FALTA AO TRABALHO - DESCONTO VT, VR E DSR, É LEGAL?

Há 17 anos ·
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Bom dia! Alguém poderia me esclarecer as dúvidas abaixo, por favor?

Sou mensalista e trabalho de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00 com intervalo de 01:12 para o almoço, caso eu tenha uma falta não justificada, independente do dia da semana, a empresa pode me descontar do salário 02 dias de trabalho (no contra-cheque vem descrito como Falta DSR)?

Outra dúvida: do salário já é descontado o 6% do vale-transporte + 20% do valor do vale-refeição, ou seja, meu VR é de R$ 7,00 x 22 dias, por exemplo, o que dá R$ 154,00, no contra cheque é descontado R$ 30,80, e quando ocorre alguma falta, é descontado o valor integral do vale-transporte e do VR não utilizado no dia, é legal isso visto que já houve um desconto?

Muito obrigada.

4 Respostas
edna mara
Há 16 anos ·
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Eu também estou com a mesma dúvida do Ale Ferraz e gostaria de opinião a respeito. No meu caso, pretendemos implementar a prática do desconto de VT e VR aos faltantes na folha de pagamento. Alguem pode me ajudar?

Charles Borges
Há 16 anos ·
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Prezadas,

Vejamos no que podemos ajudar: A lei que instituiu o DSR (n.º 605, de 05/01/1949) elenca em seu art. 7º que o RSR corresponderá a um dia de serviço - no caso o domingo. No inciso 1º da letra D desse artigo, constatamos que: quando os salários não sofram descontos por motivos de feriados civis ou religiosos, são considerados já remunerados nesses dias de repouso, conquanto tenham direito à remuneração dominical. Nos remetamos agora para o Decreto n.º 27.048, de 12/08/1949 - regulamentador da lei acima mencionada. Vejamos o que diz o Art. 11: "Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que sem motivo "JUSTIFICADO" OU EM VIRTUDE DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR, NÃO TIVER TRABALHADO DURANTE TODA A SEMANA, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho. Observemos porem que o Domingo é o primeiro dia da semana e recaindo ele no último dia do mes ou mesmo no penúltimo, o desconto do RSR (numa eventual falta na semana posterior a ele) só deverá ocorrar no mês seguinte.

Espero ter podido ajudar.

Charles do Nascimento Borges

RH / DL.

mariamaria
Há 16 anos ·
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Sr Charles, tenho uma dúvida:

se o empregado trabalha de segunda a sexta, e folga sabado e domingo, ele tem 02 dias de DSR? ou é somente 01?

se o empregado falta 02 dias na semana sem justificar, será feito o desconto dos 02 dias, mais 01 descanso remunerado, ou serão descontados 02 dias de DSR, já eue tem 02 dias de folga na semana, ou seja, sabado e domingo?

obrigado

Silvano Petrich
Há 16 anos ·
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Gostaria de aproveitar esta discussão para tirar uma dúvida. E no caso de falta injustificada num sistema de turnos 6 dias trabalhados x 2 dias de folga, o desconto de 3 dias, ou seja, o dia da falta, os 2 dias de folga, + corte do vale alimentação.

E no caso de falta justificada (atestado médico) a empresa pode realizar descontos de vale alimentação e outros?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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