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    AdrianoNS Osório/RS 81507/RS Terça, 17 de fevereiro de 2009, 0h30min

    Olá colega Lucia-1 | Curitiba/PR

    No cursinho q estou fazendo (LFG) deram-me com muito provavel as seguintes "peças",

    CONTESTAÇÃO;
    APELAÇÃO;
    * AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    Tendo novidadades eu aviso vc.

    Att.

    AdrianoNS.

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    Lucia-1 Terça, 17 de fevereiro de 2009, 1h40min

    Humm.. bem interessante Adriano, no curso que eu vou fazer as de penal eles sempre acertaram todas..civil provavelmente também irão acertar, quando iniciar o curso posto aqui ok.

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    Michelle Segunda, 23 de fevereiro de 2009, 14h06min

    Prezados,

    Estou fazendo curso para 2ª fase no Iuris e lá meu professor está achando que pode cair uma Contestação. Já no curso Fraga estão achando que pode cair uma Possessória, enfim....são muitas especulações, mas a verdade é que temos que praticar um pouco de tudo para evitar surpresas...rs...Mas estou apostando tb que cairá uma Contestação, pois as provas da Cespe de Civil, geralmente cai uma Inicial e uma Contestação e na prova passada já caiu Inicial, por isso tenho fé em Deus que cairá uma Contestação com no máximo um pedido Contraposto!!!

    Um grande abraço e qualquer coisa trocamos informações por aqui.

    Meu e-mail é :

    [email protected]

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    Lucia-1 Segunda, 23 de fevereiro de 2009, 19h14min

    Oi gente, aqui tbm estão falando em contestação. Além da observação da Michele do pedido contraposto, pode ser que tenha alguma exigencia quanto a denunciação a lide.. mas é bom treinar as peça mais populares mesmo, em MG caiu uma possessória...

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    Lucia-1 Terça, 24 de fevereiro de 2009, 9h56min

    Boam dia Pessoal, foi postado por Marcos R. Nascimento......"Gente conselho de quem ja fez 2ª fase pena que não passei,mas vamos de novo. Não esquecer o CEP do advogado, no art 39CPC (se não em engano) diz endereço do advogado, na minha prova descontaram 0,5 por faltar o CEP, e outra coisa, esqueçam a palavra "AÇÃO", é errado essa terminologia na peça, do tipo "ação de...", Ação, é o direito subjetivo implicito na Constituição que, o cidadão tem de invocar a tutela jurisdicional do Estado, pra que se manifeste acerca de um direito. A mesma coisa se faz no c/c...nao existe "cumulado com", é "com pedido de..." No Curso Luiz Carlos aqui em Curitiba, os professores estão apostando em Embargos a execução, cumprimento de sentença ou Agravo por instrumento com pedido de tutela recursal, ou efeito suspensivo...inicial ja caiu nas ultimas 7 provas...ta manjado".

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