Descumprimento de Cláusula Contratual

Há 17 anos ·
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Situação fática: 1. Cliente comprou apto. na planta em 36 meses, através de contrato escrito com uma construtora; 2. pagou todas as parcelas, quitando, portanto, o imóvel prometido; 3. A construtora não entregou o imóvel, muito menos o construi até esta data. PERGUNTO ENTÃO: QUAL A AÇÃO QUE DEVO IMPETRAR CONTRA A CONSTRUTORA? PRECISO DE UM MODELO, PODEM ME DISPONIBILIZAR?

Agradeço antecipadamente a quem possa me orientar, bem me fornecer um modelo de peça.

Alexandre de Abreu

1 Resposta
AnaMqs
Há 17 anos ·
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Dr. Alexandre,

Veja se esta petição lhe serve de modelo:

PEDIDO DO COMPROMISSÁRIO COMPELINDO O COMPROMITENTE A OUTORGAR A ESCRITURA DE VENDA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______ - UF.

NOME DO REQUERENTE, (QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO DO CLIENTE) e sua mulher REQUERENTE, (qualificação), por seu advogado e procurador, infra-assinado, (do. 01), com escritório à rua (Endereço do Escritório), onde receberá intimações, vem com fundamento no artigo 16 do Decreto Lei nº 58/37, artigo 1.418 do Código Civil e artigo 1.218, I, do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, em relação à NOME DO REQUERIDO, (QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO DA PARTE CONTRÁRIA) e sua mulher REQUERIDA (qualificação), expondo a Vossa Excelência o seguinte:

I - DOS FATOS

  1. Por escritura pública de de de , lavrada no Cartório de Tabelionato de Notas de e averbada no Registro de Imóveis, sob nº contrataram com NOME e sua mulher NOME (qualificação), comprar pelo preço de R$ (), mediante pagamento em 12 (doze) prestações mensais, o lote nº do loteamento denominado _, com 12 (doze) metros de frente e de fundos, com frente para a rua __ e 30 (trinta) metros de cada lado;

  2. Os requerentes estipularam, na escritura pública de promessa de venda e compra, que a escritura definitiva lhes seria outorgada pelos compromitentes, dentro de 5 (cinco) dias após o pagamento da última prestação;

  3. Os requerentes, no dia do corrente mês, pagaram aos compromitentes, a última mensalidade. Prometeram então os vendedores que no dia seguinte, junto ao tabelião _, entre as 13:00 e 14:40 horas, outorgariam a escritura definitiva;

  4. Entretanto, não cumpriram, os vendedores a promessa, como faz certa a inclusa certidão passada pelo citado tabelião e até hoje, apesar de decorridos mais de __ dias, não manifestam ainda a intenção de dar cumprimento ao ajustado.

  5. Os requerentes, querem forçar os vendedores à execução do contrato.

II - DO DIREITO

  1. O artigo 16 do Decreto-Lei 58/37, estabelece que na recusa ou impedimento dos compromitentes em outorgar a escritura definitiva poderá o compromissário propor ação de adjudicação compulsória para o cumprimento da obrigação.

"Art. 16 - Recusando-se os compromitentes a outorgar a escritura definitiva no caso do artigo 15, o compromissário poderá propor, para o cumprimento da obrigação, ação de adjudicação compulsória, que tomará o rito sumaríssimo".

  1. O Código Civil em seu artigo 481, diz que no contrato de compra e venda um dos contratantes se obriga a transferir o domínio enquanto que o outro obriga-se a pagar-lhe o preço, tornando-se obrigatória quando pura, fazendo com que suas cláusulas e condições tornem-se regras.

"Art. 481 - Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro".

  1. No mesmo diploma legal o artigo 1.418, confere ao comprador pleitear judicialmente, a adjudicação compulsória, 'in verbis".

"Art. 1.418 - O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel'.

  1. O contrato formalmente em ordem, revestido dos pressupostos legais, faz lei entre as partes, e a legislação concede ao juiz autoridade para investir o compromissário, pela adjudicação, no domínio e posse do lote comprometido.

