FALTA AO TRABALHO - DESCONTO VT, VR E DSR, É LEGAL?
Bom dia! Alguém poderia me esclarecer as dúvidas abaixo, por favor?
Sou mensalista e trabalho de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00 com intervalo de 01:12 para o almoço, caso eu tenha uma falta não justificada, independente do dia da semana, a empresa pode me descontar do salário 02 dias de trabalho (no contra-cheque vem descrito como Falta DSR)?
Outra dúvida: do salário já é descontado o 6% do vale-transporte + 20% do valor do vale-refeição, ou seja, meu VR é de R$ 7,00 x 22 dias, por exemplo, o que dá R$ 154,00, no contra cheque é descontado R$ 30,80, e quando ocorre alguma falta, é descontado o valor integral do vale-transporte e do VR não utilizado no dia, é legal isso visto que já houve um desconto?
Muito obrigada.
Prezadas,
Vejamos no que podemos ajudar: A lei que instituiu o DSR (n.º 605, de 05/01/1949) elenca em seu art. 7º que o RSR corresponderá a um dia de serviço - no caso o domingo. No inciso 1º da letra D desse artigo, constatamos que: quando os salários não sofram descontos por motivos de feriados civis ou religiosos, são considerados já remunerados nesses dias de repouso, conquanto tenham direito à remuneração dominical. Nos remetamos agora para o Decreto n.º 27.048, de 12/08/1949 - regulamentador da lei acima mencionada. Vejamos o que diz o Art. 11: "Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que sem motivo "JUSTIFICADO" OU EM VIRTUDE DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR, NÃO TIVER TRABALHADO DURANTE TODA A SEMANA, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho. Observemos porem que o Domingo é o primeiro dia da semana e recaindo ele no último dia do mes ou mesmo no penúltimo, o desconto do RSR (numa eventual falta na semana posterior a ele) só deverá ocorrar no mês seguinte.
Espero ter podido ajudar.
Charles do Nascimento Borges
RH / DL.
Sr Charles, tenho uma dúvida:
se o empregado trabalha de segunda a sexta, e folga sabado e domingo, ele tem 02 dias de DSR? ou é somente 01?
se o empregado falta 02 dias na semana sem justificar, será feito o desconto dos 02 dias, mais 01 descanso remunerado, ou serão descontados 02 dias de DSR, já eue tem 02 dias de folga na semana, ou seja, sabado e domingo?
obrigado
Gostaria de aproveitar esta discussão para tirar uma dúvida. E no caso de falta injustificada num sistema de turnos 6 dias trabalhados x 2 dias de folga, o desconto de 3 dias, ou seja, o dia da falta, os 2 dias de folga, + corte do vale alimentação.
E no caso de falta justificada (atestado médico) a empresa pode realizar descontos de vale alimentação e outros?