MULTA EM CIDADE ONDE NÃO ESTAVA
Gostaria de saber como faço uma DEFESA PRÉVIA de uma multa que recebi na cidade de São Sebastião SP no dia 14/01/09 por transportar crianças sem observancia das normas de segurança auto de infração 5 A 432638-1 Só que neste dia eu estava na minha cidade Jundiaí SP com o meu carro inclusive fui até uma delegacia de policia para fazer um boletim de ocorrência de um acidente que aconteceu a uns dias átras em frente a minha casa. Tenho o boletim como prova da data, e também um orçamento que fiz em minha cidade com a data e um recibo de entrega de uma bicicleta para concerto. Nunca fiz essas defesas se puderem me ajudar agradeço muito.
Cara Patricia, O fato de vc te alguma prova que vc se encontrava em outra cidade não indica com clareza que o seu veiculo estava com vc, já que ele poderia estar com outra pessoa, isso é comum, ou seja o carro pertencer a uma pessoa mas ser usado por outra.. para que vc possa ter um bom argumento deve tentar alguma coisa que comprove que o veiculo não estava no lugar e hora da referida infração...
Não custa tentar, pegue tudo que puder e junte ao recurso.... o maximo que podem fazer é não aceitarem....... brincadeira..... Mas tudo que puder comporvar que seu veiculo não estava no local, data e hora da infação ajuda no recurso, mas lembre de que tem que provar que o caro não Estava , não vc que é a propietaria... Abraços....
Patrícia
Poderia dizer em qual artigo você foi autuada ?
Se foi esse :
Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
A resolução 277/08 trata exatamente sobre esse assunto, ela estabelece uma série de condições e requesitos para o transporte de crianças em veículo automotor, para você especificamente interessa o seguinte :
Art 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito nos seguintes prazos:
I – a partir da data da publicação desta Resolução as autoridades de trânsito e seus agentes deverão adotar medidas de caráter educativo para esclarecimento dos usuários dos veículos quanto à necessidade do atendimento das prescrições relativas ao transporte de crianças;
II - a partir de 360 ( trezentos e sessenta ) dias após a publicação desta Resolução, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito deverão iniciar campanhas educativas para esclarecimento dos condutores dos veículos no tocante aos requisitos obrigatórios relativos ao transporte de crianças;
III - Em 730 dias, após a publicação desta Resolução, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito fiscalizarão o uso obrigatório do sistema de retenção para o transporte de crianças ou equivalente.
A resolução é de 28 de maio de 2008, assim , hoje nos encontramos no itém I. que prevê a orientação por parte dos agentes de trânsito, as autuações passaram a valer apenas após 730 dias da publicação da resolução, ou seja 2 anos após a sua publicação, em maio de 2010.
Usando essa linha de racíocio a chance de vencer no recurso é bem maior, como o amigo Valdemir disse, se você não puder comprovar efetivamente que estava com o veículo em outro local, fica muito dificil.
Espero ter ajudado, se tiver dúvida pode me contatar pelo msn/email [email protected]
Att.
Caro Thiago Rodriguez... Bem lembrado, não tinha percebido esse detalhe, afinal a notificação não teve embasaemnto legal, ja que a resolução que ainda nãoe sta em vigor, pelo menos par notificação, e a que anterior foi revogada, neste caso estamos no périodo do "nãos ei se este o termo" mas vamos la (vacacio lergio), ou seja temos uma lei ou regulamentação que ainda não entrou em vigor, portanto não pode ser alegada como embasaem,nto legal para infração...portanto o auto de infração deve ser arquivado.....
Bom Dia Gostaria de Respostas Por Favor...
Mandei todas as documentações que pude inclusive cópia da resolução acima citada pelo Sr Thiago e hoje recebi uma Notificação De Imposição de Penalidade Por Infaração á Legislação de Transito Lei 9503 de 23/09/97 artigo 168 Como já falei acima não estava no local neste dia e hora... E não recebi nenhuma resposta sobre os documentos que enviei por sedex ao orgão Ditraf de São Sebastião isso é normal. Eles não tem que me mandar uma notificação se foi julgado o recurso ou não.
Olá Patrícia!
Entre em contato com o setor de protoco da Prefeitura Municipal de São Sebastião e veja se consegue sanar sua dúvida:
Protocolo: (13) 3891-2031
Abraços e boa sorte.
Visite no Orkut: Link 1: http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=70707425 Link 2: http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?uid=16999127263697599646
Fui multada e enquadrada no Art. 193 - CTB por equipamento eletrônico da PRF. Curiosidade: o equipamento não registrou a foto do veiculo, apenas os dados elementares de uma multa, como Placa, data, local e hora e não tinham nehum aviso da presença do equipamento(faltou publicidade). Não cometi esta infração e sim a do Art. 202 - CTB.Pergunto: Devo recorrer solicitando a susbstituição da multa ou pedir anulação por não ter a foto do carro.Este recurso tem fundamento?Desde de já agradeço!! Girlane G de Lucena João Pessoa/PB