Olá, vou tentar explicar meu problema da forma mais simples possível.

Há uns 3 anos, passei 10 cheques como pagamento de 10 parcelas de uma reforma aqui em casa. As primeiras 9 parcelas

foram pagas em dia, sem nenhum atraso. O problema é que a empresa que fez a reforma não concluiu o serviço, e eu tive

que suspender o último cheque. Mas isso não sem antes passar meses ligando e insistindo para que concluíssem o serviço.

Eles me enrolaram por um tempão, mas no final já me tratavam com desdém e disseram que não iam terminar nada e que eu

podia cancelar o cheque. Eu assim o fiz e usei o dinheiro para contratar uma terceira pessoa que terminou tudo.

Só que eles já tinham passado o cheque adiante, e ele agora está na posse de uma financeira que DEPOIS DE MUITO TEMPO

resolveu me cobrar.

Primeiro: eu gostaria de saber se essa empresa financeira pode ficar me cobrando. Eu não assinei nenhum contrato com a

financeira, então, na minha opinião, não devo nada a eles. Eles inclusive cobram juros em cima dessa suposta dívida, e

alegam que esta tem agora um valor exorbitante (uns 3500 reais, sendo que o cheque tem valor de uns 900 reais). Além

disso, também colocaram meu nome no Serasa.

Segundo: a empresa financeira propôs um acordo, abatendo uma porcentagem do valor do cheque em troca de eu receber o

cheque de volta. Eu vi aí uma boa oportunidade de encerrar esse assunto e concordei. O grande problema é que eles não me

entregam o cheque em mãos. Alegam que, como o cheque está em São Paulo, eu só poderia recebê-lo pelo correio. Eu me

dispus a ir até São Paulo e resolver o problema pessoalmente, mas eles deram uma desculpa esfarrapada, disseram que isso

não era possível, porque o processo tinha sido passado para o escritório da minha cidade e que portanto eu tinha que

resolver o problema junto a esse escritório. Muito a contragosto, concordei em receber o cheque pelo correio, mas exigi

garantias por escrito (um recibo) onde constariam o numero do cheque e a garantia de que ele seria enviado para a minha

residência. Também constaria que a quantia paga quitaria totalmente a alegada dívida e que meu nome seria retirado do

Serasa. SÓ QUE ELES SE NEGARAM A ME DAR UM RECIBO!!!!

Como pode uma empresa que se diz séria não emitir um recibo? Isso é legal da parte deles? Tudo o que eu pedi que

constasse no recibo era o que eles mesmos já haviam prometido com palavras. Mas na hora de dar a garantia por escrito

eles recuaram. A única coisa que eles me forneceriam seria um ticketzinho da impressora, onde aparecia um número,

provavelmente o número de um contrato, que eu nunca assinei com eles (esse contrato provavelmente foi firmado com a

empresa que fez a reforma).

Eu me negei a fazer o pagamento nesses termos e, depois de MUITO discutir (a coisa quase foi parar na delegacia), eles

concordaram que era um direito meu ganhar um recibo. Saí de lá com a promessa de que me ligariam quando este estivesse

pronto.

Me ligaram depois de mais ou menos um mês, mas para cobrar a suposta dívida na sua totalidade. Simplesmente se

esqueceram de tudo o que tinha sido discutido e acordado. Ou fingem se esquecer, sei lá. Expliquei tudo de novo, por

telefone, mas acabaram desligando na minha cara sem me dar muitas satisfações.

Agora já se passaram seis meses e nunca mais ligaram. Não me cobraram mais nada. O problema é que eu não sei se daqui a

algum tempo não me aparecem de novo, cobrando uma suposta dívida mais exorbitante ainda. Não sei nem se eles tem o

direito de me cobrar esse cheque. Meu advogado diz para eu ficar tranquilo porque eu não devo nada para eles. Mas eu

queria uma segunda opinião. O meu cheque, caindo nas mãos de um terceiro, pode ser cobrado por esse terceiro, mesmo não

tendo ele me prestado serviço algum? E quanto tempo leva para um cheque perder a validade? Quanto tempo leva para uma

dívida perder a validade?

Respostas

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    Isabella silva Quinta, 27 de outubro de 2011, 20h09min

    Oi wagner

    tenho uns 4 cheques cerca de mil reais fora juros,desde 2009,o problema é q peguei esses cheques no estado de são paulo e moro no paraná,pois eramos vendedores,eu consigo receber ainda esses cheque qual o primeiro passo,atravez de finaceira sei lá,pois tentei de tudo com os devedores na época até mudaram de telefone passei muita raiva,ou seja agiram de má fé,até hoje guardo esses cheques mais sei saber o q fazer.como fuciona tem tempo pra esses cheque caducar ou a pessoa vai dever sepmre,e ñ consegue abrir conta ou crédiário enquanto ñ pagar.

