Sem entrar no mérito da questão se é justo ou não. o que interessa saber é a PEC 300 que trata de equiparação dos salários dos policiais militares dos demais Estados da Federação ao salário dos policiais militares do DF, é Constitucional? Por favor respostas com embasamento juridico, sem discutir sobre trabalho, perigo e etc, somente com relação ao aspecto juridico da PEC, pois dizer que os PM deveriam ganhar mais isto é mais do que claro.

Respostas

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    José Mariano dos Santos Filho Quarta, 11 de março de 2009, 16h12min

    Para os especialistas em segurança Pública ? Os senhores não acha que nós Polociais Militares de todo o país merecemos com toda dignidade e respeito a outras profissões ganhar um pouco melhor já que o rísco de vida é muito grande, ora por outra está morrendo Policiais em confronto com bandidos que é o caso do estado do RJ; SP; e outros, mesmo assim sem morrer Policiais acho que merecemos sim ganhar melhor para podermos ter uma vida com mais honestidade, mais empenho ao trabalho, mais orgulho de ser Policial Militar, mais dedicação; Qeum ganha com isso é a sociedade e acho ainda que aqueles maus Policiais devem ser investigados e se forem comprovados que são comrrupitos que sejam púnidos na forma da léi e sejam expulsos da corporação para que não manchei à instituição. MUITO OBRIGADO !!!!!!!!

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    ISS Quarta, 11 de março de 2009, 18h17min

    Eu disse embasamento jurídico sobre a PEC se seria constitucionala a EC ou não se é justo ou não não vem ao caso. Quero resposta sobre a Cosntitucionalidade da EC, e não se vai melhorar ou não o desempenho dos policiais.

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    Elindeslindo de Araújo Galvão Quinta, 12 de março de 2009, 10h29min

    Olha perdão se vocês não entender, tinha uma cidade no Brasil,nesta cidade tinha um padre que era adiversário politico do Prefeito, sendo que em um determinado dia morreu um Jumento, logo de frente a Paroquia, o Padre ligou para as autoridades da cidade e narrou o ocorrido, sendo que passaram varios dias e nada foi feito opessoal da cidade começou a reclama do fedor que estava de frente a paroqui. O Padre por sua vez, foi pessoalmente fala com o Prefeito chegando na prefeitura procurou o prefeito para comunica o fato, o Prefeito foi logo falando, quem é o Pradre da cidade é o Senhor e por sua vez tam bém de cuida dos mortos, não este omilde prefeito,e não este servidor do porvo. O Pradre de emediato respondeu "Tudo bém o senhor esta serto,serticimo. sendo que eu vim aque para comunica o parente dele que ele tinha morrido....

    Vamos para com brigas Politicas e Vamos se uni para faze-mos uma verdadiera corrente para chegar-mos nossos Objetivos........

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    Eduardo_1 Quinta, 12 de março de 2009, 19h41min

    meu aprende a escrever primeiro, com todo respeito

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    ISS Sexta, 13 de março de 2009, 11h07min

    Não sei porque diabos postou esta mensagem, sem nexo algum com tema proposto. por favor edite seu comentário, se nõ sabe do que se trata o tema entre em outros tópicos procure algum que tenha relação com seu comentário.

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    Fábio_1 Segunda, 23 de março de 2009, 19h19min

    Se não for constitucional, deveria ser, pois a vida de um ser humano não pode ser mais valorizada que a de outro concorda?

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    ELENICE DOS SANTOS Terça, 24 de março de 2009, 8h35min

    ainda que tentemos acho que a PEC 300 não será aprovada infelismente,pois tem a desculpa do rombo nos cofres publicos.

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    paulo henrique_1 Quinta, 26 de março de 2009, 13h48min

    em primeiro lugar deixo meus parabens pelo assunto trazido a luz do questionamento, em segundo gostaria de lembrar a todos que nossa Carta Magna de 1988 nada mais é do que fruto do sistema normativo positivista nascido no amago do século xix e que tem como um de seus escopos fundamentais a legalidade como forma de pacificação social.
    ao depurar os ânimos dos relatos acima noto a preocupaçao axiológica em relaçao ao tema exposto e suas possiveis consequências e a pergunta que nao quer calar é :
    há fundamentaçao juridica para a pec 300?
    proponho aqui apenas uma ótica interpretativa dentre várias possíveis a materializar-se:
    Ao passarmos vista no artigo 5°, caput, encontramos o princípio basilar da igualdade, elencado de forma generica e ampla a nortear o convivio social e tudo que dele decorre, mais nos aprofundando na doutrina e na jurisprudencia e verificamos que referido princípio só atinge seu escopo primordial se for aplicado pela banda material de sua hermeneutica:

    'tratar os iguais de forma igualitaria e os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades`

    Aplicando tal sentido hermeneutico na orbita do assunto em tela chegaremos a conclusao de que a equiparaçao salárial dos policiais aos salarios de seus pares do DF feriria a igualdade material pois é notório que o custo de vida, arrecadaçao tributária regional, condiçoes de trabalho e outros fatores sociais locais e inerentes a profissão sao DIFERENTES de fato, deixo bem claro minha posiçao interpretativa que nao se trata de sentimento valorativo quanto a merecimento,mais sim uma questao ampla de proporcionalidade.
    De acordo com a tendencia interpretativa constitucional do Stf cuja importancia extrema tem -se observado na proteçao dos principios e garantias fundamentais da CRFB/1988 acredito que a igualdade material e concreta seja um fundamento jurídico relevante para clarear interpretaçoes vindouras sobre a máteria em tela.

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    ISS Quinta, 26 de março de 2009, 14h13min

    Até que em fim alguem com conhecimento da matéria, parabéns Paulo

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    Rodrigues_1 Quarta, 27 de maio de 2009, 16h44min

    Caro amigo Gilberto e demais integrantes das policias e corpo de bombeiros militares, solicito a busca de videos referentes a PEC 300 no site youtube, onde diversos deputados se manifestam sobre o assunto, bem como apresentam meios possiveis para ser uma emenda sustentável no tocante a parte orçamentária. Abços

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