MÁ ADMINISTRAÇÃO DE IMOBILIARIA
Sou proprietária de um imóvel residencial locado e administrado por uma imobiliaria. Tenho tido vários problemas com essa locação: contrato mal redigido, onde há dois fiadores que dão como garantia o mesmo imovel onde moram. Atraso no pagamento dos alugueres (isso vem ocorrendo desde o início do contrato), quando esses pagamentos são efetuados, não são cobradas multas por parte da imobiliaria, falta de pagamento de IPTU, por parte do locatário, não pagamento de contas de energia elétrica (com ameaça de corte no fornecimento). Tenho várias dúvidas até com relação à idoneidade dos locatários, pois a imobiliaria me alegou que os mesmos são bons pagadores e clientes antigos, o que já constatei não ser verdade, pois várias pessoas que conhecem os locatários me disseram que eles não pagam suas dívidas. Gostaria de uma orientação sobre meus direitos e o que pode ser feito pois já tive muitos prejuízos com essa locação e com essa imobiliaria.
Agradeço desde já
Silvia Aguilar
Silvia;
Eu poderia dizer pra você procurar um advogado por aí, no entanto participamos deste fórum para esclarecer basicamente os consulentes.
Primeiro passo você deve rescindir seus contratos com esta imobiliária, antes porém, notificá-la por escrito para regularizar as pendências que você alega.
Nesta notificação deve relacionar todas a irregularidades que a imobiliária praticou. Advertí-la, nesta mesma notificação, que caso não sejam sanados os vícios por um prazo, dez dias, por exemplo, você tomará medidas judiciais cabíveis, inclusive, com reclamação junto ao CRECI.
Mais informações: [email protected]
Certo Max, desde já agradeço pela ajuda. Pedi a uma amiga para ver se constava alguma coisa SPC ou SERASA, e foi constatado que há várias pendências, tanto do locatário, quanto da cônjuge e dos fiadores, (pendências que datam de antes da assinatura do contrato) De posse de tudo o que eu te passei e de posse agora também desse cadastro, o que pode ser feito do ponto de vista jurídico contra essa imobiliária, fora a denúncia junto ao CRECI.
Atenciosamente:
Silvia Aguilar