Direito em processo de aquisição-

Há 17 anos ·
Link

Boa Noite!

Quero tirar uma dúvida sobre um direito que está em processo de ser adquirido. Por exemplo, um funcionário público tem direito a uma gratificação de 25% nos seus vencimentos depois de 10 anos trabalhados sem faltas. No entanto, faltando 30 dias para esse direito ser adquirido, vamos dizer que seja aprovada uma lei que proiba ou reduza essa gratificação. Como fica o funcionário? Ele perde esse direito?

5 Respostas
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Olá!

Estou aguardando a resposta. Por favor, me ajude!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Por favor, estou precisando da resposta, pois na minha cidade cerca de 300 pessoas correm o risco de perder uma gratificação de 25% em seus vencimentos depois de ter trabalhado 9 anos e 11 meses. Isto porque o novo prefeito já montou um projeto para que a mesma seja reduzida para 10%. Esse prefeito quer que a lei seja aprovada antes que esses funcionários tenham o tempo necessário para ser considerado direito adquirido. Isto tem amparo legal? Se a lei for aprovada, os funcionários perderam o direito a 25% de gratificação?

Aguardo resposta.

Alessandro Mourão Alves
Há 17 anos ·
Link

cara roseli, O inciso XXXVI, do ARt. 5º, da CF, reza, in verbs que: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; É o chamado princípio da segurança juridica. Tentarei explicar apenas o que vem a ser direito adquirido: As normas juridicas que conferem direito a alguem, geralmente, estipulam uma sério de "requisitos" a serem cumpridos antes da conferir esse direito a pessoa - uma certa idade pra se aposentar, 3 anos de serviço antes de se conferir estabilidade a um servidor, etc -. durante o periodo em que está cumprindo esses "requisitos", a pessoa tem apenas a chamada 'expectativa de direito', depois de cumpridos os requisitos que a norma impõe, passa a ter o direito adquirido. assim, se durante o periodo em que o individuo tem espectativa de direito, surgir uma nova lei aumento o rol de requisitos para a aquisiçao desse direito, a pessoa terá que se adequar a nova norma. contudo depois de adquirir o direito a nova norma não se aplicará ao caso mas apenas ao novo. Em suma: a nova Lei nao se aplica aos que ja adquiriram do direito mas apenas àqueles que ainda estao tentando adquiri-lo. observe que a CF não protege a expectativa de direito. Por fim, não há que confundir aquisição de direito com exercicio de direito, uma pessoa pode adquirir um direito e não se aposentar e nem por isso perder esse direito: p. ex. uma pessoa pode adquirir o direito de se aposentar não podir a aposentadoria mesmo assim quando quiser basta entrar com o pedido quando entender conveniente. no caso apresentado por você, os servidores perderão o direito, excerto a essa nova lei se refirir a eles expressamente de modo contrário. é isso

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Alessandro,

Muito obrigada pela resposta! Valeu!

Roseli

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Alessandro,

Muito obrigada pela resposta! Valeu!

Roseli

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos