Respostas

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    João Magalhães Terça, 22 de junho de 2010, 22h29min

    Sou estudante de DIREITO. Sei que com essa minha adesão ao Jus Navigandi, posso contribuir, e mais ainda: APRENDER.

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    Luana Pereira (Aprendendo) Domingo, 27 de fevereiro de 2011, 10h54min

    Alguém mais???

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    Julio R. Santos Quinta, 03 de março de 2011, 13h35min

    Luana Pereira que esta aprendendo,

    também estou no aguardo... rsrsrs

    vamos ter fé! rs
    uma hora alguém responde. kkk

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    Veliria Sábado, 09 de abril de 2011, 20h52min

    não sou advogada, e sim assistente social e pos graduanda em sociologia e politica, penso ser fundamental pra um advogado estudar sociologia, pois sem entender a" Cultura" e como se forma a socialização dos individuos que voces irão atender fica bem mais dificil compreender os atos costumes e modo de insersão social..

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    MONTECO Segunda, 11 de abril de 2011, 11h33min

    Sou sociólogo e especialista em segurança ambiental, sei que preciso estudar um pouco mais de direito pois no curso de sociologia não se estuda sociologia jurídica. Mas entendoque qualquer estudante de nível superior principalmente, não pode deixar de estudar ou pelo menos ler assuntos pertinentes a essa disciplina. O Direito analisa os fenômenos ou fatos sociais de forma a entender a legalidade do fato enquanto que a sociologia vai analisar o fato dentro de um contexto polític-cultural, observando o histórico do fenômeno e não ele isolado.

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    Cavaleiro do Apocalipse Sexta, 24 de junho de 2011, 3h25min

    Em síntese, pode-se dizer que a interação entre Direito e Sociologia mantém o Direito em Contato com a realidade.

    O Mundo da realidade (ser) e o mundo do Direito, normativo (dever ser) não são (rectius: não deveria ser) compartimentos incomunicáveis, pois há influência da realidade no Direito, e este está em constante relação com a realidade.

    Por exemplo: hoje, com o funcionalismo penal, não se estuda mais Direito Penal sem a sociologia, com exceção dos Manés, pois com esse paradigma de teoria do delito, a função para a ser o princípio unificador do sistema. Toda a teoria do delito é construída em torno da função que deve o Direito Penal Cumprir. Qual função? Essa função é extraída da realidade, dos estudos de sociologia de Niklas Luhmann (Jakobs) para alguns, da criminologia para outros (Zaffaroni, Hassemer), etc.

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    Mateus Adv. Sexta, 24 de junho de 2011, 3h50min

    Iihhhh !

    Assim não vale !

    Vou procurar minha turma.

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    Cavaleiro do Apocalipse Sexta, 24 de junho de 2011, 4h01min

    Só resta agora assistir a um clássico antes de sair.

    http://video.google.com/videoplay?docid=-570340003958234038#

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