Redistribuição, Remoção ou união de conjuges? Como Proceder?
Fui aprovado num concurso público para uma Universidade Federal em Dezembro de 2008. Exatamente na mesma data, minha esposa foi aprovada em concurso para outra Universidade Federal. Tomamos posse e já entramos em exercício, mas estamos em cidades diferentes. Gostaria de saber que procedimentos eu e/ou minha esposa podemos tomar para sermos transferidos para a mesma instituição, numa mesma cidade? No nosso caso podemos pedir remoção, redistribuição ou temos direito a união de conjuges? Como podemos proceder? Muito brigado!
Por serem servidores públicos federais são regidos pela Lei 8.112/90, logo reza o art. 36 de devido diploma legal que:
“Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
A remoção denominada “a pedido, independentemente do interesse da Administração”, posto referir-se na verdade no interesse público, mas sem que a Administração Pública possa manifestar eventual discordância. O objetivo da norma, ao utilizar a terminologia “independentemente do interesse da Administração”, foi simplesmente definir que nesta situação o interesse público já estaria previamente patente e presente, e que não caberia ao Administrador Público realizar qualquer avaliação objetiva ou subjetiva quando ao que considerasse como de interesse ou conveniência da Administração Pública.
Este critério fica patente quando analisadas a primeira e a terceira situação previstas na lei, quais sejam, a remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público, que foi deslocado no interesse da Administração e a remoção em virtude de processo seletivo. Em ambas as situações se encontra patente o interesse público, na primeira situação remoção tem-se que esta se dará que o servidor possa acompanhar seu cônjuge ou companheiro também servidor que sido deslocado no interesse da Administração, na terceira também se faz patente o interesse público quando se assegura a remoção em virtude de aprovação em processo seletivo interno (promoção ou concurso interno), sendo claro que processo seletivo interno somente ocorre no interesse da Administração.
A mesma situação de existência de interesse público se verifica em relação à segunda situação remoção, qual seja, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou seu dependente, condicionada à comprovação por junta médica oficial, isto porque a Constituição Federal de 1988, em seu art. 196, transcrito abaixo, estabelece o interesse público na garantia de saúde, ao defini-la como um direito de todos e um dever do Estado.
E nem poderia ser de forma diversa, isto porque uma norma deve sempre ser interpretada dentro do seu contexto, e o contexto da “remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração” evidencia claramente que se trata efetivamente de situações nas quais se encontra patente o interesse público, e em patamar tal que não é cabível à Administração Pública opor qualquer obstáculo.
Logo, desconheço como poderá realizar o processo de remoção nas respectivas Universidades Federais por serem distintas - uma não tem nada a ver com a outra -, assim, é melhor apresentar um documento escrito em forma de "consulta", afinal fazer pergunta não faz mal a ninguém.
BOA SORTE
Minha situação:
Sou servidor público no estado PB, moro na Capital. Minha noiva e servidora do estado em uma cidade do interior (mais de 400 km). Depois do casamento, caso eu seja removido para outro departamento do orgão em que trabalho, de ofício, ela tará o direito de pedir remoção pelo artigo 36 "III", "a" da Lei 9112/90 (no caso o estatuto do servidor da PB tem um artigo que traz a mesma coisa da lei Federal). Na minha interpretação, o servidor deslocado pode sofrer esse deslocamento sem mudança de sede, como prevê a Lei. Iso geraria o direito do cônjuge pedir a remoção, já que a lei não é taxativa em dizer que o deslocamento deve ser entre municípios distintos, fala-se apenas em deslocamento, e a remoção é uma modalidade de deslocamento que pode ocorrer com ou sem mudança de sede.
Além disso, pediriamos também com base no art. 226 da CF/88 A administração não terá como falar em ruptura familiar voluntária, pois a família (casamento) foi formada por dois servidores já em exercício, e não um cônjuge que teve a primeira investidura no cargo e a gora tenta remoção.
Alguém concorda com o meu pensamento? Gostaria de saber se alguém já viu algum caso semelhante (jurisprudência)
Obrigado.
Sou professora em Santa Maria RS e tenho interesse em REDISTRIBUIÇÃO para Porto Alegre. Alguem interessado em vir para cá? email: [email protected].
Boa tarde,
Lendo sobre alguns casos citados acima e em outris tópicos, não achei nenhum caso similar ao meu.
Morava no Rio de Janeiro e a 3 meses me mudei para Ribeirão Preto (inretior de São Paulo), a 1 mês, recebi carta para tomar posse no cargo de agente administrativo pelo concurso do ministério da saúde para os hospitais federais do Rio de Janeiro que foi em 2005, já estou em exercício desde semana passada, minha esposa e eu já temos residência fixa em são Paulo, fica a minha dúvida, Há a possibilidade de tranferência para alguma instituição federal na cidade de Ribeirão Preto, como posso proceder ou quem pode me ajudar com isso???
Esta é minha primeira vez neste fórum e gostaria de fazer uma colocação: Em 2006 minha esposa assumiu um cargo público federal no TRE na cidade de Guariba e, como morávamos em Sâo Bernardo do Campo, nos mudamos para lá. Em novembro do ano passado assumi um cargo de Técnico Administrativo(assistente em administração) na UFABC em Santo André-sp. Há a possibilidade de conseguir uma remoção a pedido para outro órgão federal em cidades próximas à Guariba? INSS, Receita Federal, ou outra Universidade Federal... Obrigado.
Sou professor universitário lotado em IFES e quando prestei este concurso estava separado judicialmente. Tomei posse e minha ex-mulher também, em IFES distintas. Reatamos o casamento e agora estamos separados em distintas instituições e meus 3 filhos menores estão morando com minha esposa e dois deles, bem como minha esposa, encontram-se em sofrimento psíquico comprovado por atestado médico devido à atual situação. Solicitei redistribuição de vaga para a IFES na qual ela está lotada e convive com nossos filhos a fim de melhorar as condições de trabalho de ambos e poder educá-los e não privá-los da convivência familiar. Gostaria de saber da possibilitade dessa solicitação ser acatada pela unidade solicitada. Grato.
Sou funcionaria de uma universidade federal e meu namora é oficial do exército e está trabalhando em uma cidade diferente da minha, porém no mesmo estado, minha dúvida é, se para adquirir o direito de acompanhá-lo, uma vez que oficiais militares vivem mudando-se, tenho que necessariamente estar na mesma cidade que ele quando nos casarmos? como citado acima, a lei não fala se devem habitar a mesma cidade quando ocorrer a transferência no interesse da administração.
Gostaria de informar que criei um site para cadastro de remoções há pouco mais de um ano atrás para servidores do Judiciário, e a pedidos acabei abrindo recentemente uma área para o MPU.
A quem interessar, acesse "http://www.javou.com.br" e confira.
Aceitamos sugestões para abrirmos espaço para cadastro de outros órgãos ou poderes.
Att, Já Vou!!!
Se alguém estiver interessado em permuta para o Amapá, favor entrar em contato urgentemente com [email protected]
Sou professor efetivo, regime de dedicação exclusiva, do IFRN. Gostaria de permutar com alguém do IFPB.
Interessados: [email protected]
Gostaria de informações sobre "Redistribuição". Sou professora da rede estadual de educação do maranhão a 10 anos e tenho interesse de me mudar para o Rio de Janeiro (minha cidade natal), no estatuto do servidor existe a redistribuição. Tenho direito? Como devo proceder? Quais as outras vias que posso atuar? Meu esposo vive no Rio de Janeiro mas não é servidor público.