Exame de Ordem 2008.3 - 2ª Fase - Direito Trabalhista e Processual do Trabalho
Ola futuros Doutores e Doutoras!!
Todos estudando com afinco para a prova de 2ª fase?
Quel tal dividirmos idéias, experiencias e materiais?
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Abraços.
EXAME DE ORDEM – CESPE/UnB 2008.3 GABARITO EXTRA-OFICIAL 2ª FASE - ÁREA TRABALHISTA PEÇA PROFISSIONAL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA OBSERVAÇÃO O gabarito pretende abranger diversos aspectos do tema abordado. Assim, o fato do candidato não ter abordado todos os temas referidos neste comentário não significa, necessariamente, que não tenha feito uma boa peça. Cumpre esclarecer que a sugestão do gabarito não têm por objetivo esgotar os assuntos exigidos pela banca, mas, sim, dar um norte aos examinandos. DADOS Sob a alegação de que os empregados estariam subtraindo produtos farmacêuticos de uma de suas fábricas, a diretoria da empresa Delta Indústria Farmacêutica Ltda. determinou a realização de revista íntima diária em todos os empregados, inclusive nas mulheres. Maria, empregada na empresa havia cinco anos, recusou-se a despir-se diante da supervisora do setor, que era, naquele momento, responsável pela revista íntima das mulheres. Visando a não favorecer movimento generalizado dos trabalhadores contra deliberação da empresa, a direção resolveu, como medida educativa, demitir Maria por justa causa, argüindo ato de indisciplina e de insubordinação. Segundo argumentou a empresa, o procedimento de revista íntima encontraria suporte no poder diretivo e fiscalizador da empresa, além de constituir medida eficaz contra o desvio de medicamentos para o consumo sem o devido controle sanitário. Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) constituído(a) por Maria, redija a medida judicial mais apropriada para defender os interesses de sua cliente. Fundamente a peça processual com toda a argumentação que entender cabível. http://www.profmarcelomoura.blogspot.com SUGESTÃO DE GABARITO EXMO. SR. JUIZ DA MM. VARA DO TRABALHO DE Como o problema não indicou a localidade de prestação de serviços, bastava este endereçamento genérico. (10 linhas) MARIA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora do RG n°. , expedido pelo , CTPS n°. , série , inscrito no CPF/MF n°.. e cadastro no PIS n. , com endereço na Rua , nº , CEP: , vem, através de seu advogado, instrumento de mandato incluso, com escritório sito na Rua , nº , CEP: , onde receberá as intimações processuais, propor Outra opção: “para os fins do art. 39, I, do CPC”. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de DELTA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o nº. , com sede na Rua , nº , CEP: , com base nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expendidos: DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA 1- A Reclamante, não obstante recebesse mais de 02 saláriosmínimos por mês, não pode arcar com as despesas processuais, inclusive com a contratação de advogado particular, sem o prejuízo de seu próprio sustento e de sua família (CLT, art. 790, par. 3º e OJ n. 304, SDI-1/TST). Assim, requer lhe sejam concedidos os benefícios da gratuidade de justiça. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA 2- Não obstante a exigência do art. 625-D, da CLT, a autora não se submeteu a qualquer Comissão de Conciliação Prévia por entender inconstitucional a exigência da retro citada regra. O retardamento da apreciação desta demanda pelo Judiciário, com eventual comparecimento à CCP, representa afronta ao art. 5º, XXXV, da CRFB/88. DOS FATOS 3- A Reclamante foi admitida aos serviços da Reclamada há 5(cinco) anos. http://www.profmarcelomoura.blogspot.com 4- Ocorre que a Reclamada, sob a alegação de que os empregados estariam subtraindo produtos farmacêuticos de uma de suas fábricas, determinou a realização de revista íntima diária em todos os empregados, inclusive nas mulheres. 5- A Reclamante recusou-se a se despir diante da supervisora do setor, que era, naquele momento, responsável pela revista íntima das mulheres. 6- Impedindo movimento generalizado dos trabalhadores contra deliberação da Reclamada, a direção resolveu, como medida educativa, demitir a autora por justa causa, argüindo ato de indisciplina e de insubordinação. 7- A Reclamada fundamentou o procedimento de revista íntima com o poder diretivo e fiscalizador da empresa, além de ser medida eficaz contra o desvio de medicamentos para o consumo sem o devido controle sanitário. NULIDADE DA JUSTA CAUSA 8- Toda e qualquer revista íntima promovida pelo empregador ou seus prepostos em seus empregados e/ou em seus pertences é ilegal. 