Será que algum advogado poderia me orientar pois estou muito aflito. Sou contabilista e tive um infarto em 2008, e como fiquei internado vários dias deixei de enviar algumas SEFIP's e o valor das multas previstas é alto. Esta MP 449/2008 já virou lei? a Receita Federal já pode lançar/ cobrar estas multas? obrigado pela atenção e me desculpe, pois sou leigo no assunto.

Respostas

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    JORGE ROBERTO MARÇAL Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 18h15min

    Até o momento eu ainda não enviei, pois estou tentando primeiramente conseguir algum dinheiro para depois enviar estas SEFIP's pois se eu enviar agora tenho medo que as multas cheguem e peguem desprevenido pois os clientes não tem culpa, e a RECEITA não aceita desculpa de infarto quando é do contador.

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    eldo luis andrade Sexta, 13 de fevereiro de 2009, 6h02min

    Pois envie o mais breve possível. Se você enviar antes de chegar fiscalização da Receita haverá a denúncia espontanea. E não será aplicada multa de ofício por descumprimento de obrigação acessória. Será é certo cobrado multa por atraso do FGTS. Mas a Receita não tem nada a ver com isto. Inclusive o FGTS pode ser parcelado pela Caixa.
    Quanto à Receita não aceitar desculpa como esta, claro que não aceita. A empresa tinha a obrigação de resolver o problema de outra forma. Nem que arrumasse outro contador.
    Então faça logo. Lembrando que a falta de feitura de GFIP não implica só em multa. É crime previsto no art. 337 A e alternativamente art. 297, § 4º do Código Penal. Penas de reclusão (prisão) de 2 a 6 anos.
    O fiscal da Receita que vier a fazer a fiscalização, virá para aplicar a multa e para fazer Representação Fiscal ao Ministério Público Federal para este mover a ação penal.

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    walfrido goncalves filho Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 15h37min

    A MP.449 ainda não foi convertida em lei, mas mantém sua eficácia em relação a multas previstas no seu at.32.Em obra suscitam duvidas se MP pode aplicar multa.

    Os tribunais tem entendido que não cabe a denuncia espontânea(art.138 CTN) para obrigações acessórias, como é caso SEFIP.

    Sugiro que entregue o quanto antes as SEFIP., pois quanto maior prazo entre data fixada para entrega e a data transmissão maior a multa(limitada a 20%).
    Verifique que o art.32A inciso I diz que será aplicado sobre o MONTANTE DAS CONTRIBUIÇÕES o percentual de 2% ao mês limitado a 20%.
    e O inciso II diz que será cobrado 20,00 para um grupo de 10 informações incorretas ou OMITIDAS.

    Em todos os casos há redução de 50% pagamento a vista...

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