OAB 137 SEGUNDA FASE TRIBUTÁRIO, QUE PONTO, QUE TESE USOU E QUAL A PEÇA?
E aí galera vamos fazer uma prévia do exame na matéria tributário, será que foi... e qual ponto e qual peça fez?
De novo: só lamento por vocês.
Ah, e para a informação dos abandonados por Deus: Sanfran é o apelido carinhoso da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco da USP.
Outra coisa: OAB não mede conhecimento, mas sim se a pessoa consegue fazer algo minimamente técnico e coeso. Na USP, os professores falam desde o 1º dia de aula que não ensinam a passar na OAB, outrossim a formar juristas.
P.S.: Antes de falar inglês, escrevo português corretamente. E não sou bitolada, somente inteligente. Mas torço por vocês também, afinal, alguém tem que ter escritório encima da padaria.
Meu Sanfran Ou Direito SBC... daqui uns anos a gente se cruza... ai vamos ver quem leva a melhor... O aluno faz a Faculdade e não a faculdade faz o aluno... e torço por um gabarito duplo... pensem pelo lado bom... sai da prova e ouvi que uns e outros fizeram Apelação... kkkkkk... pelo menos estamos numa melhor... kkkk...
Hum... espero que sim... se um dia trombar vc em algum lugar vou fazer questão de mostrar que a Direito São Bernardo bota qq um de vcs no chão... com algumas exceções... pq vestibular pakitona eu fiz há muitos anos atrás... fui pós balada prestar... tinha só 17 anos... agora... agora é diferente... cada um por si e Deus por todos... se tu na época de piralha entrou na SanFran fmz... sorte a sua... tua mãe não gastou $$ com vc... mas agora a história é outra... faculdade não faz o aluno... Vc pode ter feito Sanfran e ser uma advogada de padoca... kkkk... então não despreze quem tu não conhece...
Independente de qq coisa... eu tenho meus argumentos pro MS... e que venha um gabarito justo galera... Aos que estudaram na SanFran boa sorte... aos que fizeram PUC boa sorte... e aos que eu gostava na São Bernardo ( que são poucos) boa sorte... pq aquilo lá mais parecia a Malhação de tanta intriga e fofocas... kkkk....
É isso aí VIVI.
Tá difícil do pessoal entender que não tinha data de ciência e que não tinha data para a peça ser proposta. na minha peça tambem não falava que era para entrar com a medida em fevereiro. Muito pelo contrario. Falava que a decisão teria saído em Setembro de 2008 e que Sônia incoformada com a decisão, procurou um advogado. Acho meio dificil da Sônia ter esperado passar o natal, Virada de ano e chegar próximo ao carnaval, na data do exame da ordem para propor a ação Mais urgente ou Celere, se ela procurou o advogado, que nem era eu para porpor a medida cabível.
Mas enfim, o pessoal continua acreditando que ela procurou o advogado em fevereiro, não sei onde está essa data, quatro meses depois da decisão para propor a medida cabível e o pior que ela tinha urgência. Quatro meses depois de procurar o advogado?????
Fazer o que né. Cada um acredita naquilo que se convence.
Fui de MS também.
Aos que inventaram a data para propostirua da pela em fevereiro vai anulatória, para aqueles que seguriam extritamente o que estava escrito no caderno de questões, como eu, é MS
aproveitando a discussão pessoal, gostari ade perguntar se alguém sabe se caso errarmos a peça, a oab corrige do mesmo jeito. No caderno de questão dizia que caso a peça não você condizente com que o problema pedia, ela sequer seria lida e corrigida, mas me parece que em outros exames mesmo quem errou a peça teve a mesma corrigida e foi pontuado os outros quesitos, pois se não me falha a memória, eles pontuam o endereçamento, a peça em conformidade com a medida cabível, a tese e sua fundamentação, a estrutura, gramática, e racíocinio jurídico.
Alguém sabe informar, como isso funciona? Quem errar terá ou não a peça corrigida?