9- A norma do art. 373-A, inc. VI, da CLT, veda revistas íntimas nas empregadas e caracteriza violação aos direitos da personalidade, tutelados pelo art. 5º, X da CRFB/88, razão pela qual a recusa da autora não caracteriza ato de indisciplina ou insubordinação. Ouve, outrossim, abuso do poder empregatício. 10- De um lado, a existência de princípios que autorizam a defesa do patrimônio por parte do empregador, como decorrência do direito de propriedade e da livre iniciativa. De outro, o direito à intimidade, reservado ao trabalhador, como pessoa humana. Não podemos esquecer, ainda, do princípio consagrado no artigo 5º, III da CRFB/88, que estabelece que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante. Em casos de suspeita ou prática delituosa, caberia ao empregador denunciar o fato às autoridades competentes, não lhe sendo autorizado agir por conta própria, o que caracterizaria, a depender do caso, o crime de usurpação de função pública, previsto no Código Penal, em seu artigo 328. 11- O ato de indisciplina ocorre quando o empregado desrespeita as ordens, normas, portarias, circulares, diretrizes gerais da empresa. Já a insubordinação é caracterizada quando ocorre o descumprimento de ordens diretas a um empregado ou grupo determinado de empregados. Vale dizer que se a ordem do superior é imoral ou ilegal não se configura insubordinação, ficando o empregado dispensado de cumpri-la. O poder diretivo do empregador http://www.profmarcelomoura.blogspot.com encontra limites no jus resistentiae do empregado. Esta é a balança que equilibra a subordinação inerente ao contrato de emprego. No caso da reclamante foi justa sua oposição ao rejeitar o cumprimento de ordem que representava uma atitude abusiva e ilegal da reclamada. Sendo legitima a atitude da autora deve a dispensa motivada ser convolada em dispensa imotivada. 13- Importante ressaltar e enumerar as verbas devidas na dispensa sem justa causa, quais sejam: saldo de salário, férias integrais e proporcionais com acréscimo do terço constitucional, décimo terceiro proporcional, guias para levantamento do FGTS, acrescido da multa indenizatória de 40%, aviso prévio e ainda guias de Seguro Desemprego. Além disso, as indenizações previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, ambos da CLT. DO DANO EXTRAPATRIMONIAL 14- O direito nacional identificou, normativamente, a independência do dano extrapatrimonial, caracterizado pela violação a valores que integram a personalidade do indivíduo (honra, imagem, moral, etc.). A indenização devida diante da violação de tais valores atende a uma dupla finalidade: didático-punitiva, pois visa coibir a repetição de tais abusos e compensatória, já que não há possibilidade de reparação do dano ao menos os “sofrimentos da alma” são minorados pela indenização. 15- O descumprimento das obrigações trabalhistas, por si só, não invade a esfera pessoal do empregado, deixando de merecer reparação neste plano. Outrossim, a forma como se deu a despedida motivada da autora não só viola o principio da boa-fé contratual, como também representa ato ilícito, por abuso de direito, nos termos do art. 187 do Código Civil , in verbis: “Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.” 16- A reclamada, com tal abuso, gerou enorme constrangimento à reclamante, além de vergonha e dor íntima pela justificativa infundada, merecendo reparação pelo dano extrapatrimonial gerado. DO SEGURO-DESEMPREGO 17- A autora trabalhou por mais de 06 (seis meses), não tendo culpa na rescisão do contrato e tampouco possuindo qualquer outra fonte de subsistência além do emprego já perdido. Assim, faz jus ao benefício do seguro-desemprego, devendo o réu cumprir sua obrigação quanto ao fornecimento da documentação pertinente sob a cominação de suportar o pagamento do benefício (artigo 927 do Código Civil). http://www.profmarcelomoura.blogspot.com DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA 18- A participação do advogado é indispensável para preservação do contraditório e garantia da ampla defesa em Juízo. A parte tem liberdade de escolher o advogado de sua confiança e a remuneração deste não pode ser suportada por quem é juridicamente pobre. Assim, o réu deve ser responsabilizado pelos honorários de sucumbência, ante o evidente sucesso desta demanda (art. 133 da CRFB/88 c/c art. 20 do CPC e art. 16, da Lei n. 5.584/70, este último por analogia). Por esses motivos, o entendimento contido nas Súmulas 219 e 329 do C. TST não deve prevalecer. DO PEDIDO Ante o exposto, reclama: a) Conversão da dispensa motivada (art. 482,”h”, CLT) por dispensa imotivada com o conseqüente pagamento das verbas rescisórias abaixo enumeradas; b) Pagamento equivalente ao aviso prévio (indenizado) de 30 dias (art. 487, §4º, CLT); c) Pagamento do 13º salário proporcional, referente ao ano da dispensa (art. 3º, da lei 4.090/62); d) Pagamento das férias integrais e proporcionais, ambas acrescidas do adicional de 1/3 (arts. 146 e 147 da CLT c/c art. 7º, XVII, da Constituição da República); e) Entrega do TRCT para levantamento do FGTS, com todos os depósitos devidos, inclusive sobre as verbas acima pleiteadas e, na impossibilidade de adimplemento da obrigação, responsabilizando-se o Réu pelo equivalente em espécie (art. 20, I, da lei 8.036/90); f) Indenização de 40% sobre o montante do FGTS, referido no pedido acima, em razão da dispensa imotivada (art. 18, §1º da lei 8.036/90); g) Entrega das guias para percepção do seguro-desemprego, sob a cominação de ser responsabilizado o réu pelo pagamento dos valores correspondentes ao beneficio; h) Pagamento da multa de 01 salário do autor, pelo atraso no pagamento das verbas resilitórias (art. 477, § 8º, CLT); i) Incidência da multa prevista no art. 467 da CLT sobre as verbas resilitórias acima postuladas; j) Indenização por dano moral a ser arbitrada por este juízo; k) Honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação, na forma do art. 20, § 3º do CPC. Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos. Requer a notificação da Reclamada para comparecer em Juízo e, querendo, responder aos termos da presente, sob os efeitos da revelia, http://www.profmarcelomoura.blogspot.com particularmente confissão quanto à matéria fática, sendo finalmente julgado procedente o pedido. Acresçam-se à condenação atualização monetária e juros, ex vi legis. Dá-se à causa o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) Atribuir valor superior a 40 salários-mínimos. P. deferimento. , 1 de março de 2009. ADVOGADO OAB nº._ http://www.profmarcelomoura.blogspot.com 1ª.Questão José foi vencido em reclamação trabalhista proposta contra a empresa XY, tendo o juiz determinado que ele apresentasse a variação salarial incluída na sentença da ação cognitiva, para fins de proceder à liquidação do julgado. Passados mais de 3 anos, sem a apresentação do ato, a empresa apresentou exceção/objeção de pré-executividade, argüindo a ocorrência da prescrição da pretensão executiva. O juiz acolheu a argüição e decretou a extinção do processo. Nesta situação o juiz agiu corretamente? Fundamente. Discorrer sobre o Enunciado de Súmula nº. 327 do STF, que reconhece a prescrição intercorrente na justiça obreira. Pertinente a Súmula 114 do TST. Exceção de pré-executividade no Processo do Trabalho. Incide quando o processo ficar paralisado na hipótese prevista no art. 40 da Lei nº 6.830/80 ou quando o juiz puder impulsionar o processo de ofício, conforme previsto no art. 878 da CLT. Contudo, no caso da questão, como o processo ficou paralisado por inércia do credor, já que dependia dele a apresentação da variação salarial, incide o entendimento contido na Súmula nº. 327 do STF que admite a prescrição intercorrente no Direito do Trabalho. Quem deu causa à paralisação da execução foi o reclamante sendo ônus processual dele. O Juiz agiu corretamente, pois o processo ficou paralisado por mais de dois anos por inércia do credor. Prescreve a execução no mesmo prazo da ação, conforme entendimento da Súmula nº. 150 do STF. (art. 7º, XXIX da CRFB/88) Questão extraída do AIRR 949/1990-008-05-40.3. 2ª.Questão Em ação trabalhista já em grau de recurso, a advogada Mariana, tomou conhecimento da decisão proferida em recurso ordinário mediante publicação da ata de julgamento. Ato contínuo, antes mesmo de ter sido publicado o referido acórdão, a advogada interpôs o recurso de revista para impugnar a decisão. Responda se o recurso é tempestivo levando-se em consideração a jurisprudência e TST. A publicação de ata de julgamento não abre o prazo recursal, sendo extemporâneo o recurso, conforme OJ 357 da SDI-1 do TST. Não deve ser conhecido por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade. O Recurso de revista foi interposto fora do prazo legal, fato que enseja o seu não conhecimento. http://www.profmarcelomoura.blogspot.com 3ª.Questão Antonio, Policial militar, nos horários de folga presta serviços de segurança para a empresa Irmãos Gêmeos Ltda. Acreditando ter sido despedido injustamente, promoveu reclamação trabalhista pleiteando valores que supostamente lhe seriam de direito. A empresa argüiu que o contrato de trabalho seria nulo, visto que o Estatuto da Corporação Militar, a qual Antônio estava submetido, proíbe o exercício de qualquer outra atividade. Na qualidade de advogado contratado por Antônio, apresente a fundamentação adequada para afastar a argumentação de nulidade do contrato de trabalho do Policial militar na referida empresa de segurança. Requisitos de validade do contrato de