MULTAS SEFIP ENTREGUES EM ATRASO - MP 449/2008
Será que algum advogado poderia me orientar pois estou muito aflito. Sou contabilista e tive um infarto em 2008, e como fiquei internado vários dias deixei de enviar algumas SEFIP's e o valor das multas previstas é alto. Esta MP 449/2008 já virou lei? a Receita Federal já pode lançar/ cobrar estas multas? obrigado pela atenção e me desculpe, pois sou leigo no assunto.
Até o momento eu ainda não enviei, pois estou tentando primeiramente conseguir algum dinheiro para depois enviar estas SEFIP's pois se eu enviar agora tenho medo que as multas cheguem e peguem desprevenido pois os clientes não tem culpa, e a RECEITA não aceita desculpa de infarto quando é do contador.
Pois envie o mais breve possível. Se você enviar antes de chegar fiscalização da Receita haverá a denúncia espontanea. E não será aplicada multa de ofício por descumprimento de obrigação acessória. Será é certo cobrado multa por atraso do FGTS. Mas a Receita não tem nada a ver com isto. Inclusive o FGTS pode ser parcelado pela Caixa. Quanto à Receita não aceitar desculpa como esta, claro que não aceita. A empresa tinha a obrigação de resolver o problema de outra forma. Nem que arrumasse outro contador. Então faça logo. Lembrando que a falta de feitura de GFIP não implica só em multa. É crime previsto no art. 337 A e alternativamente art. 297, § 4º do Código Penal. Penas de reclusão (prisão) de 2 a 6 anos. O fiscal da Receita que vier a fazer a fiscalização, virá para aplicar a multa e para fazer Representação Fiscal ao Ministério Público Federal para este mover a ação penal.
A MP.449 ainda não foi convertida em lei, mas mantém sua eficácia em relação a multas previstas no seu at.32.Em obra suscitam duvidas se MP pode aplicar multa.
Os tribunais tem entendido que não cabe a denuncia espontânea(art.138 CTN) para obrigações acessórias, como é caso SEFIP.
Sugiro que entregue o quanto antes as SEFIP., pois quanto maior prazo entre data fixada para entrega e a data transmissão maior a multa(limitada a 20%). Verifique que o art.32A inciso I diz que será aplicado sobre o MONTANTE DAS CONTRIBUIÇÕES o percentual de 2% ao mês limitado a 20%. e O inciso II diz que será cobrado 20,00 para um grupo de 10 informações incorretas ou OMITIDAS.
Em todos os casos há redução de 50% pagamento a vista...