Procuração para venda de imóvel

Há 17 anos ·
Link

Meus pais necessitam fornecer uma procuração para uma tia afim de vender um imóvel. Meu pai não pode comparecer a transferência pois sofreu derrame recentemente e qualquer locomoção é difícil. Para a minha mãe também seria um transtorno pois o local é muito distante. Ouvi dizer que não pode ser feita procuração particular, somente pública, isso é verdade? Qual seria o modelo para fazer essa procuração? Agradeço a quem puder ajudar.

28 Respostas
página 1 de 2
Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Se ele não estiver lúcido e orientado a tentativa das pessoas envolvidas nesta pratica tipificado como crime, previsto no CP.

Se não for esse o caso, é obrigatória a procuração pública e especifica lavrada atraves de cartório de notas, poderá o escrevente atender no domicilio do outorgante. Deve juntar no ato as certidões com validade para o caso: tutela, interdição e ônus reais refente ao imóvel a ser alienado.

Max Cunha
Há 17 anos ·
Link

Na procuração que, obrigatoriamente, é pública para o caso, deve constar todos os dados do imóvel, inclusive nº da Matrícula, melhor fazer inserir nela, tempo determinado de validade, ex: 60 dias e não constar em causa própria, substabelecimento, e ainda, "não" constar dispensa de prestação de contas.

O escrevente (representante do Cartótrio/Tabelionato), levará o livro até a casa de seu pai para asssinatura, ele deve estar lúcido.

As certidões a que se referiu o respeitável colega Dr. Antonio Gomes, serão apresentadas por ocasião do contrato de venda ou escrituração.

Abraços

[email protected]

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Não, afirmei apresentar antes tais certidões, sob pena do cartório não escriturar tal procuração especifica para o procurador alienar um determinado imóvel, digo, trata-se de exigência legal.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Agradeço o comentário dos senhores. O meu pai esta consciente sim, e no caso poderia até se deslocar para um cartório próximo a minha residência. Pelo o que entendi realmente é necessário que seja uma procuração pública. Para este caso eu achei diversos modelos de procuração, e estou meio confuso de qual serviria (ou se todos serviram). Aqui vai a cópia de um que achei mais adequado, peço gentilmente que comentem (se esta faltando alguma informação, ou se tem algo desnecessário).

PROCURAÇÃO (PARA VENDER, ALIENAR, DAR ESCRITURA)

Pelo presente instrumento particular de procuração, (QUALIFICAÇÃO DO OUTORGANTE, nome, nacionalidade, estado civil, CPF, RG, endereço), e sua esposa (nome, nacionalidade, estado civil, CPF, RG, endereço), abaixo assinados, NOMEIAM E CONSTITUEM seu bastante procurador o Sr(a). (QUALIFICAÇÃO, nome, nacionalidade, estado civil, endereço, telefones, CPF/RG.), com poderes amplos gerais e ilimitados para o fim especial de vender o imóvel (descrever o imóvel com todas as suas características, confrontações, medidas, n.º da matrícula, etc.) a quem quiser pelo preço que lhe convier, não podendo, todavia, ser inferior a R$ ......, outorgado para tanto o dito procurador os poderes para estipular cláusulas e condições quanto a forma e pagamento, prazo, receber sinal, princípio de pagamento, parcelas ou o total, assinar as necessárias escrituras e guias, pagar impostos, transmitir direitos, ação, domínio e posse, responder pela evicção e se obrigando a dar a venda por boa, firme e valiosa também por seus herdeiros e sucessores, representar os outorgantes perante Cartório em geral, repartições públicas federais, estaduais ou municipais como também perante as autarquias, requer documentação, certidões, enfim, praticar todos os atos para o fiel cumprimento do mandato, cabendo-lhe, além do mais, substabelecer, no todo ou em parte, nos poderes contidos neste instrumento, qualquer pessoa física ou jurídica de sua confiança, quando assim julgar necessário.

LOCAL E DATA


OUTORGANTE Cônjuge

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

De minha parte nada a comentar, eis que diz respeito exclusivamente ao tabelião o seu inteiro teor ao Outorgante só lhe assiste o direito de requerer tal providencia, apresntando as certidões pessoais do proprietário e ônus reais do imóvel, respectivamente no prazo de 90 e 30 dias no máximo, lhe cabendo também, acostar a cópia de sua identidade e CPF, e por último abrir a sua firma para que se possa reconhecer sua assinatura, e nada MAIS.

Adv. Antonio Gomes.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Ok. Obrigado pela ajuda, vou providenciar a documentação e qualquer novidade eu posto aqui novamente. Um abraço.

