TROCA OU ACRESCIMO NO NOME

Há 17 anos ·
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UMA PESSOA TEM O NOME NO RGI DE:SEVERINA BARBOSA DA SILVA - QD PEQUENA NÃO ERA REGISTRA E TODOS AS CHAMAVAM DE ANINHA, POIS SUA MÃE DIZIA QUE ERA ANA SEVERINA. PORÉM VEIO PRA CIDADE ESTUDAR E SUA MADRINHA FEZ O REGISTRO SEM O NOME ANA, E AINDA HOJE TODOS A CHAMAM DE ANINHA, ELA TEM 31 ANOS E QUER TROCAR ANTES DE CASAR. O QEU FAZER E COMO ENTRAR?

2 Respostas
A L Rodrigues
Há 17 anos ·
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O art. 56 do LRP determina que a pessoa ao atingir a maioridade (hoje de 18 anos), pode até um ano após a maioridade, mudar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família.

O art. 57 da LRP determina que qualquer alteração posterior do nome somente por exceção ou motivadamente pode ser modificado por determinação judicial. O Ministério Público e o Judiciário criam certas restrições para essa alteração, devendo o pedido ser justificado e motivado, não bastando meras presunções ou subjetividade para essa alteração de nome. Assim, se após o assentamento do nome, sobrevier situações justificadas e motivadas para a mudança do nome, cabe ao judiciário apreciar o pedido. Todavia, como se trata de uma exceção, no caso de se suprimir ou alterar um sobrenome, as razões jurídicas e o princípio da imutabilidade do nome prevalecem sobre o interesse particular. Por exemplo, o apelido de família “Hitler”, historicamente conhecido, seus descendentes tiveram o direito de suprimir esses apelidos, até por razões humanitárias. Por isso, os motivos e as razões para a alteração do sobrenome devem ser comprovadamente justificados perante o judiciário.

Por fim, o art. 58 da LRP, permite a inclusão de apelidos ao nome, desde que sejam públicos e notórios, tal qual a inclusão do apelido do presidente Lula, que teve acrescido ao seu nome (Luiz Inácio da Silva, o apelido “Lula”, tal qual passando a ter o nome de Luiz Inácio Lula da Silva, em razão dele ser reconhecido publicamente pelo pseudônimo de Lula.

Espero que essas considerações lhe ajudem.

SEBASTIANA SIQUEIRA - ADVOGADA
Há 17 anos ·
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Boa noite. Informe a ela que deverá procurar uma defensoria publica, caso nao tenha condições de pagar um advogado e ingresse com uma açao judicial para realizar a alteração no nome. Ela deverá levar copia do RG e CPF, copia do Certidao de Nascimento, comprovante de residencia e nome e endereço de pelo menos 3 testemunhas que tenham conhecimento desse nome para ingressar com a açao judicial.

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Há 11 anos
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