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    Eli Elcio Domingo, 22 de janeiro de 2012, 18h19min

    Olá. Estou com um probleminha.
    Tenho um cheque que emprestei para uma pessoa, não lembro quem foi, essa pessoal passou para outra que nominou e endossou o cheque e que eu nao encontrei, este cheque foi depositado em nome de uma outra pessoa (essa eu achei). Na microfilmagem tem o numero da conta e agencia do nomeado, mas está ilegivel. Preciso achar a pessoa que o cheque esta nominal mas nao á acho. o que faço?

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    Isabella silva Sábado, 25 de fevereiro de 2012, 11h08min

    Cheuqe,tem tempo pra vc tentar receber,ou com o tempo ele ñ pode ser mais cobrado.A divida sempre vai existir,ou faz como o serasa com 5 anos a pessoa fica limpa de novo,ñ entendo.pois tenho uns cheques sem fundo q me passaram cerca de 3 anos e ñ sei o q faço pra tentar receber,pois os cheques é de outro estado de onde moro.Grata

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    j.toni Quinta, 08 de março de 2012, 18h46min

    Boa tarde Dr.Wagner

    A cinco anos atras emprestei 2 cheques a uma pessoa .Vendo que o primeiro foi devolvido ( o mesmo nao depositou o valor) fui ao banco e sustei o outro por desacordo comercial.Hj uma empresa de cobrança me propoe um acordo.Durante todo esse tempo meu nome nao foi negativado,mais agora essa empresa alega q vai negativa-lo e entrar com ação judicial ( extelionato) . O que posso fazer? Muito obrigado

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    Wagner Ramon Marques Quarta, 28 de março de 2012, 17h35min

    Gabrielle, sua situação, apesar do tempo que não entro aqui, mas respondo de toda forma para outros aproveitarem das explicações, é que o cheque é devido a quem o possuir desde que não saiba dos motivos pelos quais o crédito não poderia ser exigido, configurando aí, caso teima em receber, a má fé.
    Não sendo o caso, que acredito que o possuidor seja de boa fé, terá que saldar o débito, na verdade a situação se encaixa ao velho ditado, quem paga mal paga duas vezes.
    O cheque, pelo visto, foi dado sem nominação, ou seja, nominação em branco, assim qualquer um que o possua poderá exigir o pagamento, o que deveria ter feito a época seria não ter pago o cheque sem a exigência do título, caso a demora para a solução, solicitar a microfilmagem do título afim de saber se tal cheque (título) circulou para terceiro, onde foi o caso, forçando o possuidor a restitui-la para sua regularização junto instituição creditícia. O possuidor detem agora a exigência do crédito e só ele poderá resolver sua situação, a não ser que prove a má fé deste terceiro, mas tudo deverá ser feito (no caso de uma ação judicial) pelas vias do juizado especial. Espero ter ajudado.

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    Wagner Ramon Marques Quarta, 28 de março de 2012, 17h52min

    Em tese não, explico. O título extrajudicial, neste caso cheque, tem lei própria para sua execução judicial, o prazo é de 06 meses observando a representação dentro da praça (cidade) de 30 dias e 60 dias fora da praça ou do país de emissão do título. A lei é clara em relação a essa questão, tanto que a execução deste título não poderá ser processada e sim uma ação de cobrança.
    O cartório não contesta o título, apenas observa se está dentro da legislação que é pertinente as suas ações cartoriais, a responsabilidade é de quem o protesta.
    Pelas decisões massivas dos tribunais superiores é realmente ILEGAL o protesto após o prazo acima descrito, mas ainda sim o cheque é um documento de dívida (tese a ser discutida em outra ocasião, que não se aplica ao seu caso pela praticidade da solução a que quer chegar).
    Assim informo que o protesto então é indevido e poderá através de uma ação de sustação de protesto junto a juizado especial, objetivar além desta regular situação de seu nome o ensejo a uma indenização por dano moral e material, neste último a de provar se houve. Espero ter ajudado.

