Posso fazer a prova do exame em SP e exercer em MG, por ex.?
Olá pessoal, por favor me tirem uma dúvida! Agora com a unificação da prova em alguns Estados, posso fazer a prova do exame da ordem na Bahia e exercer a função em outro Estado que fez parte da unificação das provas?
Boa Tarde Amigo. De acordo com o Estatuto da OAB, o senhor pode sem dúvidas exercer suas funções em outro estado diferente de sua inscrição principal. Ou seja, no seu caso se o senhor fez a prova no Estado da Bahia fez sua inscrição principal nesse estado, sua função principal será no estado da Bahia, agora com relação ao exercício em outro estado, caso o senhor tenha um número elevado de ações, (acima de 5 ações por ano) terá que fazer uma inscrição suplementar naquele estado. Previsão: Art. 10o. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento em geral. § 2o. Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Alguém sabe me dizer se posso fazer o exame em São Paulo e também fazer em Minas Gerais, é ilegal fazer duas inscrições? Procurei no Estatuto da Advocacia e nada encontrei, o que me sugere não ser ilegal. Me formei em São Paulo e moro em São Paulo, mas tenho família em Minas (posso muito bem transferir o título eleitoral caso eu passe somente no exame de Minas) e fazendo duas inscrições de repente o tempo de espera, caso não passe em um, será menor (poderá ser menor). Me formeu no fim de 2008 e ainda não prestei nenhum exame.
U_A_Martins
Se você fez a prova em um dos estados que tenha o exame unificado você poderá perfeitamente realizar sua inscrição principal em um desses estados, desde que tenha nele sua residência fixa e lá vá exercer a advocacia.
Basta requisitar junto a seccional pela qual realizou o exame a sua certidão de aprovação e depois anexá-la junto ao pedido de inscrição na Seccional do Estado que pretende morar. A Inscrição suplementar apenas é necessária no caso de você querer advogar habitualmente também em outro estado que não seja o que tenha sua inscrição principal.
Abraço!