Meu pai faleceu e eu devia para ele, devo pagar essa dívida?
Quando era vivo meu pai me emprestou 4.000,00, agora ele faleceu, então gostaria de saber se ainda devo pagar essa dívida, pois tenho 3 irmãos e minha mãe! Não há nada em contrato, apenas essa informação foi passada para meusi imãos!
Obrigada
legalmente o crédito do falecido é uma das formas de bens deixado por herança, a qual deverá ser partilhada entre os herdeiros, respeitanto-se ai a meação da viúva. Quanto a ausencia de contrato isso é comum nestes casos, eis que emprestimo entre pai/filho é plenamente justificado ser realizado na informalidade, portanto, deve pagar em princípio a genitora, não só por ser moral, legal e justo.
Anita,
Na minha visão, a obrigação de pagar este empréstimo é meramente, uma obrigação natural, a qual deve ser realizada atendendo a um reclamo de sua consciência, não há na lei nada que a obrigue a pagar.Portanto, é um dever moral, e não jurídico.
Já que é uma obrigação natural, que poderia ser adimplida (Pagamento do empréstimo) ou não quando o seu pai era vivo, agora, já falecido não há mais como.
Espero que tenha ajudado!
Veja pelo lado de sua consciencia meu amigo... Se um de seus irmãos tivesse emprestado de seu pai a mesma quantia, gostaria de receber a sua parte? Acharia honesto da parte dele esconder dos outros irmãos e não pagar a divida? Dormir a noite de bem com sua consciencia e poder visitar seus irmãos de cabeça erguida vale ouro...
Acho que os Irmãos e a mãe não devem cobrar esta dívida, porque alias ou pai falecido não levantou este dinheiro com seus outros filhos (ou será que levantou?), o dinheiro era dele, agora caso sua mãe esteja necessitando desse dinheiro seria legal você pagar. Se seus irmãos criarem caso isto prova no minimo a insensibilidade e falta de companheirismo da parte deles. Eu dormiria com minha consciencia abslutamente tranquila em não pagar NADA pra ninguém (caso não dependam desse dinheiro), até porque se seu pai te emprestou esse dinheiro era porque queria te ajudar.
- Adv. Antonio Gomes, pode me auxiliar?
Somos em 8 irmãos herdeiros e já fizemos o inventário, no qual eu sou a inventariante. São 7 herdeiros casados, sendo 5 casados com filhos, 2 casados sem filhos e um herdeiro solteiro. Minhas perguntas são: 1- O herdeiro solteiro, mora no imóvel onde vivia com minha mãe (falecida) pai (falecido), qual é o direito dele, ele teria que pagar aluguel para os demais herdeiros, ou, arcar com a manutenção do imóvel enquanto nele reside? 2- Dos 8 herdeiros, se um falecer tem necessidade de fazer outro inventário? Se sim, de quem seria as custas, de todos os herdeiros ou só da familia dele ( no caso de herdeiro casado)? 3- Eu (inventariante) sou responsável pelo recebimento dos aluguéis e fazer a partilha para os herdeiros, posso estipular uma porcentagem (reserva) do valor total para uma possível manutenção do imóvel? 4- O herdeiro casado e sem filhos, no caso de falecimento do herdeiro, o cônjuge quem se torna herdeiro? 5- Se um herdeiro querer a venda de um imóvel e os outros 7 herdeiros não aceitar, existe a possibilidade da venda?
Sem mais para o momento, fico no aguardo de um breve retorno. Obrigado
- Adv. Antonio Gomes, pode me auxiliar?
Somos em 8 irmãos herdeiros e já fizemos o inventário, no qual eu sou a inventariante. São 7 herdeiros casados, sendo 5 casados com filhos, 2 casados sem filhos e um herdeiro solteiro. Minhas perguntas são: 1- O herdeiro solteiro, mora no imóvel onde vivia com minha mãe (falecida) pai (falecido), qual é o direito dele, ele teria que pagar aluguel para os demais herdeiros, ou, arcar com a manutenção do imóvel enquanto nele reside?
R- Sendo ele maior de idade o direito dele é igual aos demais herdeiros, em referencai ao imóvel em condomínio onde cada comunheiro lhe asiste o mesmo direto e mesa obrigação nas devidas proporções.
2- Dos 8 herdeiros, se um falecer tem necessidade de fazer outro inventário? Se sim, de quem seria as custas, de todos os herdeiros ou só da familia dele ( no caso de herdeiro casado)?
R- Sendo o herdeiro proprietário de um percentual do imóvel adquirido por herança através de um formal de partilha onde restou partilhado em condomínio se falecer qualquer dos proprietários é necessário realizar um inventário referente a ao seu percentual adquirido no imóvel. A legitimidade para abertura do inventário e custas é por conta dos herdeiros do de cujus, autor da herança.
3- Eu (inventariante) sou responsável pelo recebimento dos aluguéis e fazer a partilha para os herdeiros, posso estipular uma porcentagem (reserva) do valor total para uma possível manutenção do imóvel?
R- Se afirma que fez o inventário significa que ele foi concluído, portanto não existe a figura de inventariante após partilha homologada ou julgada por sentença após o trânsito e julgado, sendo, então, a inventariante igual aos herdeiros, ou seja cada um é proprietário da herança recebida, agora se os bens ficaram em condomínio o que existe é uma sociedade entre voces, uma vez que são comunheiros em um imóvel isso por ser um bem indivisivel.
4- O herdeiro casado e sem filhos, no caso de falecimento do herdeiro, o cônjuge quem se torna herdeiro?
R- Sim.
5- Se um herdeiro querer a venda de um imóvel e os outros 7 herdeiros não aceitar, existe a possibilidade da venda?
R- Sim, após inventariados os bens deixaram em condomínio, qualquer dos comunheiros poderá vender a sua parte tanto por quanto aos outros comunheiros na forma da lei, não havendo acordo uma ação de desconstituição de condomínio põe fim ao condomínio, pois o juiz determinarar a venda do imóvel a terceiro e quem quiser que pegue a sua quantia referente a sua parte em juízo.