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    Wagner Ramon Marques Quarta, 28 de março de 2012, 18h00min

    Primeiro digo que a dívida vence em 5 anos da data de sua avença, desde então o crédito pode ser exigido, mas em se tratando de cheques, que tem lei especifica, a coisa muda. Não poderá mais protesta-lo, mas pode mover uma ação de execução desta dívida. Observa-se agora que para cobrar judicialmente deve obedecer dois requisitos mínimos: 1-a ação deve ser movida na cidade de emissão do título ou; 2-no endereço de residência do devedor. Assim, se o titular destes cheques forem de São Paulo a ação de cobrança deverá ser movida nesta cidade. Espero ter ajudado.

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    Wagner Ramon Marques Quarta, 28 de março de 2012, 18h05min

    Se vc tem a microfilmagem do cheque, terá assim a agencia, conta e com isso se simular um deposito com esses dados aparecerá o tirtular da conta. Com essas informações, caso não tenha sucesso junto ao banco do possuidor do cheque, ajuize uma ação afim de oficiar o titular da conta, para apresentar o titulo em juizo afim de quitação do débito, ou deposite em juizo o valor para que o juiz determine a extinção da divida e com isso a regularizaçõa de seu cadastro junto as instituições crediticias. Espero ter ajudado.

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    Wagner Ramon Marques Quarta, 28 de março de 2012, 18h06min

    Isabella Silva, sua situação é a mesma da pergunta do usuário anterior, vide a resposta. Obrigado.

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    Wagner Ramon Marques Quarta, 28 de março de 2012, 18h12min

    Me informe data da origem da dívida e valores, mas de toda forma se já se passou entre 7 a 8 meses da emissão o(s) seu(s) cheque(s) não poderá(ão) mais ser(em) protestado(s), mas não impede de ter seu cpf colocado no rol dos maus pagadores em se tratar de loja de rua por exemplo. Como não sei da circulação dos títulos (cheques) não poderei orienta-lo melhor. Oriento a não dar cheques sem nominação, isso causa nominação em branco e qualquer um que o possuir poderá exigir do crédito sem prejuízo uma vez que a nominação em branco e entendida com se ter dado o cheque "sem se preocupar" "ao relento". Caso tenha essas informações me repasse.

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    EDISON-2012 Quarta, 04 de abril de 2012, 16h42min

    Boa tarde, minha dívida com cheque e contrato assinado já tem 5 anos, a empresa pode me acionar judicialmente? e agora uma empresa de cobrança me mandou um boleto com data para o dia 27/04/2012, sendo que se eu não pagar serei protestado.Obrigado.

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    Anderson Luiz Quinta, 30 de agosto de 2012, 19h30min

    Dei um cheque em 1997 no valor de 38,90 e o mesmo voltou sem fundos, e em 05/2012 o mesmo foi protestado é legal esse protesto? e o cartório pode aceitar esse cheque para protesto, e como faço para excluir meu nome do cartório.

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    Marcos Eduardo Quinta, 27 de setembro de 2012, 13h39min

    wagner,boa tarde gostaria de tirar uma duvida.Minha mãe comprou um sofá em 2009 é um pessoal que vende sofá na rua,eles são do Parana,pegaram o sofá da minha mãe e ela comprou o deles, além disso ela deu 10 cheques de 159,00 reais depois de 3 meses o sofá quebrou e eles não deram a nota fiscal só um certificado de garantia de 1 ano ela entrou em contato e eles falaram que viriam trocar,mas isto não aconteceu foi pago 8 folhas do cheques,e minha mãe sustou 2 folhas do cheque,mesmo assim não trocaram o sofá.AGORA DIA 24 de setembro de 2012 uma empresa de cobrança ligou para ela dizendo para ela pagar 900,00 reais,e agora o que minha mãe deve fazer?minha mãe não tem mas o certificado de garantia e nem o sofá o que deve ser feito? Obrigado,aguardo sua resposta.

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    Fernanda Vianna Nunes Terça, 19 de fevereiro de 2013, 15h39min

