auxilio reclusão!!!???
há possibilidade de requerer auxílio-reclusão ao filho de um preso que está desde 2007 preso?, e só recebeu a pratir de julho de 2008, há possibilidade de receber os atrasados em favor do menor dependente? obrigado ótimo carnaval
Bom carnaval para você também. O art. 105, do decreto 3.048/99, define o recebimento de pensão por morte, que é usado para o Auxílio-reclusão, que é o seu caso. Esse artigo foi alterado pelo decreto 5.545 de 22.09.05, que dava direito de recebimento aos menores do recebimento desde a data do óbito. A partir de 2005, quando não requerido até 30 dias posterior ao óbito ou da reclusão, será pago a partir da DER - data de entrada do requerimento. O que poderia salvar, se alguém protocolou junto ao INSS algum pedido e houve indeferimento por parte do INSS. Outra possibilidade, seria via jurídica. Ferrúcio José Bíscaro - Prof. Direito Previdenciário - UNAERP Rib. Preto SP
Desejo acompanhar o tema colocando outra dúvida no fórum: Meu irmão esteve preso entre novembro de 2008 e fevereiro de 2009 devido a uma sentença criminal no artigo 129 do Código Penal. Na ocasião pagava pensão alimetícia de suas tres filhas em dia. Após a prisão não pode arcar com as obrigações. Hoje, desempregado, corre o risco de voltar a prisão, agora por pensão alimentícia atrasada. Será que ele está obrigado a pagar pelo período em que ficou preso, mesmo sendo por artigo diferente?????? Ele tem direito a pedir AUXÍLIO RECLUSÃO, agora depois de solto, ou seja, retroativamente ao período em que esteve preso para pagar a PENSÃO ALIMENTÍCIA?????
A questão não é própria de direito previdenciário. Mas vamos lá. A jurisprudencia entende que a prisão civil por não pagamento de alimentos é limitada no tempo. Ele só poderia ser preso por deixar de pagar pensão alimentícia dos últimos 3 meses antes do pedido de prisão civil. E tinha motivo justo para não poder pagar a pensão alimentícia. Então só após vencer pensão alimentícia de 3/2009 ele poderá sofrer pena de pensão civil. Obrigado a pagar ele está. De novembro de 2008 a fevereiro de 2009. Mas não pode sofrer prisão civil por causa de descumprimento da obrigação neste período. Quanto a se ele pode pedir auxílio reclusão, não. O auxílio reclusão não é direito do preso. É direito do dependente do preso. Deveria ter sido solicitado por estes. Se não foi pedido em época certa não pode mais. Salvo decisão judicial a favor dos menores não de todo impossível. Mas se tal for decidido será no interesse dos menores e não do seu irmão. Ele mesmo não tem qualquer direito. Tampouco o pagamento de auxílio reclusão exime o preso de pagar pensão alimentícia.
Benefício do INSS recebe-se a partir da data do PROTOCOLO nesse Órgão.
Recebem Auxílio Reclusão dependente de quem é SEGURADO do INSS.
Pensão alimentícia os pais têm de pagar. Se estiverem desempregados, procurem ocupação (lícita). Se estiver preso e é trabalhador, logo, é segurado do INSS e tem direito ao auxílio reclusão; Se era autônomo e não contribuía, a família (avós, etc) devem arcar com o comproumisso.