Minha dívida foi vendida a outra empresa
Gostaria de uma orientaçao, tenho duas contas na [empresa A] que ira completar 5 anos no mes de Dezembro de 2009.Porem no mes de setembro ao tirar extrato junto a junta comercial percebi que nao havia mais nunhuma divida junto a [empresa A]. No mes de Novembro ao ir fazer uma compra no crediario nao tive sucesso, fui verificar e meu nome estava negativado com uma divida maior que antes com o nome de [empresa B]. a Qual está cobrando o Dobro que eu devia..o que devo fazer, pelo que pesquisei a [empresa A] teria que me notificar da venda da divida por escrito, e como fica meu nome terei de ficar mais 5 anos com nome assim?
Obrigado desde já!
Estou sendo vítima da mesma famigerada empresa. Gostaria muito da sua petição Dra. Roberta, pode me ajudar? e-mail : [email protected]
Dra. Roberta, sou mais uma na lista desta [empresa B]. Em 2001 eu tive uma linha telefônica da [empresa A], porém, não deixei nenhuma fatura sem pagar. Em 03/03/2009, para minha surpresa, recebi um comunicado da SERASA que no prazo de 10 dias contados da postagem deste, teria meu nome incluso em seus registros. Estou indignada !!! [...] Grata
Ontem ao efetuar uma consulta ao SPC, minha mãe se deparou com esta empresa que não temos conhecimento, constanto como negativado o seu nome. Pesquisei na internet e vi diversos sites com consumidores reclamando de negativações indevidas. Como devemos proceder? Em nenhum momento recebemos notificação da empresa ou contato.
Obrigada.
Dra. Roberto se poder me ajudar, minha mãe tinha uma divida cm a [empresa A] e agora está nessa [empresa B], quero saber como devemos proceder, o valor duplicou está em 434,27 reas.
grada. [email protected]
Temos deparado com diversas situações envolvendo fundos de investimentos creditorios, dentre os quais o [empresa B]. O caminho é a justiça, com pedido liminar para retirar o nome do reclamante dos cadastros restritivos. No entanto, cada caso deve ser analisado isoladamente.
Coloco-me a inteira disposição. [...]
GRACE, temos deparado com diversas situações iguais a sua, envolvendo esses fundos, dentre os quais o atlantico, o caminho é a justiça, com pedido de liminar para retirar seu nome do cadastro restritivo.
Caso queira maiores esclarecimentos, coloco-me a inteira disposição. (e-mail: [email protected] ou telefone: 065-3026-5705, 065-8451-5705).
bom dia, gostaria de uma ajuda o caso é o seguinte pediram uma linha telefônica em nome do meu esposo a 4 anos atrás entamos em contato coma empresa que é [empresa A] e nada foi resolvido agora a mesma vendeu a divída para a [empresa B] e a divida quase dobrou na antepenúltima vez que entrei em comtato com a [empresa A] me informarão que não podiam fazer nada que a divida não estava mais com ela agora entrei em contato de novo disseram que vão me dar a resposta dia 22 . obs: não nos notificaram quando venderam a divída para a [empresa B]. Desde já agradeço e peço que por favor algúem me ajude a resolver esse problema que é un trastorno para nos neses quatro anos. obrigada. Michelle
o meu caso é o seguinte uma prima do meu marido usou o cpf dele indevido e pediu uma linha telefonica e até então meu marido não sabia ele morou na casa dela por um tempo mais ou menos 4 anos e essa pessoa pediu a linha telefonica e nunca pagou as contas e depois sumiu tentamos varias vezes entrar em contato com essa pessoa para que ela pagasse essa divida mais nada, depois de quatro anos tentando resolvemos então ligar para a brasil telecom para resolver essa situaçãoe eles analizaram e dizeram que a nossa reclamção é indevida pq conheciamos a pessoa. e ficou por isso mesmo e nos entamos com problemas pq o nome do meu marido está sujo e não podemos pagar essa divida não foi ele que pediu esse telefone pedi que eles provasem que foi meu marido mais eles não quiseram falam sobre isso só nos informaram que meu marido morou no local da linha e que ele conhecia a pessoa e essa conta foi vendida para Atlantico fundos de investimentos o que podemos fazer nos ajude por favor pois a brasil telecom num tem nehum contrato com a assinatura do meu marido e nen foi ele que pediu esse telefone . desde já estou muito grata. obrigada . Se alguem poder me ajudar meu e-mail é [email protected]
Senhores, os relatos acima não deixam dúvidas acerca de um sem-número de ilegalidades que estão sendo perpetradas, dentre elas a inclusão de débitos inexistentes nos cadastros de maus pagadores (SCPC e SERASA). Vamos por partes: (1) a questão da venda de dívidas, ainda que o débito realmente seja devido, não pode ensejar, novamente, na inclusão do nome do consumidor nos referidos cadastros pois, do contrário, o nome do consumidor nunca sairá dos referidos cadastros, cujo prazo para sua permanência é de 5 anos a partir da data da inclusão. (2) Se o débito é indevido, aí então não há dúvidas a respeito da ilegalidade da inclusão/manutenção/transferência de dívida. Pois bem, todas estas situações acima descritas são passíveis de ações judiciais visando a declaração de inexibilidade do débito e/ou cancelamento da inscrição, indenização por danos morais e, para rematar, é possível requerer ao Juiz uma liminar para que o nome seja excluído do SERASA e SCPC. Finalmente, vcs. devem atentar para o fato de que a ação deve ser proposta contra a empresa que inscreveu o nome no SERASA e/ou SCPC.
