MULTA EM CIDADE ONDE NÃO ESTAVA

Há 17 anos ·
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Gostaria de saber como faço uma DEFESA PRÉVIA de uma multa que recebi na cidade de São Sebastião SP no dia 14/01/09 por transportar crianças sem observancia das normas de segurança auto de infração 5 A 432638-1 Só que neste dia eu estava na minha cidade Jundiaí SP com o meu carro inclusive fui até uma delegacia de policia para fazer um boletim de ocorrência de um acidente que aconteceu a uns dias átras em frente a minha casa. Tenho o boletim como prova da data, e também um orçamento que fiz em minha cidade com a data e um recibo de entrega de uma bicicleta para concerto. Nunca fiz essas defesas se puderem me ajudar agradeço muito.

13 Respostas
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Valdemar Fernandes
Há 17 anos ·
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Cara Patricia, O fato de vc te alguma prova que vc se encontrava em outra cidade não indica com clareza que o seu veiculo estava com vc, já que ele poderia estar com outra pessoa, isso é comum, ou seja o carro pertencer a uma pessoa mas ser usado por outra.. para que vc possa ter um bom argumento deve tentar alguma coisa que comprove que o veiculo não estava no lugar e hora da referida infração...

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Olá Valdemir muito grata pela sua resposta. Acho que tenho como pedir a fita de video gravada pela portaria do meu condominio da data será que serviria como prova. Muito obrigada.

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Valdemar Fernandes
Há 17 anos ·
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Não custa tentar, pegue tudo que puder e junte ao recurso.... o maximo que podem fazer é não aceitarem....... brincadeira..... Mas tudo que puder comporvar que seu veiculo não estava no local, data e hora da infação ajuda no recurso, mas lembre de que tem que provar que o caro não Estava , não vc que é a propietaria... Abraços....

Thiago Rodriguez
Há 17 anos ·
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Patrícia

Poderia dizer em qual artigo você foi autuada ?

Se foi esse :

Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

A resolução 277/08 trata exatamente sobre esse assunto, ela estabelece uma série de condições e requesitos para o transporte de crianças em veículo automotor, para você especificamente interessa o seguinte :

Art 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito nos seguintes prazos:

I – a partir da data da publicação desta Resolução as autoridades de trânsito e seus agentes deverão adotar medidas de caráter educativo para esclarecimento dos usuários dos veículos quanto à necessidade do atendimento das prescrições relativas ao transporte de crianças;

II - a partir de 360 ( trezentos e sessenta ) dias após a publicação desta Resolução, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito deverão iniciar campanhas educativas para esclarecimento dos condutores dos veículos no tocante aos requisitos obrigatórios relativos ao transporte de crianças;

III - Em 730 dias, após a publicação desta Resolução, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito fiscalizarão o uso obrigatório do sistema de retenção para o transporte de crianças ou equivalente.

A resolução é de 28 de maio de 2008, assim , hoje nos encontramos no itém I. que prevê a orientação por parte dos agentes de trânsito, as autuações passaram a valer apenas após 730 dias da publicação da resolução, ou seja 2 anos após a sua publicação, em maio de 2010.

Usando essa linha de racíocio a chance de vencer no recurso é bem maior, como o amigo Valdemir disse, se você não puder comprovar efetivamente que estava com o veículo em outro local, fica muito dificil.

Espero ter ajudado, se tiver dúvida pode me contatar pelo msn/email [email protected]

Att.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Muito Obrigada Thiago e Valdemir Então quer dizer que mesmo que se eu estivesse la o guarda teria que ter me parado e sinalizado a minha infração. Quanto ao boletim de ocorrência que fiz esta no boletim a apresentação dos documento do carro que tive que apresentar na hora. Muito obrigada mesmo.

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Valdemar Fernandes
Há 17 anos ·
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Caro Thiago Rodriguez... Bem lembrado, não tinha percebido esse detalhe, afinal a notificação não teve embasaemnto legal, ja que a resolução que ainda nãoe sta em vigor, pelo menos par notificação, e a que anterior foi revogada, neste caso estamos no périodo do "nãos ei se este o termo" mas vamos la (vacacio lergio), ou seja temos uma lei ou regulamentação que ainda não entrou em vigor, portanto não pode ser alegada como embasaem,nto legal para infração...portanto o auto de infração deve ser arquivado.....

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Bom Dia Gostaria de Respostas Por Favor...

Mandei todas as documentações que pude inclusive cópia da resolução acima citada pelo Sr Thiago e hoje recebi uma Notificação De Imposição de Penalidade Por Infaração á Legislação de Transito Lei 9503 de 23/09/97 artigo 168 Como já falei acima não estava no local neste dia e hora... E não recebi nenhuma resposta sobre os documentos que enviei por sedex ao orgão Ditraf de São Sebastião isso é normal. Eles não tem que me mandar uma notificação se foi julgado o recurso ou não.

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 17 anos ·
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Olá Patrícia!

Nem todos os órgãos remetem ao interessado o resultado do julgamento de um recurso.

Tem certeza que seu recurso chegou em tempo hábil?

Não há nada na notificação fazendo menção ao seu recurso?

Abraços.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Bom Dia Obrigada Fernando,

Mas não tem nada, mandei por sedex no dia 20/02 a carta foi expedida no dia 29/01/09. Como posso saber se eles receberam a minha alegação. E qual foi o resultado do julgamento... Muito obrigada Patricia

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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POR FAVOR ME AJUDEM...

Recebi a multa e como faço pra saber se eles receberam minha alegação E qual foi o resultado do julgamento... Muito obrigada Patricia

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 17 anos ·
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Olá Patrícia!

Entre em contato com o setor de protoco da Prefeitura Municipal de São Sebastião e veja se consegue sanar sua dúvida:

Protocolo: (13) 3891-2031

Abraços e boa sorte.

Visite no Orkut: Link 1: http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=70707425 Link 2: http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?uid=16999127263697599646

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Obrigada thiago vou ligar...

Girlane Germana de Lucena
Há 17 anos ·
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Fui multada e enquadrada no Art. 193 - CTB por equipamento eletrônico da PRF. Curiosidade: o equipamento não registrou a foto do veiculo, apenas os dados elementares de uma multa, como Placa, data, local e hora e não tinham nehum aviso da presença do equipamento(faltou publicidade). Não cometi esta infração e sim a do Art. 202 - CTB.Pergunto: Devo recorrer solicitando a susbstituição da multa ou pedir anulação por não ter a foto do carro.Este recurso tem fundamento?Desde de já agradeço!! Girlane G de Lucena João Pessoa/PB

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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