  2. A propósito, preleciona o doutrinador Paulo Nader:

"Uma vez cumprida suas obrigações no pactum de contrahendo, pode o promitente comprador exigir a outorga da escritura definitiva, salvo se houver condição ou prazo pendente. Recusando-se o promitente vendedor à outorga, injustificadamente, o artigo 1.418 faculta ao promitente comprador pleitear, judicialmente, a adjudicação compulsória." (Biblioteca Forense Digital 2.0, Curso de Direito Civil - Volume 4 - Direito das Coisas, Paulo Nader, Pág. 350, 2ª edição, 2008)

  1. Embora o referido instrumento não encontra-se registrado no Cartório de Registro competente, a súmula 168 do STF, permite que durante o curso da ação seja requerido a inscrição imobiliária do compromisso de venda e compra, para que o mesmo produza seus efeitos legais até a sentença definitiva.

Súmula 168 do STF: "Para efeitos do Decreto-Lei 58, de 10 de dezembro de 1937, admite-se a inscrição imobiliária do compromisso de compra e venda no curso da ação".

  1. Não resta dúvida, quando ao direito dos Requerentes, em obterem a Escritura Pública Definitiva do Imóvel, assinada, eis que pagou integralmente o preço.

  2. Tem sido essa a posição da jurisprudência:

Adjudicação compulsória - Cerceamento de defesa inocorrente - Ausência de nulidade por não ter sido designada audiência do artigo 331 do C.P.C - Requerida não nega o compromisso assumido ? Mora caracterizada ? O autor comprou imóvel da ré e pagou o preço. Tem direito de receber escritura, cujo ato não está vinculado a nenhuma outra obrigação - Ação procedente - Recurso improvido.(TJSP, Apelação Cível c/ Revisão nº 566.9184/200, São José do Rio Preto, Des. Rel. Beretta da Silveira, 3ª Câmara de Direito Privado, D.J 27.05.2008, D.J 04.06.2008)

Voto nº 8.060 Adjudicação compulsória. Outorga de escritura livre de ônus hipotecário. Admissibilidade. Quitação do preço caracterizada. Descaso da ré não pode prevalecer. Imposição de multa em caso de não cumprimento do julgado deve sobressair, sob pena de incentivar quem age com inadvertência. Valor das 'astreintes* se apresenta equilibrado e compatível com a relação negociai. Apelo desprovido. (TJSP, Apelação Cível s/ Revisão nº 202.043-4/3-00, São Paulo, Des. Rel. Natan Zelinschi de Arruda, 7ª Câmara de Direito Privado, D.J 11.06.2008, D.J 19.06.2008)

AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - Prova do integral pagamento do preço estipulado no contrato de compromisso de compra e venda - Ausência - Improcedência da ação - Sentença confirmada - Preliminar de cerceamento de defesa afastada - Apelo não provido. (TJSP, Apelação Cível c/ Revisão nº 527.178-4/9-00, F.D Jarinu/Atibaia, Des. Rel. José Carlos Ferreira Alves, 7ª Câmara de Direito Privado, D.J 18.06.2008, D.J 27.06.2008)

  1. Ocorrendo a negativa por parte dos requeridos em honrar o ajuste, não permanece desprotegido os requerentes, pois o Estado deve socorrê-los impondo o cumprimento da obrigação, mediante uma sentença constitutiva, suprindo a manifestação espontânea dos inadimplentes.

III - PROVAS

  1. As alegações dos requerentes estão suficientemente provadas com a inclusa documentação. Contudo, requerem a Vossa Excelência, como prova complementar, que, oportunamente, seja tomado o depoimento pessoal dos compromitentes sobre os fatos aqui articulados.

IV - REQUERIMENTO

  1. Ante o exposto, de conformidade com o disposto no artigo 16 e parágrafos do Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, com a nova redação dada pela Lei nº 6.014, de 27 de dezembro de 1973, vêm propor a presente AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO sob o rito sumário, requerendo a Vossa Excelência a citação dos compromitentes para o cumprimento da obrigação, ou para que venham apresentar defesa oral ou escrita que tiverem, em audiência previamente designada, para tanto expedindo-se mandado de citação nos termos do artigo 278, do Código de Processo Civil, tudo sob pena de revelia; a final, julgada provada e procedente a ação, e uma vez passada em julgado a sentença, seja adjudicado o imóvel aos requerentes compromissários, valendo a sentença passada em julgado como título para a transcrição na respectiva circunscrição imobiliária.

    1. e A. esta com os documentos que a instruem e dando ao feito o valor de R$ (_), para os efeitos fiscais.
  2. Termos,

  3. Deferimento.

, de de ___.

NOME DO ADVOGADO OAB - (UF) nº ________

Todavia, estarei pesquisando uma outra que se aproxime mais de sua necessidade. Atenciosamente,

Ana Marques

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