Desocupação de imóvel invadido.
Comprei um imóvel há 04 meses pela Caixa. Ele está ocupado pelo inquilino do antigo dono. Concedí a ele 03 meses para desocupar o local, mas o prazo não foi respeitado. Além disso, ele está com 02 contas de luz atrasadas e 02 condomínios atrasados. Quando tiver 03 condomínios atrasados a síndica vai pôr meu nome no Serasa, pois sou a dona.
O que faço nesta caso? - Boletim de ocorrência dizendo que minha casa foi invadida? - Ação de despejo? - Posso colocar ação de danos materiais, exigindo o imediato pagamento dessas contas e o reembolso do valor das prestações que venho pagando no tempo em que ele está lá?
Detalhe: gravei todas as nossas conversas, onde ele cinicamente se propõe a sair e nunca sai. Posso usar isso como prova em juízo?
Detalhe 2: ele não me paga aluguel e as contas de luz estão em seu nome.
POR FAVOR, NÃO ME PEÇAM PRA PROCURAR UM ADVOGADO. ISSO É ÓBVIO DEMAIS.