Oi gostaria de saber se alguem pode tirar minha duvida meu marido foi condenado 6 anos e 7 mese no artigo 157, em regime inicialmente fechado, cumpriu 7 meses no CDP, agora esta com 8 meses na Penitenciaria (no interior de Sao Paulo) ganhou o semi-aberto em 01/12/08 ate agora 16/02/09 nao foi tranferido para a colonia ficando entao sem poder usufluir do beneficio ganho, este final de semana fui visita-lo e seu nome esta no numero 205 da lista para transferencia mas o problema e que nao ha vagas, a informacao que recebemos foi que semana passada um juiz decretou uma nova lei de que o preso que ja ganhou o semi aberto e esta em regime fechado podera sair de saidinha sendo a primeira agora na pascoa nao gostaria de estar guardando falsas esperancas mas e verdade???

Respostas

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    Viviane Souza

    Viviane Souza Quarta, 10 de agosto de 2016, 21h28min

    Boa noite! Gostaria de saber assim meu marido ontem foi condenado a 1 ano e 7 meses em regime parcialmente fechado o advogado me disse que entrou com apelação e com pedido do beneficio de semi aberto e fiquei sabendo que ele não podia ter feito isto primeiro seria o advogado entrar com pedido pra montar o semi aberto porque se não a juíza não vai conceder devido o ADVOGADO ter feito a apelação que demora mais de um ano e no caso meu marido não poderá ter o beneficio com apelação correndo ,gostaria de saber se isso é verdade alguém pode me ajudar???

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