Olá pessoal, por favor me tirem uma dúvida! Agora com a unificação da prova em alguns Estados, posso fazer a prova do exame da ordem na Bahia e exercer a função em outro Estado que fez parte da unificação das provas?

Respostas

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    Eder Santana Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 17h51min

    Boa Tarde Amigo. De acordo com o Estatuto da OAB, o senhor pode sem dúvidas exercer suas funções em outro estado diferente de sua inscrição principal. Ou seja, no seu caso se o senhor fez a prova no Estado da Bahia fez sua inscrição principal nesse estado, sua função principal será no estado da Bahia, agora com relação ao exercício em outro estado, caso o senhor tenha um número elevado de ações, (acima de 5 ações por ano) terá que fazer uma inscrição suplementar naquele estado. Previsão: Art. 10o. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento em geral.
    § 2o. Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

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    Teresinha de Jesus Matos de Aguiar_1 Domingo, 22 de fevereiro de 2009, 9h10min

    Perfeita a colocação do Eder.

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    Mônica Teles Segunda, 02 de março de 2009, 1h24min

    Alguém sabe me dizer se posso fazer o exame em São Paulo e também fazer em Minas Gerais, é ilegal fazer duas inscrições? Procurei no Estatuto da Advocacia e nada encontrei, o que me sugere não ser ilegal. Me formei em São Paulo e moro em São Paulo, mas tenho família em Minas (posso muito bem transferir o título eleitoral caso eu passe somente no exame de Minas) e fazendo duas inscrições de repente o tempo de espera, caso não passe em um, será menor (poderá ser menor). Me formeu no fim de 2008 e ainda não prestei nenhum exame.

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    lucia Segunda, 02 de março de 2009, 14h42min

    alguém pode me tirar uma dúvida?vou morar na holanda em 2010,quero saber se estando lá eu posso fazer a prova da oab na embaixada do brasil ´na holanda?pois não poderei vir ao brasil sempre pra fazer a prova.

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    lucia Sexta, 06 de março de 2009, 9h28min

    por favor,alguém sabe responder minha pergunta acima????

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    U_A_ Martins Terça, 24 de março de 2009, 23h29min

    Eder, muitíssimo obrigado, ajudou e muito.

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    Mercinha Quinta, 26 de março de 2009, 0h10min

    U_A_Martins

    Se você fez a prova em um dos estados que tenha o exame unificado você poderá perfeitamente realizar sua inscrição principal em um desses estados, desde que tenha nele sua residência fixa e lá vá exercer a advocacia.

    Basta requisitar junto a seccional pela qual realizou o exame a sua certidão de aprovação e depois anexá-la junto ao pedido de inscrição na Seccional do Estado que pretende morar. A Inscrição suplementar apenas é necessária no caso de você querer advogar habitualmente também em outro estado que não seja o que tenha sua inscrição principal.

    Abraço!

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    U_A_ Martins Quarta, 01 de abril de 2009, 15h50min

    Valeu, Mercia....Brigadooooooo!

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