Anulação do ato 'Exoneração a pedido'
Tenho um irmão que foi servidor efetivo (estável) da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso SEDUC/MT, e por motivos vários(stresse, descontentamento,....) pediu exoneração do cargo de técnico educacional. Ocorre que agora(dois anos depois), mudou de idéia e quer voltar ao cargo anteriormente ocupado. OBS - servidor exemplar.
Pergunta-se é possível anular o ato de exoneração? Como proceder? É possível via administrativa?
Infelizmente, não. Só por concurso agora será possível a volta. A única possibilidade seria provar que ele não estava no momento de pedir exoneração em seu juízo perfeito. Mas stress, descontentamento no momento de pedir exoneração não constituem vício de vontade propício a anular tal ato administrativo. A pessoa sabia o que estava fazendo e a consequencia de seus atos. E era capaz no momento de pedir exoneração. Nem na via judicial, tampouco na administrativa se conseguirá a anulação do ato e a reintegração. A reintegração no caso seria burla ao ingresso por meio de concurso público e o administrador não tem o poder de determiná-la. Se a determinar o ato é nulo de pleno direito. E a qualquer tempo ele pode ser exonerado e sem direito a indenização. Além de responsabilizado quem o reintegrou.