    Olá boa Tarde!
    É o seguinte: Emprestei um cheque para uma certa pessoa, mas essa pessoa não pagou o cheque, na época em 2001, eu não estava trabalhando e eu também não pude pagar,
    então, fui para no SPC/Serasa, dois anos depois eu comecei a trabalhar, então fui procurar a quem devia, para resgatar o cheque e limpar meu nome, só que a pessoa sumiu, foi morar em outra cidade e nunca mais consegui contato com ela.. ou seja, acabei ficando 05 anos preza no SPC, por cheque sem fundos, passados os 05 anos, eu saí do SPC/Serasa e meu nome voltou a ficar limpo, Graças a Deus! só que agora, quase 12 anos depois apareceu um serviço de cobrança, me cobrando o cheque e ameaçando me colocar no SPC, fui no Banco Central pedir cópia do Cheque, pedir informações a respeito disso e eles me disseram que esse cheque já não tem mais validade nenhuma, que eles não poderiam me colocar no SPC, então fiquei tranquila, só que hoje, fui verificar meu CPF e conta meu nome como devedora deste cheque, ou seja, novamente estou no SPC, e outra.. a data deste cheque é 08.05.2001 e eles colocaram no SPC como se a data do cheque é 08.05.2010, ou seja, falsificaram a data para poder cobrar??? eles podem modificar a data do cheque?? eles ainda podem me cobrar esse cheque??? não sei o que faço, pois a empresa que está me cobrando é de São Paulo, eu sou do Rio Grande do Sul, como posso ter a certeza de que se eu pagar esse cheque para me livrar dessa situação eles vão me devolver o cheque? e se eles não me devolverem? passaram a diante.. pois no caso eu acho que foi isso que aconteceu.. pois como pode meu cheque parar em São Paulo?.. por favor me ajudem.. o que eu faço?? estou suja no SPC novamente, estou tentando financiar uma casa e agora vai trancar tudo por causa deste maldito cheque de 12 anos atrás.. Por Favor.. é Urgente..

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    pensador Terça, 19 de fevereiro de 2013, 16h03min

    Constitua imediatamente um advogado. A empresa de cobrança responderá pelo dano moral e perdas e danos se houverem, além de ser obrigada a retirar seu nome do cadastro.

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    Fernanda Vianna Nunes Quarta, 27 de fevereiro de 2013, 17h51min

    Certo! Consegui um Advogado para resolver meu caso, ele entrou em contato com a empresa que está me cobrando, solicitando numa boa que eles retirassem meu nome do SPC, no entanto eles nem deram a mínima, ainda debocharam da cara dele, e meu nome continua lá.. ainda estou no SPC, fico com muita raiva , queria mesmo era entrar com uma ação contra esses palhaços, mas meu Advogado disse que para eu entrar com uma ação contra eles, eu teria que entrar em São Paulo, pois a maldita empresa é de lá.. e eu sou do Rio Grande do Sul, com isso, perderia tempo, pois eu trabalho, e ainda gastaria dinheiro com passagens de ida e volta, talvez sem retorno algum, pois esses imbecis devem ser uns picaretas, assim como tem muitos por aí.. meu Advogado entrou com uma liminar pra retirar meu nome do SPC, mas eu não me conformo com isso, não é justo, o que eu poderia fazer??? eles merecem ser punidos.

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    Marcio Roberto Sexta, 22 de março de 2013, 9h36min

    Olá gostaria de uma orientação a respeito de cheque protestado moro no RJ e tenho 2 cheques protestado por uma empresa em SP que eu não passei esses cheques para eles (PREMIO COM MAQ... este é o nome da empresa) esses cheques foram emitidos em 1998 no valor de R$ 246, 88 cada e foram sustados na epoca em 2007 ele me protestaram e até hj estou com problemas com meu nome não posso fazer nenhum financiamento por que consta esses protesto, o que devo fazer essa cobrança é indevida, desde já agradeço e aguardo uma resposta.

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    erpa Segunda, 08 de abril de 2013, 11h43min

    pasei um dois cheques em 06/05/2008. em uma derteminada loja,fiquei supreso pois se passara quase cincos anos a dita loja me negativa ao spc no dia 31/01/2013, pois eu pergunto se e justo a atitude do logista esperar todos esses anos ,sabendo ele que todas minhas dividas essas estariam sendo agora prescritas noprazo de cinco anos ,que atitude devo tomar.

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    Wagner Ramon Marques Quarta, 10 de abril de 2013, 0h27min

    EDISON-2012,
    Não a dívida está prescrita, não há como receberem, a não ser que tenha sido citado em processo antes deste prazo, se for a prescrição fica interrompida.

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    Wagner Ramon Marques Quarta, 10 de abril de 2013, 0h32min

    Anderson Luiz,
    O cheque a qual deu em 1997 nunca poderia ter sido apresentado ou representado em 2012, o banco deveria ter devolvido na alinea 44, cheque prescrito, o banco errou e poderá responder por isso, o protesto também é indevido, deveria ter ocorrido dentro dos 7 ou 8 meses posteriores a data de emissão, neste caso poderá ajuizar ação contra o credor da má fé. o cartório não nega protesto, não cabe a ele arguir contra o apresentante. Espero ter ajudado

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