Usar SENTENÇA de um processo em outro
Boa tarde,
Por gentileza Dr(a),
Pode ser utilizada a sentença( ainda não transitou em julgado. O processo está em andamento) de um processo em um outro processo. Explico:
X ( autor) ajuizou uma ação de cancelamento do protesto de um título em face de Y(réu), alegando furto, etc.
Porém, X(autor da ação acima), também ajuizou uma ação de cancelamento de protesto em face de W(réu), alegando furto, inclusive seus argumentos foram idênticos, a Petição inicial de ambos são iguais, a réplica também, alterando apenas os n° dos talonários e os dados dos réus.
A primeira ação proposta por X já teve a sentença(mas ainda não transitou em julgado). X foi condenado a pagar o valor do cheque a Y.
Já a segunda ação de X ainda está em andamento, o juiz proferiu um despacho perguntando se há interesse em produzir provas. Pode JUNTAR cópia do primeiro processo nesse segundo processo, inclusive a sentença?
Att.
fernandinha
Você deverá pedir ao juiz a produção de prova documental superveniente, informando ainda a importância desta. Sendo deferida, basta você juntar cópias comuns aos autos, pois a sentença do outro processo não vincula a sentença deste, porém serve como prova inclusive para mostrar alguma má-fé do devedor.
Prezada Fer, você poderá informar o juiz que existe uma outra demanda na qual consta o autor e outra pessoa que tramita n vara (tal), a qual existe uma sentença não trasitada em julgado. entendo que você pode sim juntar a referida sentença e espere para ver se o juiz irá aceitar ou mandar desentranhar a referida sentença.
Emerson Velasquez [email protected]