Boa Noite!

Quero tirar uma dúvida sobre um direito que está em processo de ser adquirido. Por exemplo, um funcionário público tem direito a uma gratificação de 25% nos seus vencimentos depois de 10 anos trabalhados sem faltas. No entanto, faltando 30 dias para esse direito ser adquirido, vamos dizer que seja aprovada uma lei que proiba ou reduza essa gratificação. Como fica o funcionário? Ele perde esse direito?

Respostas

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    Roseli dos Santos Celestino Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 23h40min

    Olá!

    Estou aguardando a resposta. Por favor, me ajude!

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    Roseli dos Santos Celestino Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 12h55min

    Por favor, estou precisando da resposta, pois na minha cidade cerca de 300 pessoas correm o risco de perder uma gratificação de 25% em seus vencimentos depois de ter trabalhado 9 anos e 11 meses. Isto porque o novo prefeito já montou um projeto para que a mesma seja reduzida para 10%. Esse prefeito quer que a lei seja aprovada antes que esses funcionários tenham o tempo necessário para ser considerado direito adquirido. Isto tem amparo legal? Se a lei for aprovada, os funcionários perderam o direito a 25% de gratificação?

    Aguardo resposta.

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    A

    Alessandro Mourão Alves Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 16h22min

    cara roseli,
    O inciso XXXVI, do ARt. 5º, da CF, reza, in verbs que:
    a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
    É o chamado princípio da segurança juridica. Tentarei explicar apenas o que vem a ser direito adquirido: As normas juridicas que conferem direito a alguem, geralmente, estipulam uma sério de "requisitos" a serem cumpridos antes da conferir esse direito a pessoa - uma certa idade pra se aposentar, 3 anos de serviço antes de se conferir estabilidade a um servidor, etc -. durante o periodo em que está cumprindo esses "requisitos", a pessoa tem apenas a chamada 'expectativa de direito', depois de cumpridos os requisitos que a norma impõe, passa a ter o direito adquirido. assim, se durante o periodo em que o individuo tem espectativa de direito, surgir uma nova lei aumento o rol de requisitos para a aquisiçao desse direito, a pessoa terá que se adequar a nova norma. contudo depois de adquirir o direito a nova norma não se aplicará ao caso mas apenas ao novo. Em suma: a nova Lei nao se aplica aos que ja adquiriram do direito mas apenas àqueles que ainda estao tentando adquiri-lo. observe que a CF não protege a expectativa de direito. Por fim, não há que confundir aquisição de direito com exercicio de direito, uma pessoa pode adquirir um direito e não se aposentar e nem por isso perder esse direito: p. ex. uma pessoa pode adquirir o direito de se aposentar não podir a aposentadoria mesmo assim quando quiser basta entrar com o pedido quando entender conveniente. no caso apresentado por você, os servidores perderão o direito, excerto a essa nova lei se refirir a eles expressamente de modo contrário.
    é isso

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    Roseli dos Santos Celestino Domingo, 01 de março de 2009, 9h58min

    Alessandro,

    Muito obrigada pela resposta! Valeu!

    Roseli

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    Roseli dos Santos Celestino Domingo, 01 de março de 2009, 10h00min

    Alessandro,

    Muito obrigada pela resposta! Valeu!

    Roseli

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