Boa tarde a todos! Meu carro foi roubado. A seguradora negou o pagamento. Procurei um advogado e ele pediu todos os documentos no veiculo e meu, pediu que assinasse uma procuração. Tudo ok. Não fizemos contrato. Sobre pagamento, ficou acertado (somente em conversa) que ele ficaria com 10% do valor do veiculo que era de 23.000, 00. No entanto passado algum tempo 8 meses entrei em contato para saber algum resultado e ele me disse que não havia nenhum. Perguntei outras vezes e ainda sem nenhuma resposta. Comentando o caso com outro profissional de Direito fui informado que o prazo para entrada do processo é de um ano e me aconselhou a pedir o numero do processo para meu advogado. Surpresa.... o mesmo simplesmente não tinha entrado ainda com o processo. Entrou em seguida com o processo, mas o prazo de um ano já havia vencido. Obviamente a principio perdi a ação. A seguradora nem discutiu o tema principal do roubo do carro e sim bateu na tecla da perda do prazo; disseram inclusive no processo ajuizado os dias passados para a entrada com o processo, foi um deboche por parte deles. O advogado no dia da audiência nem apareceu, mandou um substituto. Mantive a calma e sangue frio e fui conversar o meu advogado. O mesmo disse que iria entrar com recurso e a cobriria os custos desta e de fato entrou. Minha duvida é: Devo esperar o termino deste recurso e saber o resultado, ou contratar outro advogado para acompanhar o caso e entrar com nova ação contra este advogado que perdeu a ação por perder o prazo, pois foi esse o teor da sentença que o juiz proferiu citando a perda de prazo como fator único da perda do causa. Sem mais aguardo respostas dos digníssimos participantes.

Respostas

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    A

    Adv. Antonio Gomes Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 17h40min

    Deve ficar conformado com o resultado do recurso. Se demandar em face do advogado anterior irá perder também, portanto pagará custas, honorários ew sucumbencias, pois presume-se que não contratou o advogado, uma vez que não tem o contrato advogado/cliente, e nenhum outro que proive que constituiu o causídico. mesmo assim, lhe assiste o direito de sempre demandar em juízo quando entender que os seus direitos forma violados.

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