JAFONSOA
Há 14 anos ·
Link

Dr. Antonio, gostaria que me respondesse uma situação: Uma pessoa "A" passa em cartorio uma procuração publica para venda especifica de um imovel e ou varios imoveis a pessoa "B" que passa a responder/assinar em nome da pessoa "A", caso a pessoa "A" que e dono veio a falecer e deixou uma procuração com direitos e poderes a pessoa "B" a mesma pode alguns dias após o falecimento a transferencia dos referidos bens.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
Link

Uma das formas da extinção do mandato é a morte do MANDATARIO, portanto, irregular tal ato, podendo ser anulado o negócio pelo poder judicário.

nelsonopcosta
Há 14 anos ·
Link

comprei um imóvel onde um dos vendedores é divorciado e sua ex abriu mão dos bens em favor do mesmo, sendo que a mesma passou-lhe uma procuração pública dando amplos poderes ao mesmo inclusive de vender seus bens, mas na procuração não houve a especificação dos bens, e o cartório não quer lavrar a escritura, como devo proceder uma vez que confiei em um documento oficial, mas pelo visto não tem valor?

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
Link

Simples, exigiir uma procuração pública especifica, digo, na forma da lei. Ad cautelam, negócio com bens imóveis deve ser assistido pessoalmente por um advogado civilista de sua confiança. Sem advogado, sem justiça.

Ana Moura
Há 13 anos ·
Link

Pergunta: Sou inventariante de Espólio de meu marido e há um imóvel com permissão judicial (Alvará) para a venda do mesmo. Minha advogada tem uma procuração minha desde o início do processo do Inventário com poderes ad juditia e extra juditia. A advogada exigiu de mim uma Procuração Pública para ela acompanhar a transação da venda, juntamente comigo também presente ao ato. Essa procuração é, no caso, obrigatória? Por quê? Imóvel será vendido e eu preciso saber o que fazer..... Por favor, mandem resposta. É URGENTE!!!!

Adv. Antonio Gomes
Há 13 anos ·
Link

Não é necessário, pelo contrário é absolutamente desnecessário. Não deve lavrar procuração publica para o advogado, deve sim resolver a venda sozinha, apenas informar ao causídico.

Ana Moura
Há 13 anos ·
Link

Mas o artigo 657 do Novo Código Civil dis que a Outorga do mandato está sujeita a forma exigida por lei para o ato a ser praticado. No caso, trata-se da venda de um dos imóveis do espólio com mais cinco herdeiros. Mesmo assim, é necessária a procuração pública para minha advogada?

Ana Moura
Há 13 anos ·
Link

Em caso negativo a minha advogada deve me acompanhar apenas? E se ela se recusar? Como devo proceder?

Adv. Antonio Gomes
Há 13 anos ·
Link

Não é necessário, pelo contrário é absolutamente desnecessário. Não deve lavrar procuração publica para o advogado, deve sim resolver a venda sozinha, apenas informar ao causídico.

Ana Moura
Há 13 anos ·
Link

Obrigada pela atenção. Pelo menos não vou vender o apartamento do meu pai sem orientações corretas, pois a minha advogada se recusou a me fornecer por eu ser somente uma das herdeiras e ela diz só ter obrigação de atender a inventariante, mesmo a advogada ter contrato de prestação de serviços com os demais herdeiros também.

eu ainda tenho uma Dúvida: Se eu der a procuração pública para a advogada, mesmo estando presente ao ato da venda do imóvel, quais riscos poderei correr?

Adv. Antonio Gomes
Há 13 anos ·
Link

Já oreintada. Não ofertar procuração para ningúem, deve pratricar o ato pessoalmente. Postergar a solicitação com pergunta incompativel não me parece transparecer lucidez, pois o ato de outrogar procuração pública para pratica de um determinado ato e se encontrar presente não se coaduna com plena lucidez.

Boa sorte.

Ana Moura
Há 13 anos ·
Link

Agora tenho novidades. A advogada disse que para realizar a venda é necessário ter um corretor intermediando. Eu não soube o que dizer. Gostaria de saber se é obrigatório ter um corretor junto com a inventariante na hora de vender o imóvel, pois se for a mesma advogada já está indicando uma corretora amiga dela e querendo que a inventariante faça com esta corretora.

Adv. Antonio Gomes
Há 13 anos ·
Link

Independente das criticas que irão surgir logo a seguir, irei dizer de forma clara e objetiva a minha convicção sobre a questão.

A Senhora ignora muito as coisas primárias e essenciais do dia a dia, isso com certeza por motivos justificados. Diante disso, afirmo, deve delegar competência para terceiro capacitado de sua plena confiança para assumir a inventariança, assim como, substituir o causídico dos autos e constituir um de sua PLENA CONFIANÇA, uma vez que é a ele que deve entregar toda responsabilidade jurídica sobre a questão jus.

Boa sorte, seja feliz

Antonio Gomes

Ana Moura
Há 13 anos ·
Link

Pergunta: É necessária a intermediação de um corretor para a venda de um imóvel? E de um advogado?

Eu não quero delegar competência a outro advogado. Eu quero saber se é obrigatória a intermediação de um corretor para a venda de um imóvel? E de um advogado?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos