Exame de Ordem 2008.3 - 2ª Fase - Direito Trabalhista e Processual do Trabalho

Há 17 anos ·
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· Editado

Ola futuros Doutores e Doutoras!!

Todos estudando com afinco para a prova de 2ª fase?

Quel tal dividirmos idéias, experiencias e materiais?

[...]

Abraços.

2262 Respostas
página 80 de 114
Maria 55
Há 17 anos ·
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Anna Carla | Manaus/AM

Consegui atraves do site da cespe, pagina de recursos, dai tem OAB, coloca como se fosse redigir recurso, daí abre as informaçoes pra quem vai recorrer, embaixo tem o espelho e ao lado tem peça, questao 1, 2, .... dai tem a prova escaneada...

rose menchise
Há 17 anos ·
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Cassia, tem na pag. 5 deste blog sugestão da professora Maria Ines, recurso para quem respondeu que o adicional era de insalubridade. Caso não o encontre, posso passar pra vc.

Sincley
Há 17 anos ·
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Pensei mais ou menos nesse sentido mesmo....pois, somente a perícia poderia dizer qual adicional a aplicar.

Sincley
Há 17 anos ·
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Lari....coloca o link aki pra gente, por favor...

Sincley
Há 17 anos ·
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Infelizmente ocorreu um erro ao acessar esta página. Por favor informe este fato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3448 0100. Obrigado. CESPE/UnB... Essa é a mensagem que aparece quando tento acessar o espelho.

Cassia_1
Há 17 anos ·
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rose menchise,

Por favor, me envia pq não encontrei.

[email protected]

Bruno Machado_1
Há 17 anos ·
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A CESP É LOUCAAAAAAAA!!!!!

Como já dito eu felizmente eu passei... mas analisando meu espelho de pova pude ver que tiram vários décimos meus que não deviam...

Por exemplo, na questão 5 falei de tudo inclusive da sumula 264 I, e eles não me pontuaram...acabei tirando 0,06, rídiculo...acabei tirando 5.8 no total e arredondaram para 6.0

Fica a prova de que ele erram muito ao corrigirem as provas...por isso Nacibe recorra.

Att.

Bruno Machado

Cassia_1
Há 17 anos ·
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rose menchise,

Por favor, me envia pq não encontrei.

[email protected]

Maria 55
Há 17 anos ·
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Sincley | Mundo Novo/MS

https://www.security.cespe.unb.br/Cadastro/?Recurso=Sim

Cassia_1
Há 17 anos ·
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rose menchise,

Por favor, me envia pq não encontrei.

[email protected]

Adv. Marco
Há 17 anos ·
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É uma surpresa a cespe ter cobrado o dano moral, muda toda a sua história de feitura de provas, pois sempre deixava este dano claro, mas agora que cobrou, creio, assim como o Fernando disse, que será difícil ela deixar de considerá-lo, entretanto, tentem, pois na primeira fase anularam 6 questões.

A partir da página 15, até a 21 ou 22 mais ou menos, têm diversos argumentos sobre o não cabimento do dano moral ao caso da prova que postei ao longo do forum, inclusive links de artigos constantes na bibliografia selecionada do TST.

Gostaria de enfatizar alguns argumentos: 1) Teoria da responsabilidade exige comprovação de dano, ato ilícito, nexo causal, dolo. 2) A reclamante não passou por revista íntima, sendo assim não tem causa de pedir. 3) A demissão que tem o condão de gerar dano moral é a que feri a honra ou imagem da pessoa de forma proposital, sendo que se não houver a má-fé ou o animus de abalar a moral da empregada não existirá danomoral pois a simples demissão equivocada por justa causa não gera dano moral (leiam o artigo dano moral na demissão empregatícia constante no TST). 4) O argumento do espelho de que o poder diretivo encontra limites na CF não explica se o dano moral decorre da instituição da revista, ou da despedida arbitrária, deixando o recorrente sem parâmetros e reduzindo o seu direito de ampla defesa, que, diga-se de passagem, também é constitucional. Se for da despedida arbitrária vocês já têm o argumento para refutar no artigo citado acima, além de asseverar que a falta de lei complementar solicitada pelo artigo 7º da CF, dá a entender que o legislador, o único órgão competente para estabelecer regras gerais, entende que a multa de 40% já cobre qualquer dano decorrente de demissão sem justa causa; se for na instituição da revista vocês têm a alegação de que a reclamante não passou pela revista. Ademais, um dos fatores mais importantes é: o poder diretivo encontra limites na CF (tudo bem!), mas onde que está claro que a atuação da empresa gera dano moral? Só a reclamante poderia ter dito isto, e ela ficou silente, sendo assim, em virtude da impossibilidade de se presumir o íntimo da personagem Maria, não dava para se ter certeza sobre o referido dano moral. 5) A cespe sempre que cobrou dano moral demonstrou de forma indubitável, através de dicas clarificantes, como a existente no caso do exame 132 de SP, onde a reclamante disse sentir-se duplamente ofendida. Nesta prova de 2008.3 a cespe deu margem à criação de situações, pois não existe trecho expresso sobre o dano moral, o qual não pode ser presumido jamais, visto ser algo subjetivo. O que pode gerar dano moral a João pode não gerar a Pedro, sendo assim, ao cobrar algo que era necessário uma interpretação extensiva, com criação de situações não previstas no enunciado, a cespe foi de encontro ao edital que fala sobre a não criação de situações sob pena de se identificar a peça. O texto do enunciado foi mau feito, deveria ter sido um pouco mais extenso e claro, seja afirmando que a empresa tentou forçar a revista íntima quando Maria negou-se, seja asseverando que Maria sentiu-se ofendida, pois não estamos diante da vida real, é uma situação problema de uma empresa que tem por característica e notoriedade o pleito aos candidatos de que não inventem situações não previstas nos seus enunciados.

Bem amigos, é isso, leiam os posts indicados, assim como os artigos e trechos de livros citados nele.

Boa sorte a todos vocês que continuam na luta!

Fé em Deus!

Elias Araujo_1
Há 17 anos ·
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Boa Tarde!!

rose menchise

Cassia_1

Tambem fui um dos que seguiu a linha acreditando que o adicional correto seria o de insalubridade. Se vocês tiverem a forma correta de recorrer por favor passe para meu Email [email protected] ou [email protected]

grato Elias Pereira de Araujo Goiania - Go

rose menchise
Há 17 anos ·
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Cassia, Não estava conseguindo acessar o blog. Está na página 3, do dia 3 de março. A professora Maria ines é uma das melhores do rio de janeiro. Caso nào encontre, mando inteira a resposta. beijos, Rose

rose menchise
Há 17 anos ·
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Maria ines disse: "Embora, a banca pretendia que a resposta fosse dada na periculosidade, vislubro a possibildade de ser aceita a resposta embasada no adicional de insalubridade, já que a exposiçào a agentes nocivos à saude são fundamentos para o pedido do adicional de insalubridade e não de periculosidade. O adicional de periculosidade tem como fundamento o risco de vida e não à suade. O adicional de insalubridade tem adicionais de 10%. 20% e 40% conforme o grau de nocividade para a saude e sua base 'e o salario m'inimo, que esta sendo questionada perante ao STF, em virtude da sumula vinculante numero 4. Sendo assim seria mais vantajoso para o empregado, j'a que a pericia poderia constatar o grau m'aximo que incidiria sobre o sal'ario base.

Milinha Soares
Há 17 anos ·
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Estou feliz d+++.......Conseguir a aprovaçãooooo.........Heeheheeheh

agora sim sou ADVOGADA!!!!

Graças a Deus!!!!

Suelen Jenifer Moraes
Há 17 anos ·
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Gente eu fiquei com 4,4 eles arredondaram minha nota pra 4,0 e eu fiquei com 3,6 na peça na verdade eles me acabaram foi nas perguntas.. eles me deram nota minima em todas.. nossaa!! tô passada.... alguem pode me dizer de que pergunta recorrer??? por favor!!!

Maurício DF
Há 17 anos ·
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O espelho está disponível para os candidatos que passaram!!!

Suelen Jenifer Moraes
Há 17 anos ·
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Alguém pode dizer se tenho alguma chance senão nem me iludo em fazer recurso pra tentar passar.. alguém porfavor!! me ajudem!!!!!

Danielly de Lima
Há 17 anos ·
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EU PASSEIIIII :D

Nem acredito ainda! Não caiu a ficha! hahaha

Parabéns para todos nós!!!

;)

Danielly de Lima
Há 17 anos ·
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EU PASSEIIIII :D

Nem acredito ainda! Não caiu a ficha! hahaha

Parabéns para todos nós!!!

;)

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