Boa noite!
Srs., é lamentável a situação, mas, não deixe de propor ação Judicial, procurando fundamentar sua petição de maneira correta.
Realmente a atitude do Atlântico e outros... é uma forma de extorsão, anote qualquer informação e imprima a sua pesquisa do seu nome no spc/serasa.
Cabe ação Judicial, para aqueles que estão em dúvidas, principalmente parea retirada do nome do spc/serasa em poucos dias..
Querendo informações: [email protected] e MSN [email protected]
Ivan Braga
boa noie,gostaria de uma ajuda,em 2005 fiquei em divida com a brasil telecom,nao tive como pagar,mas o mais enteressante nao fui para o spc e serasa,fui por outras contas que com o tempo consegui pagar,em novembro de 2009,fui abrir uma conta e constava que estava no spc,fiquei intrigada e fui direto ao spc pra saber,la constava uma divida da brasil telecom,nome atlantico mas ninguen sabia o que era ate que achei entrei em contato,disseram que era a cobrança da divida fiz um acordo,em 6xde 132,71 paguei a primeira direto no banco com o numero que deram,paguei a segunda,e fiquei esperando vir opapel pra pagar a 3 nao veio,o que acontece recebo uma carta do serasa,que meu nome foi incluso por falta de pagamento,entrei em contato com a atlantico e disseram que quebrei o contrato,nao paquei e agora sera feito outro acordo mais 4x 148,80 se nao pagar vai aumtar mais,foi o que disseram so sairei se pagar o que faço estou desespera.agradeço desde ja
Colegas endividados: encontrei no site "endividados.com" o seguinte:
"Embora a venda da dívida (cessão do crédito) de uma empresa para a outra seja legal, as inscrições no SPC e SERASA são ilegais, e cabe ação judicial contra a empresa que cadastrou e a que vendeu a dívida exigindo a exclusão do cadastro e indenização pelos danos morais oriundos do cadastro negativo.
Segundo o artigo 288 do Código Civil, que trata da cessão de crédito:
"Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654."
Art 654:
"§ 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos."
Portanto, é obrigatória a existência de um contrato de cessão (venda) específico da dívida relativa ao consumidor, constando os dados relativos a dívida que está sendo cedida (número do contrato, valor, datas de vencimento, etc), qualificação da empresa que esta cedendo o crédito e da empresa que está comprando, a data, o objetivo do contrato e os poderes relativos ao mesmo.
Se este contrato não existir ou não tiver as formalidades determinadas pela lei, ele não terá validade em relação a terceiros e o cadastro por parte da empresa que alega que "comprou" a dívida do consumidor em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA será ilegal.
Segundo o artigo 290 do Código Civil:
"A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, SENÃO QUANDO A ESTE NOTIFICADA [grifo meu]; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita."
Portanto, SE O DEVEDOR NÃO FOI NOTIFICADO DA CESSÃO OU MESMO QUE TENHA RECEBIDO NOTIFICAÇÃO NÃO ASSINOU A DECLARAÇÃO DA CIÊNCIA DA MESMA, ELA NÃO TEM VALIDADE [grifo meu] contra ele e não pode gerar nenhum efeito, inclusive cadastros de restrição ao crédito, como SPC e SERASA.
Este também é o posicionamento da Justiça que está condenando empresas que compram dívidas de outras e colocam os consumidores no SPC e SERASA, ao pagamento de indenizações por danos morais.
Também vale lembrar que dívidas com mais de 5 anos, mesmo sendo vendidas, não podem mais ser inscritas em SPC ou SERASA. Todavia, as empresas que compram dívidas de outras costumam cadastrar no SPC ou SERASA com 'novas datas de vencimento' para poder manter o nome do consumidor sujo por mais tempo.
Nestes casos cabe ação judicial contra a empresa que fez o cadastro e a empresa que vendeu o crédito, exigindo medida liminar para imediata retirada do cadastro do SPC e SERASA, bem como indenização por danos morais.
Conforme descrito por outros consumidores, a inclusão pela Atlantico é indevida
Mas, o que fazer?
Nestes casos cabe ação judicial contra a empresa Atlântico Fundo de Investimento e a empresa que vendeu o crédito, exigindo medida liminar para imediata retirada do cadastro do SPC e SERASA, bem como indenização por danos morais.
Procure um advogado de sua confiança, as pequenas causas ou a defensoria pública de sua cidade para entrar com esta ação contra eles!
Atualmente na cidade de São Paulo, existem mais de 150 processos contra a Atlantico Fundo de Investimento .
As pessoas que estiverem nesta situação podem me enviar um e-mail que posso orientar melhor sobre a Atlantico Fundo de investimento
Ricardo Gomes de Andrade - Advogado