trabalho: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei. (mesmos requisitos de validade do negócio jurídico, previsto no art. 104 do Código Civil, aplicável ao Direito do Trabalho por força do art. 8º, parágrafo único da CLT) Policial militar comete infração no âmbito de sua corporação e deverá ser apreciado pela justiça militar. Nos moldes do art. 3º da CLT, será considerado empregado, tendo direito a todas as verbas rescisórias normalmente. Não existe nulidade no contrato de trabalho. (Súmula 386 do TST) 4ª.Questão Os empregados de uma empresa, reclamando que o transporte público para o local da prestação de serviços é deficiente, pleiteiam a incorporação, com suas repercussões financeiras, do tempo despendido no trajeto até a empresa. De fato a empresa está localizada em sítio de difícil acesso e o transporte oferecido pelo poder público é deficitário. Na qualidade de advogado do departamento jurídico dessa empresa, responda, de forma fundamentada, se a empresa deveria aceitar o pleito dos empregados. De acordo com a inteligência do art. 58, §2º da CLT, “o tempo despendido pelo empregado até o local de difícil acesso ou não servido por transporte público será computado na jornada, somente se o empregador fornecer o transporte”. (Súmula nº. 90, I do TST) O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho (de difícil acesso ou não servido por transporte público) será computado como horas “in itinere” quando o empregador fornecer o transporte. Súmula nº.. 90, I do TST: “Condução Fornecida pelo Empregador - Jornada de Trabalho” Se a empresa não fornecer a condução, não há que se falar em horas ”in itinere”, mesmo que o local seja de difícil acesso ou não servido por transporte público. O item III da mesma Súmula fala apenas de uma “mera deficiência”, entretanto, o transporte não era oferecido pelo empregador. http://www.profmarcelomoura.blogspot.com 5ª.Questão Em dezembro de 2003, Luís foi contratado como motorista pela Administração Aeroportuária para conduzir ônibus, com passageiros e tripulação do terminal do aeroporto até os aviões. Foi demitido em dezembro de 2007, argumenta que era exposto a agentes nocivos a sua saúde na medida em que aguardando embarque dos passageiros, próximo ao abastecimento dos aviões, sofria risco bastante consideráveis a saúde. Considerando a situação, na qualidade de advogado contratado por Luis para ingressar com a reclamação trabalhista, responda de forma fundamentada se ele possui algum adicional e indicando sua espécie e percentual correspondente. Luís poderá pleitear o pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário base, sem acréscimos, na forma prevista no art. 193, caput e §1º da CLT e entendimento consagrado na Súmula nº. 364, item “I”, in limine do TST O empregado que trabalha em contato com inflamáveis em condições de risco acentuado (trabalhava próximo ao abastecimento de aviões), exposto a risco de vida, tem direito ao adicional de periculosidade. É importante ressaltar que a caracterização da periculosidade dependerá de prova pericial, conforme prevê o art. 195, §2º da CLT. Extraída do TST, referente ao AIRR 293/2006-015-04-40.0
to a-p-a-v-o-r-a-d-a..........minha cabeça dói, meu pesocço dói, meu cérebro dói......e o pior? não enho ninguém pra conversar, minha mãe acha que agora não é mais hora de ficar ansioso, afinal já foi......., até concordo, mas não consigo me acalmar........ Eu vejo as PI que vcs postam e fico pensando, geeente, não fiz metade disso sabe? tipo, aqui em PoA os pofessores do meu curso sempre falaram, frisaram, encheram os tubo, dizendo que não se fala em CCP se o problema nada fala, mas todo mundo colocou item do CCP; não se fala em JG nem em AJG se no problema não fala.....mas todo mundo colocou.......acaba que eu to ficando numa pilha de nervos, sem tamanho........
olá pessoal, o momento agora é de sermos fortes e confiantes de que nosso examinador foi a pessoa que não viu nossos deslizes ... que foi a pessoa certa para nos dar a tão sonhada aprovação que diga-se de passagem é merecido de todos que se dedicam, que passam mal, que ficam horas apavorados com os detalhes de uma prova que decide nada mais nada menos que nosso futuro... mesmo se não formos atuantes, a OAB pelo menos para mim é questão de honra. Vamos ter fé em Deus. Tudo podemos naquele que nos fortalece
eh muita coisa em jogo eh o nosso futuro e reconhecimento..... independentemente do resultado levo no coração que DEUS é mais do que td issuh......"a pior coisa eh vc criar uma espectativa sobre algo e depois vê q foi frustada" espero q todos nós aqi GUERREIROS continuemos firmes, forte e fé em Deus sempre pq ele é o dono do livro da vida e sabe o q faz!!! rumo a vitória!!! sorte a todos!!! vlw