Pode-se pedir para desreconhecer filho?
O caso é o Seguinte:
Paulo casou-se com Maria, sendo que Maria tinha uma finha de 1 ano e pediu que ele a reconhece-se como filha dele, mesmo sabendo que não era, ele fez o reconhecimento em cartório.
Agora passados 19 anos eles estão se divorciando e Paulo pretende desconstituir o reconhecimento. Pergunta-se Cabe alguma ação? Ele cometeu algum crime quando reconheceu a filha sabendo que não era filha dele?
Se houve erro, dolo, coação, simulação ou fraude no ato do reconhecimento da paternidade, o autor pode propor a ação anulatória de registro de nascimento ou a ação negatória de paternidade.
Haja vista houve a voluntariedade na lavratura do assento com amplo consentimento e conhecimento sendo o reconhecimento da paternidade por via de ato jurídico unilateral legal e por tanto, irrevogável !
"CCB - Art. 1.610 - O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento."
Para tanto como mencionei acima ressalto que admite-se a anulação do registro de nascimento, em casos aonde seja demonstrada sobejamente a ocorrência de vício do ato jurídico, isto é, coação, erro, dolo simulação ou fraude.
Abraço.
Boa noite Paulo gostaria de mais esclarecimento,pois tenho muitas duvidas ainda,um exame de DNA,dando negativo e o pai ñ tem vinculo nenhum com a criança,mais sempre deu uma ajuda,ou seja pensão,inclusive essa criança provalvelmente tem alguem q ele chama de pai e nem conhece o suposto,o que esse suposto pai deve fazer pra tirar o nome dele do registro,pois ñ acho justo el continuar pagando por um filho q ñ é dele e alem do mais o que é pior essa criança ter direito no futuro igual aos meus filho,por favor o devemos fazer nos oriente,aguardo ancisa resposta.obrigada.
Ok, Agora me veio a seguinte indagação.
No caso do filho, pode este após saber do fato de ter sido reconhecido por pessoa que biologicamente não era seu pai, pedir que seja alterado seu registro, retirando o nome do "pai" que o reconheceu?
E quanto ao caso do reconhecimento feito pelo pai sabendo que não era filho, é crime? faltou esclarecer quanto ser ou não crime.
Até o momento,até fazer o exame ,ta como filho,só q aparerceu a possibilidade de ñ ser,qd ele rgistrou,a mãe falou q era filho dele pra evitar comentariosele agiu no impulsso foi ingenuo achando q era e no momento nem penssu na possibilidade de ñ ser se ñ ja teria registrado e até hoj a familia nem sabe da existencia dessa criança,só agora eu como esposa descobrire por ter cido uma aventura,de um a noite,exigir dele pedir o DNA,éessa minha duvida dando negativo qual o caminho a pecorrer,por favor me respondam.obrigada.
Ananias, aos olhos da Justiça a paternidade deriva do estado de filiação, independentemente de sua origem sendo biológica ou adotiva, pra simplificar um pouco a nossa justiça lhe vê como Pai Legítimo (não ser o genitor é irrelevante), sendo você o Pai Legítimo o que resta a outra parte (sua filha) é o princípio da imutabilidade do nome e dos apelidos de família (sobrenomes) ou seja a averbação do registro de nascimento não é uma ação cabível.
Não existe infração penal decorrente por tal ato (Não houve Crime).
Isabella silva, é procedente a ação negatória da paternidade bem como a nulidade do registro de nascimento desde que o autor não seja de fato o genitor biológico do incapaz e que seja demonstrado vício de consentimento (o autor não sabia da inexistência de vínculo biológico entre ele e o menor), atente-se também à possibilidade de incorrer ação penal contra a genitora bem como as testemunhas se houve má-fé (dolo) contra o autor (induzindo-o a pensar que o filho era dele) na lavratura do assento.
Abraço.
Oi Paulo
vc é adv,nossa até q fim alguêm falou minha lingua,porquê em outra discussão fiquei desanimada td levava a favor da mãe e do menor,mesmo dando negativo,então fiquei confusa e desacreditada da justiça,porem agora veio uma luz,porisso insisto em mais informação,porquê se ñ fica muito fácil pra mulher sair dizendo que esse ou aquele é pai sem ter certeza,e dpos o suposto pai descobrir,e ñ dar em nada.então Paulo,tô muito satisfeita com a sua resposta e vou lutar junto com o meu marido.só mais uma duvida dessa frase a cima pra ver se é o que eu entendir.(o autor não sabia da inexistência de vínculo biológico entre ele e o menor),quer dizer que o pai achava q era filho e só depois descobriu q ñ era atravez de exame,é isso,aproveitando a mesma discussaõ,o pai pode fazer exame de DNA,sem que a mãe saiba,e necessário consentimento dela,outra coisa qual os tipo de exame alêm do de sangue q é confiavel e pode ser feito,Obrigada se me rsponder e acho q com a sua resposta,ficarei esclarecida sobre esse assunto.
Boa explanação do Sr. Paulo, é perfeitamente possível ação de negação de paternidade, desde que seja configurado algum vício de consentimento, quanto à ações penais prefiro não entrar na discussão pois não é minha área de atuação.
Se o requerente mesmo com o DNA em mãos afirmar que sempre soube e já tinha conhecimento que a criança não era seu filho mais preferiu registrar só pra não enfrenta ações judiciais, mesmo NÃO sendo o genitor biológico comprovado pelo exame de DNA, por exemplo, é evidente que a petição será veementemente negada, e mesmo que o requerente faça uma apelação esta também será negada pois não houve o vício de consentimento como o colega bem citou acima.
Ananias, as informações estão corretas, não há nada a fazer.
Boa noite
Gostaria de saber como funciona direito de visita de pai com filha de 5 anos,ele pode pegar a criança e levar pra passar final de semana com ele,a mãe mora em uma cidade o pai na outra só q d perto é 15 km,outra coisa o pai ñ da bola quer dizer carinho atenção e ta usando de chantagem,nunca foi de visitar a criança,agora por sabe q a mãe ñ quer q ele leva pra passar final de semana,ou q sai perto dela,fica usando de levar a criança,pra mãe abrir mão da pensão como a mesma fez por 4 meses,aí devido as nessecidades,resolveu receber denovo,e aí no meso dia falou q vinha pegar a criança no final de semana,por favor alguem me responde.obrigada.