OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL
Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal
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gente... seguinte.. a peça realmente era RESPOSTA À ACUSAÇÃO. Aleguei preliminar de ilegitimade do MP para propositura da ação e tb o fato de ser o réu menor è epoca dos fatos., pq, pelo q eu entendi, ele tinha 22 anos atualmente.. então do ano de 2000 certamente era menor. No mérito pedi a absolvição sumária por inexistencia de crime, vez que não havia tiícidade objetivo (ele naum sabia q ela era debil mental) e tb naum havia dolo direto de abusar da moça... tb aleguei o fato de não haver prova pericial da deficiencia mental dela.. mas um motivo pra naum haver tipicidade de conduta.. datei a peça de 28 de novembro de 2008.