Aposentadoria
Bom dia!! A minha vó tem 59 anos, e esta querendo aposentar, ela tem 13 anos que trabalha na zona rural, como lavradoura, porém ela nunca contribuiu com o sindicato e nem com o Inss, como eu faço, para ajudá-la. As provas que tenho constando que ela trabalhou na zona rural, é comprovante de escolaridade dos filhos e cadastros nas lojas onde ela compra. Gostaria de algum esclarecimento.
Se ela completar 14 anos de trabalho rural até 12/2009 poderá ter direito a aposentadoria por idade por ter mais de 55 anos. Por enquanto ela não tem direito a aposentadoria por idade. Então, no momento de nada adianta pedir aposentadoria para ela. Será negada pelo fato de mesmo provado o trabalho rural não ter tempo suficiente. Não completados em 2009 14 anos em 2010 ela aposentará a partir do momento em que completar 14 anos e 6 meses de trabalho na zona rural. Quanto as provas que voce diz que tem são inícios de prova material. Não são suficientes por si para provar o trabalho rural. Mas podem ser corroboradas por provas testemunhais em justificação administrativa diante do INSS. Se em algum momento ela usou empregados permanentes para trabalhar na zona o período em que ela teve empregados será desconsiderado para fins de contagem de tempo na aposentadoria por idade de rural.
Sou funcionario de uma empresa de economia mista municipal admitido pelo regime da CLT , á quatro anos e oito meses trabalhando nesta ,pergunto: Posso me aposentar com dose anos e tres meses de contribuição em empresa privada, treze anos e um mes de contribuição por carnê (autonomo) totalizando trinta anos de contribuição, tudo aos quarenta e oito anos de idade?
A aposentadoria proporcional para homem aos 30 anos de contribuição acabou (e acabou mesmo) a partir de 16/12/1998. Para homem que não alcançou os 30 anos até esta data ficou uma regra de transição que exige pedágio igual a 40% do tempo que em 16/12/1998 faltaria para completar 30 anos. Além de idade mínima de 53 anos. Só por causa do pedágio não há condições de aposentadoria aos 30 anos. Pode ser 31, 32, 33 ou 34 de acordo com o tempo que faltaria para alcançar 30 anos em 16/12/1998. Se for igual ou maior que 35 anos após o cálculo do pedágio entramos na regra permanente da Constituição. Podendo haver aposentadoria aos 35 anos independente de ter ou não alcançado 53 anos de idade.