foi morar fora com o marido e voltou ao Brasil como assessora da pró-reitoria de uma universidade pública, com o salário valorizado. Trabalhou durante cinco anos no cargo, recolhendo como funcionária pública. Para receber a aposentadoria à altura, recorreu à Justiça. Em menos de um ano, já obteve decisão reformando o benefício para cerca de R$ 2,9 mil, referendada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Já a aposentadoria de quem começou a recolher pelo INSS, trabalhando na iniciativa privada, e quer se desaposentar pelo mesmo INSS, ainda é uma incógnita judicial. Para o instituto, a aposentadoria é irrevogável e irrenunciável. Os pedidos, por enquanto, apenas empilham sobre as mesas dos juízes e ajudam a enriquecer os escritórios de advocacia especializados em previdência. Não há ainda sentença de última instância determinando que o INSS reveja os valores sem alguma contrapartida da outra parte. É o caso, por exemplo, de Iran Ribeiro Coutinho, de 66 anos, que conseguiu o direito de se desaposentar. Em 15 de dezembro, ganhou a ação na 6ª Vara da Justiça Federal. O juiz concedeu a ele o direito de renunciar ao benefício e se aposentar depois, de novo, recebendo sob o teto. Fez, porém, uma exigência, teria de devolver à previdência todo o valor embolsado nos últimos 15 anos, o que daria em torno de R$ 150 mil. ?Não entrei na Justiça para pagar e, sim, para receber o que paguei a mais. Vou recorrer?, afirma.
?Há no Brasil uma tendência judicial favorável à desaposentação, mesmo não julgando caso concreto. Só existem julgamentos isolados que concederam a desaposentação com direito à revisão sem condicionar à devolução?, alerta o advogado Lásaro Cândido da Cunha. Segundo ele, os únicos dois precedentes abertos no Brasil estão localizados em Manaus e no Rio de Janeiro; no Rio Grande do Sul também já existe, mas condicionou o réu a devolver os valores pagos anteriormente. ?Já renunciar à aposentadoria do INSS para levar o tempo para outro regime previdenciário não é de agora, já é ponto pacífico em todos os tribunais há muito tempo. Todos os tribunais dão. Nesse caso dos funcionários públicos a vitória é mais fácil porque é unilateral, não depende do INSS?, completa.
Desaposentar é quase tão sério quanto aposentar. Antes de tomar a decisão é preciso fazer os cálculos, com cuidado. Na maioria dos casos, o valor do benefício tende a melhorar. Em outros, porém, pode não compensar financeiramente. ?Dependendo da situação do cliente o benefício até piora em alguns casos, ao contrário de aumentar?, alerta Cunha. Ele recomenda que, antes de fechar o contrato com advogado para se desaposentar, é preciso exigir do profissional que ele assine documento garantindo melhora no valor do benefício, caso ele ganhe a causa.
ANMP ● Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social.
Tel.: +55 (61) 3321-1200 / Fax.: +55 (61) 3321-1206
Continuo malhando (em ferro frio): tudo decorre das pseudoaposentadorias, as aposentadorias de mentira, ou seja, dos que se aposentam visando apenas a ter um aumento salarial, pago pela Previdência Social (INSS), e continuam na ativa.
Vejo um paradoxo intrínseco, de aposentados (inativos, por definição) na ativa.
Aposentar-se, implicitamente, é retirar-se do mercado de trabalho, dar a vez e a vaga a outro, retirar-se, jubilar-se, "vestir o pijama".
Infelzimente, nossa realidade econômica faz com os proventos se reduzam, o custo de vida continue subindo, as despesas não sendo cobertas pela receita. Obrigando, ou estimulando, o ser humano a ter de voltar a buscar um ganha-pão, um adicional a seus proventos insuficientes para a mantença familiar e pessoal.
Note-se o absurdo de um aposentado especial, que obteve o benefício precocemente como reconhecimento da nocividade de suas atividades durante longo tempo, e que quer contiunuar (ou continua) na mesmíssima atividade.
Com isso, a menos que seja um suicida em potencial, está declarando, em alto e bom som, que suas tarefas não lhe causavam dano algum, nada tinham de nocivas ou prejudicais.
Sou de opiniao de que as aposentadorias por tempo de contribuicao ( antigas), e que eram calculadas e concedidas pelo INPS, baseadas em quantidade de SALARIOS MINIMOS que depois foi alterado PREJUDICANDO estes aposentadas, que na verdade contribuiram dentro de UMA LEI E NORMAS VIGENTES NA EPOCA, foram realmente INJUSTICADOS, pois nao se altera uma situacao destas ( aposentadorias por tempo de contribuicao) no meio do caminho ( em vida). Porque senao como o IDOSO vai fazer ? voltar a trabalhar ? e tem mercado de trabalho no BRASIL para estes idosos e muitas vezes ja doentes ??
ISTO E ABSURDO alem de, em minha opiniao, ser ILEGAL E IRRESPONSAVEL.
O STJ tem decidido a favor dos segurados, pela possibilidade de desaposentação sem a necesidade de devolução dos valores já recebidos.
Temos tido êxito em tais ações.
Diogo de Medeiros Barbosa
[email protected]
21-31855600 / 21-93003749