Separados, porém, sob o mesmo teto. Quais os direitos e deveres?
Um casal pode ser considerado ’separado de fato’, quando já não mantém relações há quase um ano, mas ainda vivem sob o mesmo teto, numa espécie de ‘acordo’? Neste momento, o marido não tem condições de assumir a pensão alimentícia para a filha de 2 anos e um aluguel para poder sair de casa. E também, perante este aspecto, ele pode se relacionar com outra pessoa ou deve manter o compromisso de fidelidade até que a ’separação judicial’ seja formalizada?
Este casal nao esta separado de fato, pois nao se observa o principal requisito elencado por autores como Orlando Gomes e Teresa Arruda Alvim que o elemento objetivo, considerado a própria separação, com o que os cônjuges passam a viver em tetos distintos, ou seja, deixam de cumprir o dever de coabitação, infringindo, destarte, uma das regras do casamento. Outro elemento a ser considerado é o subjetivo, manifestado mediante a expressa demonstração da vontade dos cônjuges em ver encerrada a vida em comunhão. Pelo relato do caso, so foi atendido o segundo requisito, portanto o casal nao pode ser considerado separado e deve portanto manter os deveres inerentes a tao instituição, como a fidelidade.