A.S de São Paulo... é claro que devemos considerar a data da realização do nosso exame e aplicá-la ao problema. Senão teríamos que aplicar as leis vigentes às datas das situações hipotéticas. /Da mesma forma em que utilizamos as normas vigentes em 15/02/2009, por óbvio, temos que considerar essa mesma data como a data em que o problema esta a nosso cargo para que solucionemos. De acordo o seu raciocínio, poderíamos deixar de aplicar, por exemplo, uma súmula vinculante bem recente, alegando que o examinador não pediu para considerar a data da realização do exame com o dia 15/02/2009, e alegar que à data da situação hipotética, essa súmula ainda não existia. Desculpe, mas acho que vc tá forçando!
Faço questão de publicar novamnte, para todos aqueles que Mandaram MS, não sei oq a OAB vai gabaritar, mas não faltam argumentos para anulatória.
Eu me ative a isso, o problema não falava de consulta e nem de medida menos onerosa. O problema dizia que ela recebeu uma notificação com aliíquota do ipva a 6%, isso em janeiro/ 2008, ai analisando os critérios da lei estadual foi discutir administrativamente em julho, tendo sido prolatada decisão de que era devido devendo a contribuinte pagar, isso em setembro de 2008, sem informar o dia. Já busquei jurisprudência e tudo: Houve o lançamento:
"LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUE SE PERFECTIBILIZA COM A NOTIFICAÇÃO AO SUJEITO PASSIVO, COM O ENVIO DAS GUIAS PARA PAGAMENTO DAS TAXAS...) (STJ, 1ª T., REsp 680.829/MG, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, mai/08)
-"...em havendo lançamento de ofício, a constituição do crédito tributário ocorre quando o contribuinte é regularmente notificado do lançamento (precedentes) (STJ, 1ª T., REsp 594395/MT, min. Denise Arruda, Fev06).
Tem gente argumentando que seria 30 dias da decisão, mas como ele só informa o mês, se fosse dia 1 de setembro, cairia dia 1 de outubro, constando ainda assim a decadência. Até o dia 15 de outubro, configuraria decadência.
Sem falar que há argumentos para considerar a data de notificão, e a súmula 430 do stf que busca pacificar a situação e diz que o pedido de reconsideração em esfera administrativa não interrompe o prazo para impetrar mandado de segurança, sem deixar de comentar a SDI ;
- MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. CONTAGEM. EFETIVO ATO COATOR (DJ 09.12.2003) Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou.
ROMS 111053/1994, Ac. 17/1996 - Min. Francisco Fausto DJ 27.09.1996 - Decisão unânime
AROMS 740630/2001 - Min. Ives Gandra DJ 21.02.2003 - Decisão unânime
AROMS 61539/2002-900-02-00 - Min. Ives Gandra DJ 01.08.2003 - Decisão unânime
ROMS 33669/2002-900-10-00 - Min. Gelson de Azevedo DJ 05.09.2003 - Decisão unânime
ROAG 801082/2001 - Min. Gelson de Azevedo DJ 26.09.2003 - Decisão unânime
Eu me recordo de um problema antigo que falava de zona urbanae rural, e que a lei municipal ampliou sua zona urbana, mas no local não havia os critérios do art. 34 CTN acho, no entanto, o município cobrou IPTU. O problema tmb falava entre com a medida mais célere possível, e a OAB só gabaritou anulatória pq necessitava de dilação probatória.
No meu entender ela é amais célere uma vez que nenhum juiz a afastaria, um MS correria o risco de ser intempestivo e desconsiderado, assim, não seria mais célere, mesmo sendo cabível se encontrados argumentos para isso, dado que ficaria a critério de cada juiz. Já anultória preserva os direitos da cliente sendo apresentada com antecipação dos efeitos da tutela ou depósito integral.
Hauhauha Bom dia meus caros colegas!! Depois de uma noite revigorante de sexo estou de volta. Mané Junior, tirei seu sono com a provocacao ein? haha era soh pra vc refletir mesmo,,, relaxa! A gente tem q combater nossos traumas pra se superar,,, boa sorte pra vc!
Ah, e essa coisa de entrar na faculdade e tal ja encheu mesmo,, eu entrei na USP, meu QI eh alto,, paciencia,, grandes merda... eh genetica e um pouco de esforco,,, nem todo mundo tem essa bencao!
A San Fran, mais do que qualidade, tem eh um titulo de nobreza, um abre portas,,, Mas depois de se formar, eh cada um por si, tendo que mostrar servico nos escritorios de Sao Paulo.
E esse gabarito maldito!?? eles tao contando o prazo decadencial ainda na OAB?? pqp... haha