Segunda fase Civil, peças possíveis de cair

Há 17 anos ·
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Pessoal do Cívil, vou faze cursinho para a segunda fase, vamos trocar idéias a respeito das peças mais cogitadas a cair. Ok..assim que divulgarem as possíveis peças exponho aqui;;;;

5 Respostas
AdrianoNS
Há 17 anos ·
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Olá colega Lucia-1 | Curitiba/PR

No cursinho q estou fazendo (LFG) deram-me com muito provavel as seguintes "peças",

  • CONTESTAÇÃO;
  • APELAÇÃO;
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Tendo novidadades eu aviso vc.

Att.

AdrianoNS.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Humm.. bem interessante Adriano, no curso que eu vou fazer as de penal eles sempre acertaram todas..civil provavelmente também irão acertar, quando iniciar o curso posto aqui ok.

Michelle
Há 17 anos ·
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Prezados,

Estou fazendo curso para 2ª fase no Iuris e lá meu professor está achando que pode cair uma Contestação. Já no curso Fraga estão achando que pode cair uma Possessória, enfim....são muitas especulações, mas a verdade é que temos que praticar um pouco de tudo para evitar surpresas...rs...Mas estou apostando tb que cairá uma Contestação, pois as provas da Cespe de Civil, geralmente cai uma Inicial e uma Contestação e na prova passada já caiu Inicial, por isso tenho fé em Deus que cairá uma Contestação com no máximo um pedido Contraposto!!!

Um grande abraço e qualquer coisa trocamos informações por aqui.

Meu e-mail é :

[email protected]

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Oi gente, aqui tbm estão falando em contestação. Além da observação da Michele do pedido contraposto, pode ser que tenha alguma exigencia quanto a denunciação a lide.. mas é bom treinar as peça mais populares mesmo, em MG caiu uma possessória...

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Boam dia Pessoal, foi postado por Marcos R. Nascimento......"Gente conselho de quem ja fez 2ª fase pena que não passei,mas vamos de novo. Não esquecer o CEP do advogado, no art 39CPC (se não em engano) diz endereço do advogado, na minha prova descontaram 0,5 por faltar o CEP, e outra coisa, esqueçam a palavra "AÇÃO", é errado essa terminologia na peça, do tipo "ação de...", Ação, é o direito subjetivo implicito na Constituição que, o cidadão tem de invocar a tutela jurisdicional do Estado, pra que se manifeste acerca de um direito. A mesma coisa se faz no c/c...nao existe "cumulado com", é "com pedido de..." No Curso Luiz Carlos aqui em Curitiba, os professores estão apostando em Embargos a execução, cumprimento de sentença ou Agravo por instrumento com pedido de tutela recursal, ou efeito suspensivo...inicial ja caiu nas ultimas 7 provas...ta manjado".

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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