acumulo de cargos na mesma prefeitura
Na realidade no mesmo Município. Ninguém tem cargo em Prefeitura. Tem cargo em Município. Sendo lotado em algum órgão Municipal. Que no caso de professor deve ser a Secretaria de Educação do Município (não da Prefeitura), mais especificamente em alguma escola da rede municipal (não da Prefeitura). Prefeitura é ou o gabinete do Prefeito com seus servidores. Ou o prédio onde o Prefeito despacha com os Secretarios Municipais, envia leis a Camara, assina decretos, etc. Pode. Pela Constituição podem ser acumulados dois cargos de professor. Desde que haja compatibilidade de horários.
Na verdade, eu nem sei o que é PEB 1 (sei ADI porque foi "traduzido"). Não sou da area do magistério.
Por oportuno, "Pedagogo", por exemplo, NÃO É "professor" para os fins da lei.
Diferentemente do que consta no que se refere a "profissional da área da saúde em profissão regulamentada", que é amplo, no caso do magistério NÃO CONSTA "profisisonal da área de magistério".
PEB I é professor de educação básica 1, ou seja, professor habilitado a dar aulas para educação infantil e os 5 primeiros anos do ensino fundamental, a minha duvida principal é:será que a partir do momento que o cargo de ADI foi regulamentado pelo estatuto do magistério municipal como docente fica certo poder acumular os dois cargos, por que ADI naum exerce o mesmo trabalho que professor, em sala de aula entende????